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Histórico da SPE

               A Secretaria de Política Econômica foi instituída pelo Decreto nº 76.085, de 06 de Agosto de 1975, então sob a denominação de Coordenadoria de Assuntos Econômicos (CE). À CE foram conferidas atribuições atinentes à assessoria do Ministro de Estado nos assuntos de política econômica e à apreciação, nos aspectos econômicos, de projetos de legislação ou regulamentação.

                A Portaria do Ministério da Fazenda n° 168, de 30 de março de 1977, aprovou o Regimento Interno da CE e estabeleceu suas atribuições singulares e específicas, quais sejam:
(i) elaboração de estudos e acompanhamento de assuntos de política econômica;
(ii) elaboração e apreciação de planos e programas de natureza econômica e avaliação dos respectivos resultados;
(iii) apreciação, nos seus aspectos econômicos, de projetos de legislação e regulamentação;
(iv) elaboração de relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
(v) realização de estudos e elaboração de planos e programas relativos à participação do Ministério da Fazenda na política de preços do governo. 
                
                
A Portaria n° 168/77 definiu a seguinte estrutura regimental para a CE, gerenciada por um Coordenador e por constituída por nove divisões, quais sejam:
(i) Divisão de Política Monetária;
(ii) Divisão de Política Fiscal;
(iii) Divisão de Indústria e Comércio;
(iv) Divisão de Agricultura e Abastecimento;
(v) Divisão de Comércio Exterior;
(vi) Divisão de Mercado de Capitais;
(vii) Divisão de Informações e Análise de Conjuntura;
(viii) Divisão de Projetos Financeiros;
(ix) Divisão de Estudos Especiais;
(x) Serviço de Apoio Administrativo.

                 É importante ressaltar que a legislação da CE determinou o funcionamento de correlata representação nas capitais do Rio de Janeiro e São Paulo. A CE foi extinta e substituída pela Secretaria Especial de Assuntos Econômicos (SEAE), nos termos do Decreto n° 91.113, de 13 de março de 1985. A instituição manteve-se como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro, sob a direção de um Secretário Especial, designado pelo Presidente da República. A SEAE tinha como finalidade precípua assessorar o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento da execução da política econômica, notadamente em assuntos monetários, creditícios, financeiros, fiscais, de endividamento público, balanço de pagamentos, comércio exterior, mercados de capitais e valores mobiliários, indústria e comércio, programas e projetos especiais. Sob a ótica organizacional, a direção da SEPE era exercida por um Secretário e por três Secretários-Adjuntos, com suporte técnico de seis Coordenadorias, assim definidas:

(i) Coordenadoria de Assuntos Monetários;
(ii) Coordenadoria de Comércio Exterior;
(iii) Coordenadoria de Indústria e Conjuntura;
(iv) Coordenadoria do Programa de Ajustamento;
(v) Coordenadoria de Operações Internas;
(vi) Coordenadoria de Projetos Especiais.

               O Decreto n° 80, de 5 de abril de 1991 estabeleceu nova estrutura regimental para o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Nesse contexto, foi criada a Secretaria Especial de Política Econômica (SEPE), no rol de órgãos singulares do Ministério, com a função de prestar assistência imediata ao Ministro e assessorá-lo na formulação e coordenação da política econômica, inclusive setorial. A estrutura da SEPE contemplava um Secretário, um Secretário-Adjunto e cinco Coordenações Gerais.

                 Em 1995, foi instituída nova estrutura regimental para o Ministério da Fazenda. Com a edição do Decreto n° 1.745, de 13 de dezembro de 1995, foi criada a Secretaria de Política Econômica (SPE), como órgão específico singular do Ministério. À SPE foram conferidas as seguintes atribuições:

(i) assistência e assessoria ao Ministro de Estado na formulação, acompanhamento e coordenação da política econômica, inclusive setorial; (ii) análise e sugestão de alternativas de condução da política monetária, em particular dos agregados monetários, das taxas de juros, da rentabilidade dos ativos e da dívida pública;
(iii)  acompanhamento, avaliação e sugestão de alternativas de condução da política fiscal no curto prazo e elaborar diretrizes dessa política para o médio e longo prazos;
(iv) participação na elaboração de propostas de alteração da legislação tributária e orçamentária;
(v) acompanhamento, análise e sugestão de alternativas de políticas relativas ao setor externo, incluindo política cambial, comercial, balanço de pagamentos e mercado internacional de crédito;
(vi) coordenação do processo de consolidação, estimativas e programação das necessidades de financiamento do setor público das diferentes esferas do governo e das empresas estatais;
(vii) acompanhamento e projeção da evolução dos indicadores econômicos, relativos ao nível de atividade, emprego, salários e preços, e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
(viii) acompanhamento e fornecimento de suporte técnico à política e ao processo de renegociação da dívida externa do setor público;
(ix)  representação do Ministério da Fazenda na elaboração e negociação de medidas na área das políticas de emprego e salários, inclusive quanto a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União;
(x) apreciação de planos ou programas de natureza econômica submetidos ao Ministério da Fazenda, procedendo ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos respectivos resultados;
(xi) acompanhamento e análise da evolução da distribuição funcional da renda na economia brasileira, em especial a participação de salários e aluguéis;
(xii) promoção de estudos e acompanhamento da implementação das políticas governamentais nos sistemas financeiro, da habitação, de seguros, de capitalização, de previdência complementar e de mercado de capitais;
(xiii) acompanhamento e sugestão de alternativas de política de relacionamento com o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Mundial, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, incluindo a política de contratação de empréstimos junto a esses organismos;
(xiv) pronunciamento sobre a conveniência da participação do Brasil em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;
(xv) acompanhamento, avaliação e proposição de medidas, no âmbito do Ministério da Fazenda, relevantes à política agrícola;
(xvi) definição de prioridades globais e setoriais nos planos anuais, plurianuais, programas e projetos de interesse nacional;
(xvii) definição de prioridades macroeconômicas para os principais agregados setoriais da economia nacional;
(xviii) acompanhamento da execução do Programa Nacional de Desestatização;
(xix) participação, no âmbito do Ministério da Fazenda, da elaboração de projetos que objetivem a redução da participação do Estado na economia;
(xx) apreciação, nos seus aspectos econômicos, de projetos de legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes;
(xxi) acompanhamento do processo de estabilização da economia; (xxii) assessoria ao Ministro da Fazenda na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e no Conselho Monetário Nacional.

               Em consonância às novas atribuições e competências regimentais da SPE, na forma prevista no Decreto n° 1.745/1995, a estrutura organizacional da SPE foi modificada. O Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, anexo ao referido Decreto, estabeleceu a composição da SPE com um Secretário, dois Secretários-Adjuntos e seis Coordenações-Gerais:

(i) Coordenação-Geral de Política Fiscal;
(ii) Coordenação-Geral de Política Monetária;
(iii) Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica;
(iv) Coordenação-Geral da Área Externa;
(v) Coordenação-Geral de Questões Estruturais; e
(vi) Coordenação-Geral de Projetos Especiais.

               Com referência às normas regimentais de natureza interna, cumpre mencionar a Portaria do Ministério da Fazenda n° 116, de 17 de maio de 1996, que dispõe sobre a organização da Secretaria, competências das unidades e atribuições dos dirigentes. O Decreto nº 3.366, de 16 de fevereiro de 2000, alterou a estrutura regimental do Ministério da Fazenda e ensejou alterações na estrutura organizacional da SPE. A norma ratificou as competências previamente estipuladas para a SPE, porém modificou a estrutura organizacional interna. Dessa forma, a estrutura funcional da Secretaria observava a seguinte composição: 1 Secretário, 3 Secretários-Adjuntos e dez Coordenações Gerais, quais sejam:

(i) Coordenação-Geral de Políticas Publicas;
(ii) Coordenação-Geral de Política Fiscal;
(iii) Coordenação-Geral de Política Monetária;
(iv) Coordenação-Geral de Política Financeira;
(v) Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica;
(vi) Coordenação-Geral de Área Externa;
(vii) Coordenação-Geral de Política Agrícola;
(viii) Coordenação-Geral de Assuntos de Empresas Estatais;
(ix) Coordenação-Geral de Mercado de Capitais; e
(x) Coordenação-Geral de Política Social.

               Outras normas sucedâneas ao Decreto nº 3.366/2000 estabeleceram modificações na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda. Cabe mencionar, a propósito, o Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, e o Decreto nº 4.430, de 18 de outubro de 2002. Todavia, foram mantidas inalteradas as disposições atinentes à SPE.

                O  Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, estabelece novos parâmetros para a estrutura regimental do Ministério da Fazenda. No que tange à SPE, são ratificadas as atribuições e competências precedentes, porém com alteração da estrutura organizacional, que passa a ser composta por 1 Secretário, 2 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações Gerais.

                As atividades da SPE foram objeto de revisão e as modificações correlatas foram contempladas no Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004. Nesse contexto, manteve-se a estrutura organizacional da SPE, porém, as competências foram assim delineadas:
(i) assessoramento ao Ministro de Estado na formulação, acompanhamento e coordenação da política econômica, inclusive setorial e regional;

(ii) proposição de alternativas de condução da política fiscal a curto prazo e definir diretrizes dessa política para médio e longo prazos;
(iii) avaliação e elaboração de propostas de alteração da legislação tributária e orçamentária e os seus impactos sobre a economia;
(iv)elaboração de projeções fiscais e coordenação do processo de consolidação das estimativas e programação das necessidades de financiamento do setor público;
(v) definição do conjunto de parâmetros utilizados na elaboração do Orçamento Geral da União;
(vi) avaliação e elaboração de propostas de políticas relativas ao setor produtivo, incluindo políticas cambial, comercial, tarifária e de crédito; (vii) acompanhamento e avaliação dos indicadores econômicos do País, elaborando relatórios sobre a evolução da economia;
(viii) indicação de prioridades globais e setoriais nos planos anuais, plurianuais, programas e projetos de interesse nacional;
(ix) promoção de estudos e avaliar medidas para o desenvolvimento dos setores de previdência complementar, seguros e capitalização;
(x) avaliação e proposição de medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro;
(xi) proposição de alternativas e avaliação das políticas públicas para o sistema habitacional, incluindo os segmentos de mercado e de interesse social, visando ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios e operacionais;
(xii) contribuição para o aperfeiçoamento, expansão e democratização dos canais de crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; (xiii) proposição, avaliação e acompanhamento de medidas, no âmbito do Ministério da Fazenda, relevantes à política agrícola;
(xiv) apreciação, nos seus aspectos econômicos, de projetos de legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes;
(xv) assessoramento ao Ministro de Estado na política de relacionamento com organismos internacionais de financiamento e de comércio, coordenando-a com as prioridades macroeconômicas estabelecidas no plano plurianual; e
(xvi) participação na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e assessorar o Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional. No período de 2005 a 2007, foram editadas novas normas de alteração da estrutura regimental do Ministério da Fazenda. Cabe citar, a propósito, as seguintes normas: Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005; Decreto nº 5.585, de 9 de novembro de 2005; Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006; Decreto nº 6.080, de 10 de abril de 2007; e Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007. Nesse contexto, as disposições pertinentes à SPE ratificaram as competências precedentes da Secretaria e a correlata estrutura organizacional, nos termos do Decreto nº 5.136/2004. O Decreto nº 6.193, de 22 de agosto de 2007 definiu nova estrutura organizacional para a SPE. Nos termos do anexo quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Fazenda, A SPE contempla 1 Secretário, 5 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações Gerais. As atribuições mantêm-se inalteradas, ante o quadro precedente. A estrutura organizacional do SPE foi celeremente modificada. Nos termos do Decreto nº 6.313, de 19 de Dezembro de 2007, a SPE é constituída por 1 Secretário, 2 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações-Gerais, com manutenção das atribuições e competências regimentais derivadas das normas precedentes. O Decreto nº 6.531, de 4 de agosto de 2008, alterou a estrutura regimental do Ministério da Fazenda e ratificou as atribuições e competências da SPE estipuladas previamente.

               De forma similar, o Decreto nº 6.610, de 22 de outubro de 2008 e o Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009 mantiveram a estrutura organizacional e as responsabilidades institucionais legalmente conferidas à SPE. Com a edição do decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, foram autorizadas modificações atinentes à estrutura organizacional e ao rol de competências e atribuições regimentais da SPE. Sob os novos parâmetros, a SPE é constituída por 1 Secretário, 3 Secretários-Adjuntos e 10 Coordenações Gerais, quais sejam:

(i) Coordenação-Geral de Políticas Públicas;
(ii) Coordenação-Geral de Política Fiscal;
(iii) Coordenação-Geral de Acompanhamento Setorial;
(iv) Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar;
(v) Coordenação-Geral de Crédito Agrícola;
(vi) Coordenação-Geral de Análise Macroeconômica;
(vii) Coordenação-Geral de Política Agrícola;
(viii) Coordenação-Geral de Políticas Sociais;
(ix) Coordenação-Geral de Modelagem Econômica;
(x) Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros.

                Com referência às novas competências delineadas, foram atribuídas à SPE:

(i) assessoramento ao Ministro de Estado na formulação, proposição, acompanhamento e coordenação da política econômica;
(ii) proposição de diretrizes de curto, médio e longo prazos para a política fiscal e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a sua evolução, propondo mudanças de alinhamento à política macroeconômica, quando adequado;
(iii) elaboração, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de novas políticas e propostas de aperfeiçoamento de políticas públicas vigentes, visando o equilíbrio fiscal, a eficiência econômica, o crescimento da economia, o desenvolvimento de longo prazo, o emprego, a inclusão social e a melhoria da distribuição de renda;
(iv) análise e elaboração em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento da legislação tributária e orçamentária e avaliar os seus impactos de longo prazo sobre a economia;
(v) definição, com periodicidade anual, do conjunto de parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração do Orçamento Geral da União; (vi) avaliação e elaboração, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de propostas de políticas relativas ao setor produtivo, incluindo políticas tributária, cambial, comercial, tarifária e de crédito, previdência complementar, seguros, níveis de emprego e renda;
(vii) acompanhamento e avaliação de indicadores econômicos do País, em articulação com os demais órgãos envolvidos, e elaboração de relatórios periódicos sobre a evolução da economia, com foco na eficiência da administração pública e na qualidade dos impactos sobre a economia e a população;
(viii) contribuição, em articulação com os demais órgãos envolvidos, para o aperfeiçoamento e a regulação, expansão e ampliação do acesso ao crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional;
(ix) formulação e avaliação de medidas para o desenvolvimento dos setores de previdência complementar, seguros e capitalização;
(x) avaliação e proposição de medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e desempenho da função de Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais;
(xi)proposição de alternativas e avaliação, em articulação com demais órgãos envolvidos, das políticas públicas para o sistema habitacional, visando ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios, de concessão de crédito e financiamento e operacionais;
(xii) proposição, avaliação e acompanhamento da formulação e da implementação de normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola, agroindustrial, microcrédito e cooperativas, especialmente no que diz respeito ao crédito, aos mecanismos de proteção da produção e de preços, à comercialização, ao processamento e ao abastecimento do mercado;
(xiii)apreciação, nos seus aspectos econômicos, de projetos de legislação ou regulamentação em sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos;
(xiv) assessoramento ao Ministro de Estado, nos aspectos econômicos e financeiros, da política de relacionamento com organismos e entes internacionais de financiamento e de comércio;
(xv) assessoramento ao Ministro de Estado no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
(xvi) participar na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e assessoramento ao Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional;
(xvii) elaboração do demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual;
(xviii) apuração do valor efetivo anual, para subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República, e avaliação do impacto e da efetividade de programas do governo federal associados à concessão de benefícios financeiros e creditícios da União;
(xix)elaboração anual do cálculo de benefícios financeiros e creditícios e encaminhar ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março de cada ano, para compor o relatório sobre as contas do Governo da República;
(xx) avaliação do impacto e da efetividade de programas do governo federal associados à concessão de benefícios financeiros e creditícios da União;
(xxi) acompanhamento e análise, em articulação com os demais órgãos envolvidos, do impacto das políticas governamentais sobre os indicadores sociais e contribuição para a formulação de diretrizes voltadas à melhoria da distribuição de renda e à promoção da inclusão social;
(xxii)desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de atividades voltadas à apuração do custo de oportunidade dos recursos associados a diferentes alternativas de políticas públicas e contribuição para a formulação de diretrizes para promover o aumento da efetividade e a melhoria da qualidade dos gastos públicos;
(xxiii) elaboração de estudos sobre a composição e evolução dos gastos públicos e proposição, em articulação com os demais órgãos envolvidos, reformas e políticas para melhorar a eficiência e a efetividade dos programas e ações governamentais.

SPE - Secretaria de Política Econômica