No âmbito da CAMEX, a COPOL participa do Grupo Técnico de Defesa Comercial (GTDC), no qual são discutidas propostas de aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas.
Cabe esclarecer que é da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC a competência para iniciar investigações e propor à CAMEX a aplicação de medidas de defesa comercial. No âmbito da CAMEX, as propostas são discutidas primeiramente no GTDC e, em seguida, no Comitê Executivo de Gestão (GECEX) e no Conselho de Ministros, sendo este último o órgão deliberativo superior e final da Câmara.
Nesses dois últimos foros, cabe a COPOL a função de assessoria ao Secretário e ao Ministro da Fazenda, os quais, por sua vez, atuam diretamente no GECEX e na CAMEX, respectivamente.
A COPOL participa ainda das reuniões do Grupo Negociador de Regras no âmbito da Rodada Doha da OMC. O referido grupo tem o mandato de esclarecer e aprimorar as disciplinas multilaterais existentes em antidumping e subsídios e medidas compensatórias.
No MERCOSUL, o órgão encarregado dos temas de Defesa Comercial é o Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas (CDCS), cujas reuniões também contam com a participação da COPOL.
Os acordos Antidumping, sobre Salvaguardas e sobre Subsídios e Medidas Compensatórias integram o Anexo 1A do Acordo de Marrakesh da OMC, de 1994.
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Na legislação brasileira, os procedimentos administrativos para a aplicação de medidas de defesa comercial são regulados pelos seguintes atos normativos:
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