O governo federal apresentou nesta
sexta-feira (08/03) medida para compensar as distribuidoras de energia
elétrica pela utilização da energia das termelétricas e pela não adesão
de algumas geradoras aos novos contratos de concessão. A compensação
será feita com os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe o Decreto nº 7.945
regulamentando essa operação.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional,
Arno Augustin, esse mecanismo já estava previsto na Medida Provisória
605 que instituiu a CDE. A Conta foi criada para funcionar como uma
câmara de compensação, evitando problemas que possam gerar instabilidade
no sistema elétrico.
“Se não tomássemos essa decisão, ocorreria
uma variação que não é positiva para o país. Teríamos a elevação da
tarifa em momento de pouca hidrologia e, posteriormente, uma redução
significativa dela nos períodos de chuvas mais prolongados”, explicou o
secretário.
Para impedir essa variação e dar maio
estabilidade ao sistema elétrico, o governo fará as compensações com os
recursos da própria CDE e com os R$ 4 bilhões anuais provenientes da
hidrelétrica de Itaipu.
Para Arno Augustin, o sistema apresentado é
absolutamente sustentável ao longo do tempo. “É bom ressaltar que a
operação não se trata de um empréstimo. Estamos pagando por meio da CDE
os encargos decorrentes da hidrologia ruim e da não adesão de algumas
geradoras”.
O secretário disse ainda que esse pagamento
não vai prejudicar as distribuidoras e não haverá impacto tarifário. Ele
não precisou quanto será o custo dessa operação. “O custo vai depender
da hidrologia. Não temos como saber previamente quantos meses as
térmicas ficarão ligadas. Por isso, o custo será calculado pela Aneel à
medida que ele for ocorrendo”.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social - GMF
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