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GTI Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

Pelas normas do Mercosul, o Brasil pode manter uma lista de até 100 produtos com alíquotas definidas à revelia da Tarifa Externa Comum do bloco (TEC) – a chamada Lista de Exceções à TEC. Cada Estado-Parte tem direito a uma Lista de Exceções, porém a quantidade de produtos de cada um varia (Paraguai e Uruguai têm direito a listas maiores). Inicialmente pensadas como um mecanismo que permitisse uma adaptação de produtos sensíveis em relação à TEC, as Listas de Exceções deveriam ter sido extintas em 2000, mas vêm sendo sucessivamente prorrogadas e, de acordo com decisão recente do Conselho do Mercado Comum, deverão vigorar até 2011 para Brasil e Argentina e até 2015 para Paraguai e Uruguai.

A Lista de Exceções brasileira é atualizada a cada seis meses e, a cada atualização, até 20% de seus itens podem ser substituídos. Atualmente constam da Lista brasileira diversos medicamentos, fertilizantes, defensivos agrícolas, alguns tipos de aço - todos com alíquotas reduzidas - e diversos produtos agropecuários (como leite, queijo, vinho e arroz) com alíquotas aumentadas.

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