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Declaração sobre investimento internacional e empresas multinacionais

Declaração sobre investimento internacional e empresas multinacionais


27 de Junho de 2000
GOVERNOS ADERENTES (1)

CONSIDERANDO:

- Que o investimento internacional é da maior importância para a economia mundial e tem contribuído consideravelmente para o desenvolvimento dos seus países;

- Que as empresas multinacionais desempenham um papel importante no processo de investimento;

- Que a cooperação internacional pode melhorar o clima de investimento internacional, encorajar a contribuição positiva das multinacionais no progresso econômico, social e ambiental e na diminuição e resolução dos problemas resultantes das respectivas atividades;

- Que os benefícios da cooperação internacional são reforçados pelo tratamento de matérias relativas ao investimento internacional e às empresas multinacionais através da utilização de uma estrutura equilibrada composta por instrumentos inter-relacionados;

DECLARAM QUE:

Diretrizes para Empresas Multinacionais

I.

Recomendam, conjuntamente, às empresas multinacionais que operam dentro ou a partir dos respectivos territórios, a observância das Diretrizes , estabelecidos no Anexo 1 (2), tendo em conta as considerações e entendimentos definidos no Prefácio e que constituem uma parte integrante dos mesmos;
Tratamento Nacional II.1. Os governos aderentes devem, nos termos das suas leis, regulamentos e práticas administrativas e da lei internacional e tendo em conta as respectivas necessidades respeitantes à manutenção da ordem pública, à proteção dos interesses de segurança essenciais e à garantia de cumprimento dos compromissos relativos à paz e segurança internacionais, conceder, às empresas que operem nos seus territórios, detidas ou controladas, direta ou indiretamente por nacionais de outros governos aderentes (doravante referidas como "Empresas Controladas por Capital Estrangeiro") tratamento não menos favorável do que o concedido, em situações semelhantes, às empresas nacionais (doravante referido como "Tratamento Nacional");
2. Os governos aderentes considerarão a aplicação do "Tratamento Nacional" em relação a outros países para além dos aderentes;
3. Os governos aderentes farão todos os esforços para assegurar a aplicação do "Tratamento Nacional" pelas respectivas subdivisões territoriais;
4. A presente Declaração não irá interferir com o direito dos governos aderentes a regularem a entrada de investimento estrangeiro ou as condições de estabelecimento de empresas estrangeiras;
Obrigações Contraditórias III. Cooperarão no sentido de evitar ou minimizar a imposição de obrigações contraditórias às empresas multinacionais e que terão em conta as considerações gerais e os procedimentos específicos definidos no Anexo 2 junto. (3)
Incentivos e Desincentivos ao Investimento Internacional IV.1. Reconhecem a necessidade de fortalecer a cooperação no campo do investimento direto internacional;
2. Reconhecem, assim, a necessidade de valorizar os interesses dos governos aderentes afetados por leis, regulamentações e práticas administrativas específicas, neste âmbito (doravante denominadas "medidas"), relacionadas com a concessão de incentivos e desincentivos oficiais ao investimento direto internacional;
3. Os governos aderentes envidarão os melhores esforços para tornar tais medidas tão transparentes quanto possível, de modo a que a sua importância e objetivos possam ser verificáveis e que a informação sobre elas seja facilmente acessível;
Processos de Consulta V. Estão preparados para proceder a consultas mútuas sobre as matérias acima descritas, em conformidade com as relevantes Decisões do Conselho ;
Revisões VI. Realizarão, periodicamente, a revisão das matérias acima mencionadas, com o objetivo de melhorar a eficácia da cooperação econômica internacional entre os governos aderentes, sobre matérias relacionadas com o investimento internacional e empresas multinacionais.

 

 

Leia também


- Diretrizes para empresas multinacionais
- Portarias de interesse do Ponto de Contato Nacional
- Outros documentos

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