Importante:a Alegação de Inobservância deverá ser enviada eletronicamente para pcn.ocde@fazenda.gov.br e pelo correio para o Ministério da Fazenda – Coordenação do Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da OCDE – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 219 – CEP: 70.048-900 – Brasília/ DF - Brasil.
1 – Das Informações das Partes
- Identificação do Alegante especificando os nomes, endereços para correspondência, físico e eletrônico, números de telefone e, eventualmente, fac símile do responsável pelo contato com o PCN.
- Identificação da empresa multinacional objeto da Alegação, especificando nome do representante no Brasil com endereço para correspondência, físico e eletrônico, número de telefone e, eventualmente, fac símile.
2 – Dos Fatos
- Descrição da(s) conduta(s) que viola(m) as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais. Caso haja documentos comprobatórios, insira-os como anexos. Cada vez que o documento é citado, inserir o nº do anexo em que ele se encontra (Ex. Anexo 1 – doc. a, Anexo 2 – doc. b).
3 – Do Mérito
- Especificação do(s) artigo(s) das Diretrizes que não teriam sido ou não estariam sendo observados pela empresa multinacional.
- Indicação de como a alegada inobservância das Diretrizes incide, ainda que potencialmente, no Alegante ou pessoas por ele representadas.
4 – Do Pedido
- Descrição minuciosa do que se espera obter do PCN em função da violação das Diretrizes. Indicação se existe alguma possibilidade de mediação de conflitos que possa ser desempenhada pelo PCN.
5 – Das informações complementares necessárias
- Descrição, se for o caso, dos esforços empreendidos pelo Alegante para que a empresa multinacional resolvesse a alegada inobservância das Diretrizes e dos resultados desses esforços.
- Cópia de documento ou informação que possa servir para a compreensão dos fatos ou circunstâncias que caracterizariam a alegada inobservância das Diretrizes, bem como dos esforços a que se refere o item acima.
- Especificação do material de caráter confidencial, em conformidade com o disposto no Art. 18 § 1º da Resolução PCN No 01/2012.
- Informar, se for o caso, se o objeto da Alegação de Inobservância foi enviado à justiça, a outros órgãos administrativos nacionais ou internacionais, ou a qualquer entidade internacional; e apresentar todos os documentos referentes a esses pleitos.
6 – Anexos
- Cópia dos documentos comprobatórios da conduta irregular da empresa multinacional. Pede-se que os anexos sejam separados de acordo com a ordem de menção dos documentos comprobatórios nos pontos anteriores. Ex. Anexo 1 – documento a, citado primeiro, comprova a conduta a; Anexo 2 – documento b, citado em segundo lugar, comprova a conduta b, etc.).
- Assinatura de Termo de Confidencialidade no qual o Alegante compromete-se a manter o sigilo até a aceitação para exame ou rejeição da alegação de inobservância.
Para mais informações sobre os Procedimentos na condução das Alegações clique em Resolução PCN No 01/2012.
Para as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais clique em Diretrizes.