Histórico da SPE
A Secretaria de Política Econômica foi instituída pelo Decreto nº 76.085, de
06 de Agosto de 1975, então sob a denominação de Coordenadoria de Assuntos
Econômicos (CE). À CE foram conferidas atribuições atinentes à assessoria do
Ministro de Estado nos assuntos de política econômica e à apreciação, nos
aspectos econômicos, de projetos de legislação ou regulamentação.
A
Portaria do Ministério da Fazenda n° 168, de 30 de março de 1977, aprovou o
Regimento Interno da CE e estabeleceu suas atribuições singulares e
específicas, quais sejam:
(i) elaboração de estudos e acompanhamento de
assuntos de política econômica;
(ii) elaboração e apreciação de planos e
programas de natureza econômica e avaliação dos respectivos resultados;
(iii) apreciação, nos seus aspectos econômicos, de projetos de legislação e
regulamentação;
(iv) elaboração de relatórios periódicos sobre a evolução da
conjuntura econômica;
(v) realização de estudos e elaboração de planos e
programas relativos à participação do Ministério da Fazenda na política de
preços do governo.
A Portaria n°
168/77 definiu a seguinte estrutura regimental para a CE, gerenciada por um
Coordenador e por constituída por nove divisões, quais sejam:
(i) Divisão de
Política Monetária;
(ii) Divisão de Política Fiscal;
(iii) Divisão de
Indústria e Comércio;
(iv) Divisão de Agricultura e Abastecimento;
(v)
Divisão de Comércio Exterior;
(vi) Divisão de Mercado de Capitais;
(vii)
Divisão de Informações e Análise de Conjuntura;
(viii) Divisão de Projetos
Financeiros;
(ix) Divisão de Estudos Especiais;
(x) Serviço de Apoio
Administrativo.
É importante ressaltar que a legislação da CE determinou o
funcionamento de correlata representação nas capitais do Rio de Janeiro e
São Paulo.
A CE foi extinta e substituída pela Secretaria Especial de Assuntos
Econômicos (SEAE), nos termos do Decreto n° 91.113, de 13 de março de 1985.
A instituição manteve-se como órgão de assistência direta e imediata ao
Ministro, sob a direção de um Secretário Especial, designado pelo Presidente
da República. A SEAE tinha como finalidade precípua assessorar o Ministro de
Estado na formulação e no acompanhamento da execução da política econômica,
notadamente em assuntos monetários, creditícios, financeiros, fiscais, de
endividamento público, balanço de pagamentos, comércio exterior, mercados de
capitais e valores mobiliários, indústria e comércio, programas e projetos
especiais. Sob a ótica organizacional, a direção da SEPE era exercida por um
Secretário e por três Secretários-Adjuntos, com suporte técnico de seis
Coordenadorias, assim definidas:
(i) Coordenadoria de Assuntos Monetários;
(ii) Coordenadoria de Comércio Exterior;
(iii) Coordenadoria de Indústria e
Conjuntura;
(iv) Coordenadoria do Programa de Ajustamento;
(v) Coordenadoria
de Operações Internas;
(vi) Coordenadoria de Projetos Especiais.
O Decreto n° 80, de 5 de abril de 1991 estabeleceu nova estrutura regimental
para o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Nesse contexto, foi
criada a Secretaria Especial de Política Econômica (SEPE), no rol de órgãos
singulares do Ministério, com a função de prestar assistência imediata ao
Ministro e assessorá-lo na formulação e coordenação da política econômica,
inclusive setorial. A estrutura da SEPE contemplava um Secretário, um
Secretário-Adjunto e cinco Coordenações Gerais.
Em 1995, foi instituída nova estrutura regimental para o Ministério da
Fazenda. Com a edição do Decreto n° 1.745, de 13 de dezembro de 1995, foi
criada a Secretaria de Política Econômica (SPE), como órgão específico
singular do Ministério. À SPE foram conferidas as seguintes atribuições:
(i)
assistência e assessoria ao Ministro de Estado na formulação, acompanhamento
e coordenação da política econômica, inclusive setorial; (ii) análise e
sugestão de alternativas de condução da política monetária, em particular
dos agregados monetários, das taxas de juros, da rentabilidade dos ativos e
da dívida pública;
(iii)
acompanhamento, avaliação e sugestão de alternativas de condução da política
fiscal no curto prazo e elaborar diretrizes dessa política para o médio e
longo prazos;
(iv) participação na elaboração de propostas de alteração da
legislação tributária e orçamentária;
(v) acompanhamento, análise e sugestão
de alternativas de políticas relativas ao setor externo, incluindo política
cambial, comercial, balanço de pagamentos e mercado internacional de
crédito;
(vi) coordenação do processo de consolidação, estimativas e
programação das necessidades de financiamento do setor público das
diferentes esferas do governo e das empresas estatais;
(vii) acompanhamento
e projeção da evolução dos indicadores econômicos, relativos ao nível de
atividade, emprego, salários e preços, e elaborar relatórios periódicos
sobre a evolução da conjuntura econômica;
(viii) acompanhamento e
fornecimento de suporte técnico à política e ao processo de renegociação da
dívida externa do setor público;
(ix) representação
do Ministério da Fazenda na elaboração e negociação de medidas na área das
políticas de emprego e salários, inclusive quanto a remuneração dos
servidores públicos civis e militares da União;
(x) apreciação de planos ou
programas de natureza econômica submetidos ao Ministério da Fazenda,
procedendo ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos
respectivos resultados;
(xi) acompanhamento e análise da evolução da
distribuição funcional da renda na economia brasileira, em especial a
participação de salários e aluguéis;
(xii) promoção de estudos e
acompanhamento da implementação das políticas governamentais nos sistemas
financeiro, da habitação, de seguros, de capitalização, de previdência
complementar e de mercado de capitais;
(xiii) acompanhamento e sugestão de
alternativas de política de relacionamento com o Fundo Monetário
Internacional - FMI, o Banco Mundial, o Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio - GATT e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, incluindo
a política de contratação de empréstimos junto a esses organismos;
(xiv)
pronunciamento sobre a conveniência da participação do Brasil em acordos ou
convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;
(xv)
acompanhamento, avaliação e proposição de medidas, no âmbito do Ministério
da Fazenda, relevantes à política agrícola;
(xvi) definição de prioridades
globais e setoriais nos planos anuais, plurianuais, programas e projetos de
interesse nacional;
(xvii) definição de prioridades macroeconômicas para os
principais agregados setoriais da economia nacional;
(xviii) acompanhamento
da execução do Programa Nacional de Desestatização;
(xix) participação, no
âmbito do Ministério da Fazenda, da elaboração de projetos que objetivem a
redução da participação do Estado na economia;
(xx) apreciação, nos seus
aspectos econômicos, de projetos de legislação ou regulamentação, emitindo
pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes;
(xxi) acompanhamento do
processo de estabilização da economia; (xxii) assessoria ao Ministro da
Fazenda na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e no Conselho Monetário
Nacional.
Em consonância às novas atribuições e competências regimentais da SPE, na
forma prevista no Decreto n° 1.745/1995, a estrutura organizacional da SPE
foi modificada. O Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, anexo ao referido Decreto, estabeleceu a composição da SPE com
um Secretário, dois Secretários-Adjuntos e seis Coordenações-Gerais:
(i)
Coordenação-Geral de Política Fiscal;
(ii) Coordenação-Geral de Política
Monetária;
(iii) Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica;
(iv)
Coordenação-Geral da Área Externa;
(v) Coordenação-Geral de Questões
Estruturais; e
(vi) Coordenação-Geral de Projetos Especiais.
Com referência às normas regimentais de natureza interna, cumpre
mencionar a Portaria do Ministério da Fazenda n° 116, de 17 de maio de 1996,
que dispõe sobre a organização da Secretaria, competências das unidades e
atribuições dos dirigentes.
O Decreto nº 3.366, de 16 de fevereiro de 2000, alterou a estrutura
regimental do Ministério da Fazenda e ensejou alterações na estrutura
organizacional da SPE. A norma ratificou as competências previamente
estipuladas para a SPE, porém modificou a estrutura organizacional interna.
Dessa forma, a estrutura funcional da Secretaria observava a seguinte
composição: 1 Secretário, 3 Secretários-Adjuntos e dez Coordenações Gerais,
quais sejam:
(i) Coordenação-Geral de Políticas Publicas;
(ii)
Coordenação-Geral de Política Fiscal;
(iii) Coordenação-Geral de Política
Monetária;
(iv) Coordenação-Geral de Política Financeira;
(v)
Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica;
(vi) Coordenação-Geral de Área
Externa;
(vii) Coordenação-Geral de Política Agrícola;
(viii)
Coordenação-Geral de Assuntos de Empresas Estatais;
(ix) Coordenação-Geral
de Mercado de Capitais; e
(x) Coordenação-Geral de Política Social.
Outras normas sucedâneas ao Decreto nº 3.366/2000 estabeleceram
modificações na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda. Cabe
mencionar, a propósito, o Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, e o
Decreto nº 4.430, de 18 de outubro de 2002. Todavia, foram mantidas
inalteradas as disposições atinentes à SPE.
O Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, estabelece novos
parâmetros para a estrutura regimental do Ministério da Fazenda. No que
tange à SPE, são ratificadas as atribuições e competências precedentes,
porém com alteração da estrutura organizacional, que passa a ser composta
por 1 Secretário, 2 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações Gerais.
As atividades da SPE foram objeto de revisão e as modificações
correlatas foram contempladas no Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004.
Nesse contexto, manteve-se a estrutura organizacional da SPE, porém, as
competências foram assim delineadas:
(i) assessoramento ao Ministro de
Estado na formulação, acompanhamento e coordenação da política econômica,
inclusive setorial e regional;
(ii) proposição de alternativas de condução
da política fiscal a curto prazo e definir diretrizes dessa política para
médio e longo prazos;
(iii) avaliação e elaboração de propostas de alteração da legislação tributária e
orçamentária e os seus impactos sobre a economia;
(iv)elaboração de
projeções fiscais e coordenação do processo de consolidação das estimativas
e programação das necessidades de financiamento do setor público;
(v)
definição do conjunto de parâmetros utilizados na elaboração do Orçamento
Geral da União;
(vi) avaliação e elaboração de propostas de políticas
relativas ao setor produtivo, incluindo políticas cambial, comercial,
tarifária e de crédito; (vii) acompanhamento e avaliação dos indicadores
econômicos do País, elaborando relatórios sobre a evolução da economia;
(viii) indicação de prioridades
globais e setoriais nos planos anuais, plurianuais, programas e projetos de
interesse nacional;
(ix) promoção de estudos e avaliar medidas para o
desenvolvimento dos setores de previdência complementar, seguros e
capitalização;
(x) avaliação e proposição de medidas para o desenvolvimento
do mercado de capitais brasileiro;
(xi) proposição de alternativas e
avaliação das políticas públicas para o sistema habitacional, incluindo os
segmentos de mercado e de interesse social, visando ao aprimoramento dos
mecanismos regulatórios e operacionais;
(xii) contribuição para o
aperfeiçoamento, expansão e democratização dos canais de crédito no âmbito
do Sistema Financeiro Nacional; (xiii) proposição, avaliação e
acompanhamento de medidas, no âmbito do Ministério da Fazenda, relevantes à
política agrícola;
(xiv) apreciação, nos seus aspectos econômicos, de
projetos de legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre
as matérias pertinentes;
(xv) assessoramento ao Ministro de Estado na
política de relacionamento com organismos internacionais de financiamento e
de comércio, coordenando-a com as prioridades macroeconômicas estabelecidas
no plano plurianual; e
(xvi) participação na Comissão Técnica da Moeda e do
Crédito e assessorar o Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional.
No período de 2005 a 2007,
foram editadas novas normas de alteração da estrutura regimental do
Ministério da Fazenda. Cabe citar, a propósito, as seguintes normas: Decreto
nº 5.510, de 12 de agosto de 2005; Decreto nº 5.585, de 9 de novembro de
2005; Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006; Decreto nº 6.080, de 10 de
abril de 2007; e Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007. Nesse contexto,
as disposições pertinentes à SPE ratificaram as competências precedentes da
Secretaria e a correlata estrutura organizacional, nos termos do Decreto nº
5.136/2004.
O Decreto nº 6.193, de 22 de agosto de 2007 definiu nova estrutura
organizacional para a SPE. Nos termos do anexo quadro demonstrativo dos
cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Fazenda, A
SPE contempla 1 Secretário, 5 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações Gerais.
As atribuições mantêm-se inalteradas, ante o quadro precedente.
A estrutura organizacional do SPE foi celeremente modificada. Nos
termos do Decreto nº 6.313, de 19 de Dezembro de 2007, a SPE é constituída
por 1 Secretário, 2 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações-Gerais, com
manutenção das atribuições e competências regimentais derivadas das normas
precedentes.
O Decreto nº 6.531, de 4 de agosto de 2008, alterou a estrutura
regimental do Ministério da Fazenda e ratificou as atribuições e
competências da SPE estipuladas previamente.
De forma similar, o Decreto nº
6.610, de 22 de outubro de 2008 e o Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de
2009 mantiveram a estrutura organizacional e as responsabilidades
institucionais legalmente conferidas à SPE.
Com a edição do decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, foram
autorizadas modificações atinentes à estrutura organizacional e ao rol de
competências e atribuições regimentais da SPE. Sob os novos parâmetros, a
SPE é constituída por 1 Secretário, 3 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações
Gerais, quais sejam:
(i) Coordenação-Geral de Políticas Públicas;
(ii) Coordenação-Geral de Política Fiscal;
(iii) Coordenação-Geral de
Acompanhamento Setorial;
(iv) Coordenação-Geral de Seguros e Previdência
Complementar;
(v) Coordenação-Geral de Crédito Agrícola;
(vi)
Coordenação-Geral de Análise Macroeconômica;
(vii) Coordenação-Geral de
Política Agrícola;
(viii) Coordenação-Geral de Políticas Sociais;
(ix)
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica;
(x) Coordenação-Geral de Sistemas
Financeiros.
Com referência às novas competências delineadas, foram atribuídas à SPE:
(i)
assessoramento ao Ministro de Estado na formulação, proposição,
acompanhamento e coordenação da política econômica;
(ii) proposição de
diretrizes de curto, médio e longo prazos para a política fiscal e
acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a sua evolução,
propondo mudanças de alinhamento à política macroeconômica, quando adequado;
(iii) elaboração, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de novas
políticas e propostas de aperfeiçoamento de políticas públicas vigentes,
visando o equilíbrio fiscal, a eficiência econômica, o crescimento da
economia, o desenvolvimento de longo prazo, o emprego, a inclusão social e a
melhoria da distribuição de renda;
(iv) análise e elaboração em articulação
com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento da legislação
tributária e orçamentária e avaliar os seus impactos de longo prazo sobre a
economia;
(v) definição, com periodicidade anual, do conjunto de parâmetros
macroeconômicos utilizados na elaboração do Orçamento Geral da União; (vi)
avaliação e elaboração, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de
propostas de políticas relativas ao setor produtivo, incluindo políticas
tributária, cambial, comercial, tarifária e de crédito, previdência
complementar, seguros, níveis de emprego e renda;
(vii) acompanhamento e
avaliação de indicadores econômicos do País, em articulação com os demais
órgãos envolvidos, e elaboração de relatórios periódicos sobre a evolução da
economia, com foco na eficiência da administração pública e na qualidade dos
impactos sobre a economia e a população;
(viii) contribuição, em articulação
com os demais órgãos envolvidos, para o aperfeiçoamento e a regulação,
expansão e ampliação do acesso ao crédito no âmbito do Sistema Financeiro
Nacional;
(ix) formulação e avaliação de medidas para o desenvolvimento dos
setores de previdência complementar, seguros e capitalização;
(x) avaliação
e proposição de medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais
brasileiro e desempenho da função de Secretaria Executiva do Grupo de
Trabalho de Mercado de Capitais;
(xi)proposição de alternativas e
avaliação, em articulação com demais órgãos envolvidos, das políticas
públicas para o sistema habitacional, visando ao aprimoramento dos
mecanismos regulatórios, de concessão de crédito e financiamento e
operacionais;
(xii) proposição, avaliação e acompanhamento da formulação e
da implementação de normativos e de instrumentos de políticas públicas para
os setores agrícola, agroindustrial, microcrédito e cooperativas,
especialmente no que diz respeito ao crédito, aos mecanismos de proteção da
produção e de preços, à comercialização, ao processamento e ao abastecimento
do mercado;
(xiii)apreciação, nos seus aspectos econômicos, de projetos de
legislação ou regulamentação em sua área de atuação, emitindo pareceres
técnicos;
(xiv) assessoramento ao Ministro de Estado, nos aspectos
econômicos e financeiros, da política de relacionamento com organismos e
entes internacionais de financiamento e de comércio;
(xv) assessoramento ao
Ministro de Estado no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
(xvi)
participar na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e assessoramento ao
Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional;
(xvii) elaboração do
demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor
as Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual;
(xviii)
apuração do valor efetivo anual, para subsidiar o relatório sobre as contas
do Governo da República, e avaliação do impacto e da efetividade de
programas do governo federal associados à concessão de benefícios
financeiros e creditícios da União;
(xix)elaboração anual do cálculo de
benefícios financeiros e creditícios e encaminhar ao Tribunal de Contas da
União, até 31 de março de cada ano, para compor o relatório sobre as contas
do Governo da República;
(xx) avaliação do impacto e da efetividade de
programas do governo federal associados à concessão de benefícios
financeiros e creditícios da União;
(xxi) acompanhamento e análise, em
articulação com os demais órgãos envolvidos, do impacto das políticas
governamentais sobre os indicadores sociais e contribuição para a formulação
de diretrizes voltadas à melhoria da distribuição de renda e à promoção da
inclusão social;
(xxii)desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos
envolvidos, de atividades voltadas à apuração do custo de oportunidade dos
recursos associados a diferentes alternativas de políticas públicas e
contribuição para a formulação de diretrizes para promover o aumento da
efetividade e a melhoria da qualidade dos gastos públicos;
(xxiii) elaboração
de estudos sobre a composição e evolução dos gastos públicos e proposição,
em articulação com os demais órgãos envolvidos, reformas e políticas para
melhorar a eficiência e a efetividade dos programas e ações governamentais.