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Parecer 61/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h36
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 623, da ANVISA, referente á Proposta de alteração do LMR de 0,3 para 0,4 mg/kg e do IS de 14 para 3 dias para a cultura do abacate na monografia do ingrediente ativo D36 – DIFENOCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
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Advocacia da concorrência
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2019
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Parecer 60/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h38
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 622, da ANVISA, referente á Proposta de inclusão das culturas: amendoim, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias;...na monografia do ingrediente ativo M49 – METOMINOSTROBINA.
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2019
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Parecer 59/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h39
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 621, da ANVISA, referente á Proposta de alteração do LMR de 0,3 para 1,0 mg/kg e do IS de 7 para 3 dias, na cultura do abacate, alteração do LMR de 0,3 para 0,4 mg/kg e do IS de 7 para 3 dias nas culturas da manga e maracujá na monografia do ingrediente ativo A26 – AZOXISTROBINAL.
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Parecer 58/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h39
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 620, da ANVISA, referente á Proposta de alteração do IS de 35 para 30 dias nas culturas da aveia, centeio, cevada e trigo e inclusão da cultura de gramados, com LMR e IS “Uso não alimentar” na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL
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Parecer 57/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h40
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 619, da ANVISA, referente á Proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo F71 – FLORPIRAUXIFEN–BENZIL na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
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Parecer 56/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h41
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 618, da ANVISA, referente á Proposta de inclusão da cultura da soja, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclusão da cultura do Eucalipto, com LMR e IS “Uso não alimentar”, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M15 – METIRAM.
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Parecer 55/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h42
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 617, da ANVISA, referente á Proposta de inclusão das culturas de alface, alho, citros, morango, pêssego e uva com LMRs, respectivamente, de 3,0 mg/kg, 5 mg/kg, 0,5 mg/kg, 1,0 mg/kg, 1,0 mg/kg e 2,0, respectivamente e com intervalos de segurança...na monografia do ingrediente ativo C47 – CIPRODINIL.
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Parecer 54/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h43
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 616, da ANVISA, referente á Proposta de inclusão das culturas de alface, algodão, alho, cebola, citros, feijão, girassol, morango, pêssego, rosa, soja, tomate e uva, com LMRs, respectivamente, de 5,0 mg/kg, 0,05 mg/kg, 3,0 mg/kg, 0,07 mg/kg, 0,3 mg/kg, 0,5 mg/kg, 0,2 mg/kg, 0,5 mg/kg, 0,5 mg/kg ,"Uso não alimentar", 0,2 mg/kg, 0,3 mg/kg, 3,0 mg/kg; e com intervalos de segurança, respectivamente, de 3 dias, 25 dias, não determinado,..., 3 dias na monografia do ingrediente ativo F49 – FLUDIOXONIL.
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Parecer 53/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h44
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 615, da ANVISA, referente á Proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo C77 – Cordyceps fumosorosea na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
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Parecer 52/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
10/06/2019
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última modificação
10/06/2019 14h45
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Contribuição à Consulta Pública nº 614, da ANVISA, referente á Proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo H17 – Heterorhabditis bacteriophora na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
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