A formulação de diretrizes para a política de recuperação dos créditos externos do Brasil e o estabelecimento de parâmetros para as renegociações é coordenado pelo Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Fazenda, instituído pela Portaria Interministerial nº. 188, de 23 de outubro de 1989 e reorganizado pelo Decreto no. 2.297, de 11 de agosto de 1997 , conforme Regimento Interno anexo à Portaria no. 350, de 26 de dezembro de 1997.
A implementação dos acordos de renegociação mediante concessão de descontos tornou-se possível com a aprovação da lei 9665/98, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução parcial das dívidas de governos estrangeiros para com o Brasil.
O Brasil, tem seguido as orientações do Clube de Paris para as renegociações e concessão de descontos às dívidas de seus devedores. Nesse sentido, tem participado das reuniões mantidas naquele foro informal de credores na condição de credor participante eventual ou observador. Os tratamentos concessionais mais utilizados têm sido: Menu de Londres (50%), o de Nápoles (50% a 67%), o de Lyon (80%) e o de Colônia (90%).
Nos casos em que se aplicaram os Menus de Londres e Nápoles, o alívio da dívida ocorreu via redução da taxa de juros (Debt Service Reduction Option- DSR). Tal forma de alívio tem o mesmo efeito de uma redução direta da dívida (Debt Reduction Option - DR), em termos de Valor Presente Líquido. Ao aplicar os Menus de Lyon e Colônia, o Brasil passou a conceder redução direta sobre o montante reescalonado, pois a redução via taxa de juros para tais percentuais de perdão estenderia o perfil da dívida por muito tempo.
No que concerne à participação dos credores do Clube de Paris na Iniciativa HIPC, o Brasil comprometeu-se a conceder os descontos aos países HIPC que são seus devedores, dentro das possibilidades legais, o que vem fazendo desde a aprovação da Lei 9665/98.
Atualmente os créditos brasileiros classificados como non performing representam um montante de aproximadamente US$ 1,5 bilhão.