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Notícias
27/05/2010
CMN autoriza linha de crédito para Estados financiarem contrapartida nas obras do PAC
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para até o final deste ano o
prazo para os Estados contratarem operações de crédito previstas no
Programa de Ajuste Fiscal (PAF) – Lei 9..496. A última resolução
permitia que os entes contratassem financiamentos até dezembro de
2009.
“Esse
procedimento está sendo adotado para que o conselho faça um
acompanhamento mais sistemático destas operações”, explicou o
assessor econômico da Secretaria do Tesouro Nacional, Mario Augusto
Gouvea. A expectativa do governo é de que a medida abra espaço para
contratações de novos financiamentos pelos Estados no montante de até
R$ 12 bilhões.
O
CMN também autorizou a criação
de uma linha de crédito no valor de R$ 4 bilhões a ser operada pela
Caixa Econômica Federal, com recursos do BNDES, destinada ao
financiamento de contrapartidas dos Estados e municípios no Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) e ao Minha Casa Minha Vida.
O
assessor do Tesouro explicou que qualquer operação de crédito a ser
realizada pelo Estado que assinou o contrato ao amparo da lei 9.496 tem
que estar incluída no PAF. Ou seja, se algum Estado tomar um empréstimo
na linha destinada a financiar a contrapartida, a parcela será descontada
daquela anterior do PAF. É o
mesmo limite.
“Nos
R$ 12 bilhões estimados para novas operações dos Estados existe uma
expectativa para contratação nos R$ 4 bilhões para financiar
contrapartida. Tem uma interseção nestas duas linhas”, detalhou Gouvea.
Conforme
o assessor, a medida visa estimular as obras do PAC. “Muitos Estados
tiveram dificuldades de oferecer a contrapartida. Para manter o ritmo do
programa e continuar os estímulos foi proposta essa linha de crédito”.
Adicionalmente
haverá a contrapartida para o Minha Casa Minha Vida. “A nova linha
auxiliará no fornecimento de infraestrutura para execução das obras,
como água e iluminação”, explicou Mário Gouvea.
Os
encargos das operações são de são TJLP + 2,1% (spread) nas operações
garantidas pela União ou TJLP + 3,4% nas operações não garantidas. O
prazo de pagamento é de 10 anos, incluindo dois de carência.
Segundo
o assessor do Tesouro, pode-se verificar caso a caso a concessão de
garantias ou não da União, dependendo das dificuldades do ente e de
acordo com a legislação em vigor.
PEF
- O CMN prorrogou de junho de 2010 para junho de 2011 o prazo para
contratação da linha de crédito no âmbito do Programa de Estímulo
Fiscal (PEF), criado em 2009 para apoiar os Estados que tiveram queda nas
transferências constitucionais em função da crise financeira
internacional.
O
programa tem duas linhas de financiamento. A primeira no valor de R$ 4
bilhões, que foi totalmente executada e a segunda no valor de R$ 6 bilhões,
dos quais R$ 1,6 bilhões já contratados e os demais R$ 3,4 bilhões estão
em fase de contratação.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - GMF
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