Webmail A+ A- | English

Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC 69/00

A Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul no 69/00 estabelece que, em casos de desabastecimento excepcional e temporário, o Estado Parte afetado pode solicitar aos demais sócios do Mercosul uma redução temporária da alíquota do imposto de importação para o produto em falta. Essa redução tarifária pode ser a 2% ou a 0%, tem duração máxima de 12 meses (prorrogáveis por igual período) e é autorizada apenas para uma determinada quota. As solicitações são apresentadas no Mercosul e dependem da aprovação dos demais Estados Partes. Internamente, os pleitos são analisados pelo Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução no 69/00 (GTAR-69), do qual a COINT participa e cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Banners