Cada país aderente às
Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais foi
incumbido de estabelecer um Ponto de Contato Nacional (PCN)
com função de promover as Diretrizes, divulgando-as e
auxiliando na resolução das possíveis questões que possam surgir com
relação às Diretrizes.
Os PCNs funcionam em conformidade
com critérios essenciais de visibilidade, acessibilidade,
transparência e responsabilidade, a fim de alcançarem o objetivo
da equivalência funcional.
O PCN é responsável por encorajar
a observância das Diretrizes no contexto nacional e garantir que
elas sejam bem conhecidas e entendidas pela comunidade
empresarial, pelas organizações sindicais, por outras
organizações não governamentais e pelo público interessado.
O PCN é encarregado de levar a
efeito atividades de promoção, responder a pedidos de
informações e participar de conversações com as partes
envolvidas sobre todas as matérias abrangidas pelas Diretrizes,
a fim de contribuir para a solução de questões que possam surgir
no âmbito das mesmas.
Os PCNs dos diversos países devem
cooperar entre si, na medida do necessário, em relação a
qualquer matéria abrangida nas Diretrizes e que seja relevante
para as suas atividades.
Os PCNs reúnem-se anualmente para partilhar experiências e elaborar relatórios ao Comitê de Investimento Internacional e Empresas Multinacionais(CIME),os quais deverão conter informações relativas à natureza e aos resultados das atividades por eles desenvolvidas.