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Economia Brasileira em Perspectiva - Boletim bimestral do Ministério da Fazenda

 

  



  

 

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08/02/2012

Limite por beneficiário é de R$ 30 mil 
Tesouro pode equalizar o limite de R$ 25 milhões por ano

O Diário Oficial da União publicou hoje a portaria nº 31, que traz o rol de bens e serviços que as pessoas com deficiência poderão ter acesso com recursos do microcrédito, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada no último dia 26 de janeiro. 

Os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista ao microcrédito (um montante de R$ 3,7 bilhões) e parte desses recursos poderá financiar a compra dos bens constantes da portaria. 

Entre os itens financiáveis com taxas de juros reduzidas estão teclado, impressora e computador portátil braile; mouses alternativos e acionadores (chaves para execução de funções como cliques, teclas de direção e liga/desliga de equipamentos).

Vocalizadores (recursos que emitem voz gravada ou digitalizada) e software de comunicação alternativa (possibilita a utilização do computador como uma ferramenta de voz) também estão na lista.

São ainda itens financiáveis: mesa regulável, cadeira de rodas com adequação postural e motorizadas; guincho de transferência (que serve para transferir a cadeira de rodas para o interior de veículos); adaptação de veículo e andadores. 

Pessoas com deficiência visual poderão ser beneficiadas por meio  de lupas eletrônicas portáteis e de mesa e leitores com software OCR (scanner leitor portátil e de mesa).

De acordo com a resolução do CMN, qualquer pessoa física com  renda de até dez salários mínimos por mês poderá solicitar os empréstimos de até R$ 30 mil, desde que o crédito seja comprovadamente destinado à aquisição exclusiva de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.

O prazo da operação não pode ser inferior a 120 dias e o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não pode ser superior a 2% do valor do financiamento. 

O Tesouro Nacional está autorizado a subvencionar até R$ 25 milhões anualmente para equalizar as taxas de juros dessas operações, conforme determina a Medida Provisória nº 550 de 2011, condicionado à existência de dotação orçamentária. 

Portaria Nº 31

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF

 Pesquisa no sítio:
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