As
Diretrizes da OCDE
para as Empresas Multinacionais são recomendações apoiadas pelos governos às empresas multinacionais para a conduta empresarial responsável em suas atividades no mundo inteiro. As recomendações incluem diversidade de tópicos, entre os quais direitos humanos, emprego, meio ambiente, transparência, combate à corrupção, à solicitação de suborno e à extorsão, interesses do consumidor, ciência e tecnologia, concorrência e tributação.
Em 27 de junho de 2000, o Brasil se comprometeu a implementar e a divulgar as Diretrizes da OCDE, com o intuito fornecer princípios e padrões voluntários para uma conduta empresarial responsável. Nesse contexto, em 2003, foi estabelecido o Ponto de Contato Nacional, na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
Para explanação inicial sobre as Diretrizes da OCDE e informações sobre sua atualização em 2011, consultar o Roteiro Introdutório às Diretrizes da OCDE.
Se você acha que as Diretrizes não estão sendo observadas por uma empresa multinacional, você pode enviar uma alegação de inobservância para o PCN. Veja aqui os requisitos necessários e os procedimentos para fazer uma alegação.
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