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Ponto de Contato Nacional
 
Decisão do Conselho sobre PCN e CIME

Entrevista com Pedro de Abreu e Lima Florêncio, Representante do PCN


ENTREVISTA COM PEDRO FLORÊNCIO
Revista Primeiro Plano, Responsabilidade Social & Desenvolvimento Sutentável - Edição nº. 4 - Dez 2006

Pedro de Abreu e Lima florêncio
Coordenador do Ponto de Contato Nacional no Ministério da Fazenda

Cada país tem autonomia para organizar seus respectivos PCNs. No Brasil, funciona como órgão interministerial. A coordenação é de responsabilidade do Ministério da Fazenda através da Secretaria de Assuntos Internacionais e é constituído por diversos ministérios e órgãos públicos. Ao mesmo tempo, o PCN procura envolver empresários, organizações sindicais, ambientalistas, consumidores e demais partes interessadas, principalmente as organizações não-governamentais.

1. O Sr. acredita em diretrizes voluntárias? Por que tão poucos resultados?

As diretrizes da OCDE para empresas multinacionais são um instituto relativamente novo e o seu sucesso depende fundamentalmente do esforço de divulgação empreendido, tanto na órbita interna governamental, quanto na externa, perante a sociedade. A efetividade das diretrizes deriva, em grande medida, de atividades de promoção, pois seus dispositivos têm caráter de recomendação e de princípios voluntários, representando um mecanismo instigador de práticas socialmente responsáveis. 

Assim sendo, o instituto não tem força normativa. Deve-se realçar, no entanto, que esse caráter não vinculante não torna as diretrizes inócuas. Um dos ativos mais preciosos de empresas atuando em escala global é justamente a sua imagem. Ao deter poder de afetar a imagem de empresas multinacionais, sob a chancela de normas instituídas por um organismo dotado de credibilidade, como a OCDE, as diretrizes ganham relevo. 

Portanto, você já deve ter percebido que eu acredito em diretrizes voluntárias. Creio que diretrizes voluntárias podem representar um instrumento eficaz de promoção da responsabilidade social corporativa desde que bem utilizadas. Para se atingir resultados concretos, fatores como promoção, divulgação e credibilidade do órgão responsável pelo instituto são fundamentais. 

As Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais foram assinadas em 2000 e paulatinamente ganham relevância como instrumento balizador de condutas socialmente responsáveis de corporações internacionais. Para que esse potencial do instituto se consolide é necessário que o Ponto de Contato Nacional (PCN) progressivamente ganhe importância. 

Com relação aos poucos resultados, eu discordo. Qualquer juízo de valor a respeito da efetividade das diretrizes no Brasil deve ser relativizada. Em primeiro lugar, o Brasil é um dos poucos países do mundo que contam com esse instituto. Dentro da América – latina, somente Brasil, Argentina, México e Chile são signatários das Diretrizes. Só esse fato já é um avanço digno de nota.

Em vários países do mundo, até o presente momento não foram recebidas nenhuma denúncia referente às Diretrizes, e, em outros, o número de casos analisados é muito baixo, a despeito da existência de pontos focais para a aplicação das diretrizes há mais tempo que no Brasil. O PCN brasileiro, até os dias de hoje, concluiu uma reclamação e está conduzindo outras quatro. 

Deve-se lembrar, além disso, que um dos papéis fundamentais do PCN é o de conduzir mediações entre as partes adversas. A atividade mediadora não tem, a-priori, prazo ótimo para ser concluída e varia caso a caso de acordo com a complexidade da situação. Por outro lado, há reclamações que são apresentadas ao órgão e que não são aceitas e, às vezes, um importante papel didático do PCN direcionado a potencial atores interessados no instituto passa despercebido de análises de resultados. 

Por fim, não se deve esquecer que muitas reclamações enviadas ao PCN são também apresentadas a outros fóruns, como à justiça, por exemplo. Por vezes a conclusão de determinado caso depende de um elemento comprobatório sob análise judicial, que demanda tempo. Resumindo, acredito que há espaço para uma atuação mais efetiva do PCN no Brasil, mas não acho que o papel do PCN tenha sido insignificante até o presente momento, principalmente porque o número de reclamações apresentadas ao órgão em termos comparativos mundiais, denota, no mínimo, algum sucesso na disseminação das Diretrizes. 

2. Como as diretrizes poderiam contribuir com a responsabilidade social das empresas?

A responsabilidade social das empresas é um tema que ganha importância paulatina nos dias de hoje. Preocupações com meio ambiente, direitos do consumidor, corrupção, entre outros, vem ganhando grande destaque e importância junto à sociedade civil e à opinião pública. As diretrizes podem contribuir para a responsabilidade social de duas maneiras, que, na verdade, representam duas vertentes de atuação de acordo com públicos-alvos distintos. 

Uma primeira vertente de atuação direcionada à divulgação do instituto perante empresas multinacionais pode estimulá-las a atuar de forma socialmente mais responsável com base na percepção de que condutas desta sorte revertem-se de maneira proveitosa às próprias multinacionais. Por outro lado, esse estímulo pode também advir do receio de mácula da imagem da empresa por uma reclamação de descumprimento das diretrizes.

A segunda vertente, focada em representantes da sociedade civil, ONG´s e sindicatos, entre outros, pode aumentar o grau de conscientização da sociedade no sentido de exigir das próprias multinacionais práticas socialmente responsáveis. Isso já vem acontecendo. Hoje em dia, produtos que não causam dano ambiental, por exemplo, contam com uma vantagem mercadológica em relação àqueles que não embutem essa preocupação. Além disso, o progressivo conhecimento das diretrizes por parte desses atores da sociedade civil estimulará a fiscalização do seu cumprimento por parte das multinacionais, e, por conseguinte, maior precaução por parte das mesmas com relação a condutas irresponsáveis. 

3. Por que as diretrizes são pouco conhecidas e aplicadas? Quais seriam as principais razões?

Um dos principais desafios do PCN é a divulgação. A publicidade e conhecimento das diretrizes têm implicância direta nos resultados. O PCN está trabalhando em duas frentes de divulgação: 1. divulgação externa; 2. divulgação interna. Portanto, um papel constante e fundamental do PCN é o de sensibilizar tanto os setores da sociedade, ONG’s, sindicatos, empresas, entre outros, quanto setores internos do governo. 

Atualmente as diretrizes são pouco conhecidas por dois motivos. Primeiramente porque trata-se de um instituto relativamente recente, que somente a partir de 2003 conta de fato com um ponto focal responsável por sua implementação e divulgação, o Ponto de Contato Nacional – PCN. Em segundo lugar, há poucas pessoas trabalhando com o tema e há carência de recursos materiais à disposição do Ponto de Contato Nacional no Brasil. 

Justamente em função desse último fator deriva a importância de divulgação do tema perante o próprio governo, principalmente levando-se em consideração que o PCN é um órgão interministerial. Mais relevante ainda, considero fundamental que essas duas frentes de divulgação ocorram simultaneamente. Caso isso não aconteça, haverá o risco de o PCN não estar preparado para um súbito aumento de atividades advindo da maior disseminação externa, fato que afetaria a sua credibilidade. 

4. Um dos pontos chaves da concretização das diretrizes é o bom funcionamento do Ponto de Contato Nacional (PCN). O que o governo está fazendo neste sentido? Quais os principais obstáculos a serem superados?

O empenho para transformar o PCN em um órgão eficiente, eficaz e efetivo não depende da ação apenas de um determinado ministério ou secretaria, mas sim de um trabalho conjunto envolvendo todos os membros-partícipes do governo, juntamente com os setores da sociedade civil interessados no assunto. O governo, no que diz respeito à sua parte, incluiu diversos ministérios como membros do PCN, que tem composição colegiada interministerial. Essa estrutura facilita a promoção no âmbito interno, propiciando maior debate entre as diversas áreas internas governamentais e maior capilarização do instituto nos diversos segmentos temáticos objeto das Diretrizes. Eu considero que o PCN tem dois problemas básicos que são, na verdade, os seus maiores desafios. O primeiro é a baixo grau de institucionalização e de formalização procedimental do órgão, que demandam um esforço concentrado nesse sentido. O segundo é a sua parca visibilidade, que pressupõe um intenso trabalho de divulgação e promoção. Com relação ao primeiro problema, as ações que vem sendo empreendidas são as seguintes: elaboração de relatórios do órgão em todos os casos analisados, criação de um modelo para apresentação de reclamações ao PCN, elaboração de um arcabouço normativo para balizar os procedimentos do órgão. Com relação ao segundo ponto, as iniciativas são as seguintes: reformulação e atualização da página da internet, exposição em seminários e encontros, além da criação de uma “mailing list” para divulgação personalizada de assuntos atrelados ao PCN. 

5. Neste momento, quais os principais casos que o PCN está analisando?

O quadro abaixo apresenta os casos que estão sendo analisados, bem como uma primeira reclamação já concluída. Em virtude do zelo pela preservação da imagem das partes envolvidas nos casos ainda sob análise, não concluídos, a tabela não cita nomes ou detalhes a respeito dessas investigações. A reclamação concluída foi uma denuncia efetuada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em desfavor da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos – PARMALAT. O quadro também pode ser visto no endereço eletrônico: http://www.fazenda.gov.br/sain/pcnmulti/documentos/casos-pcn.asp .

PCN Envolvido Tópicos sob análise Data de apresentação País onde ocorreu o(s) fato(s) Capítulos das diretrizes Status Relatório final
Brasil Demissão de funcionários 26 de setembro de 2006 Brasil Capítulo IV, artigo 6. Concluído  Sim
Brasil Meio ambiente e saúde de trabalhadores 8 de maio de 2006 Brasil Capítulo V, artigo 1 e 3. em andamento  Não
Brasil Representação de trabalhadores em sindicatos 26 de setembro de 2002 Brasil Capítulo IV, artigo 1. em andamento  Não
Brasil Demissão de funcionários Novembro 2003 Brasil Capítulo IV, artigo 6. em andamento  Não
Brasil Construção de barragem que afetou o meio ambiente e famílias locais 2004 Brasil Capítulo V em andamento  Não

6. Dá a impressão que os sindicatos enxergam as diretrizes muito mais como um espaço de denúncia e menos como um espaço de diálogo e negociação, enquanto isto, parece que as empresas investem pouco nas diretrizes. Isto incomoda o governo? Como superar esta situação?

O principal objetivo do PCN é o de promover e implementar as diretrizes da OCDE rumo a condutas corporativas socialmente responsáveis em sintonia com as políticas públicas locais. Uma das maneiras de avançarmos nessa direção é por meio do diálogo e da negociação e o PCN, nesse caso, faz o papel de mediador cedendo o espaço para que os setores discordantes possam chegar a um ponto em comum. No entanto, nem sempre as partes discordantes estão dispostas a sentar à mesa de negociação e abrir mão de posições rígidas para promover um acordo. A minha percepção como pessoa recentemente designada para o cargo de coordenador do PCN é a de que os sindicatos potencialmente encaram o PCN como um importante fórum de mediação e que a denúncia, de fato, pode servir como elemento de persuasão nesse sentido. O maior problema que eu vislumbro no papel mediador do PCN é que a maior parte das reclamações que são apresentadas ao órgão também são encaminhadas à justiça. Ora, uma das maiores vantagens da mediação é a de evitar o litígio. Como quase todas as denúncias encaminhadas ao PCN já contam com um litígio instaurado, a efetividade do papel mediador do órgão é significativamente reduzida. 

7. Há pouco tempo atrás havia a idéia de constituir um Conselho do PCN com a participação das empresas, sindicatos e ongs. Esta idéia continua sendo considerada? Isto daria mais vida às diretrizes?

Sim, a criação de um foro consultivo com representantes da sociedade civil continua sendo considerada. Parece-me uma iniciativa adequada, em sintonia com os principais objetivos das Diretrizes e que, de fato, conferiria maior legitimidade às decisões do PCN. Antes da minha nomeação para o PCN discutiu-se inclusive uma resolução que criaria esse órgão. Eu julgo, no entanto, que antes de se regulamentar a participação de setores da sociedade civil no PCN, é necessário regulamentar os próprios procedimentos do PCN, sob o risco de que a participação do conselho consultivo acrescente maior desorganização procedimental e atente inclusive contra o esforço de institucionalização do órgão. Nesse sentido, antes de discutir a criação de um órgão de consulta estamos concentrando esforços na resolução que regulamenta o funcionamento e os procedimentos do PCN. Como segundo passo, será discutida a criação do conselho consultivo. 

8. Livre pensar: que outras questões o Sr. considera importante sobre as diretrizes?

Gostaria de realçar que um PCN efetivo depende também da contribuição dos setores da sociedade civil por meio de iniciativas construtivas como a sua de conceder esse espaço para a divulgação do instituto. Eu gostaria também de frisar um ponto abordado em pergunta anterior referente ao papel mediador do PCN. Talvez com a progressiva disseminação e divulgação das diretrizes no Brasil mais pessoas procurem o órgão como fórum de mediação antes de iniciar um litígio. Caso isso realmente ocorra, o papel dessa atividade mediadora se verá potencializado. Por fim, gostaria de colocar-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. O e-mail institucional do PCN é pcn.ocde@fazenda.gov.br . Muito obrigado e parabéns pela iniciativa. 

 

 

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