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Notícias
04/08/2010
Receita publica Instrução Normativa com novas regras de ressarcimento de créditos de tributos
Nova sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor pleiteado em trinta dias
A
Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União
de hoje (04/08) da Instrução Normativa RFB nº 1060 que
disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos da
COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído pela Portaria MF nº
348, de 16 de junho de 2010.
A
Instrução Normativa especifica detalhadamente as condições a serem
atendidas pelos contribuintes que desejarem pleitear esse ressarcimento.
Os requisitos são:
-
Obtenção
de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro
anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a
30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo
período; e
Inexistência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações
de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI,
totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado
ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB,
ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera
administrativa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação
do pedido de ressarcimento previsto nesta Instrução Normativa.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal - RFB
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