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Notícias
08/02/2012
Limite por beneficiário é de R$ 30 mil
Tesouro pode
equalizar o limite de R$ 25 milhões por ano
O
Diário Oficial da União publicou hoje a portaria nº 31, que traz o rol
de bens e serviços que as pessoas com deficiência poderão ter acesso
com recursos do microcrédito, conforme resolução do Conselho Monetário
Nacional (CMN) aprovada no último dia 26 de janeiro.
Os
bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista ao microcrédito
(um montante de R$ 3,7 bilhões) e parte desses recursos poderá financiar
a compra dos bens constantes da portaria.
Entre
os itens financiáveis com taxas de juros reduzidas estão teclado,
impressora e computador portátil braile; mouses alternativos e
acionadores (chaves para execução de funções como cliques, teclas de
direção e liga/desliga de equipamentos).
Vocalizadores
(recursos que emitem voz gravada ou digitalizada) e software de comunicação
alternativa (possibilita a utilização do computador como uma ferramenta
de voz) também estão na lista.
São
ainda itens financiáveis: mesa regulável, cadeira de rodas com adequação
postural e motorizadas; guincho de transferência (que serve para
transferir a cadeira de rodas para o interior de veículos); adaptação
de veículo e andadores.
Pessoas
com deficiência visual poderão ser beneficiadas por meio de lupas
eletrônicas portáteis e de mesa e leitores com software OCR (scanner
leitor portátil e de mesa).
De
acordo com a resolução do CMN, qualquer pessoa física com renda
de até dez salários mínimos por mês poderá solicitar os empréstimos
de até R$ 30 mil, desde que o crédito
seja comprovadamente destinado à aquisição exclusiva de bens e serviços
de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.
O
prazo da operação não pode ser inferior a 120 dias e o valor da taxa de
abertura de crédito (TAC) não pode ser superior a 2% do valor do
financiamento.
O
Tesouro Nacional está autorizado a subvencionar até R$ 25 milhões
anualmente para equalizar as taxas de juros dessas operações, conforme
determina a Medida Provisória nº 550 de 2011, condicionado à existência
de dotação orçamentária.
Portaria
Nº 31
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Social - GMF
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