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Economia Brasileira em Perspectiva - Boletim bimestral do Ministério da Fazenda

 

  



  

 

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25/11/2009

Brasil participará dos Novos Acordos de Empréstimo (NAB) do FMI

Após reunião realizada ontem em Washington, o Brasil decidiu integrar os Novos Acordos de Empréstimo (NAB – New Arrangements to Borrow) do Fundo Monetário Internacional (FMI), com uma contribuição de até US$ 14 bilhões.        

O Brasil já havia se comprometido a proporcionar até US$ 10 bilhões para o Fundo por meio da compra de notas (ou bônus) de sua emissão. Essa contribuição, acrescida de US$ 4 bilhões, formará o limite da participação brasileira no NAB.   

A reunião de ontem concluiu uma etapa decisiva de um processo de negociação iniciado há cerca de 9 meses. Nesse processo, o Brasil atuou em estreita cooperação com os demais integrantes dos BRICs (Rússia, Índia e China). O resultado dessa cooperação foi uma vitória política importante, de caráter inédito. Pela primeira vez na história do FMI, os quatro países em conjunto terão efetiva capacidade de veto na instituição. No novo NAB, somente os BRICs, os Estados Unidos, o Japão e o conjunto dos países da União Européia terão poder de veto sobre as principais decisões.  

O NAB é um pool de reservas cuja finalidade é reforçar a capacidade financeira do Fundo e complementar as quotas, que são o instrumento primordial por meio do qual o Fundo financia as suas operações de empréstimo. Criado em 1998, o NAB conta atualmente com 26 participantes e uma disponibilidade de recursos da ordem de US$ 54,5 bilhões.  

Na reunião de ontem, estiveram presentes representantes dos atuais participantes do NAB e de 13 potenciais participantes. O novo NAB, cujas linhas gerais foram acordadas ontem, será finalizado em reunião da Diretoria Executiva do FMI, em dezembro.    

O novo NAB será cerca de onze vezes maior do que o atual. Ficou estabelecido que o seu valor total não ultrapassará US$ 600 bilhões. É provável que o valor final fique próximo desse teto. Desse modo, o NAB será quase US$ 50 bilhões maior do que a meta original de cerca de US$ 550 bilhões, anunciada na cúpula dos líderes do G-20 em abril, em Londres.  

O Brasil vinha buscando três objetivos na negociação do NAB. Primeiro, que o NAB tivesse caráter temporário, servindo de ponte para a reforma de quotas, que deve ser concluída até janeiro de 2011 e permitirá reequilibrar o poder decisório no FMI em favor dos países em desenvolvimento. Segundo, que o aporte de recursos ao NAB pudesse ser feito mediante a aquisição de notas ou bônus. Terceiro, que o Brasil, conjuntamente com os outros BRICs, tivesse influência real sobre a reforma do NAB, a sua governança e especificamente sobre como esse vasto volume de reservas será utilizado.  

Os três objetivos foram alcançados. Quanto ao primeiro, decidiu-se que o novo NAB vigorará até novembro de 2012. Uma nova negociação das regras do NAB deverá ocorrer até novembro de 2011. Nessa data, o Brasil já saberá os resultados da reforma de quotas (em termos de redistribuição de quotas e votos entre os países membros e, também, de aumento no valor total das quotas do FMI).  

À luz disso, poderá decidir se mantém ou não a sua participação no financiamento do Fundo. Se o resultado da reforma de quotas for satisfatório, o Brasil poderá manter uma participação no NAB ou, ainda, converter a sua contribuição ao NAB em aumento da sua quota no FMI. Caso contrário, o Brasil poderá decidir encerrar a sua participação no NAB.        

Quanto ao segundo objetivo, decidiu-se que os participantes poderão optar entre contribuir por meio de empréstimos ou pela aquisição de notas emitidas no âmbito do NAB.  

Quanto ao terceiro, ficou estabelecido que os BRICs passarão a deter em conjunto mais de 15% de participação no acordo. Este percentual lhes dá poder de veto sobre as principais decisões que serão tomadas pelo NAB.  

As seguintes decisões, entre outras, exigirão a aprovação de participantes com um percentual de pelo menos 85% do total dos recursos do NAB.  

1.      Ativação do NAB, ou seja, a decisão de colocar à disposição do FMI, por períodos de seis meses, um montante máximo de recursos para financiar suas operações de empréstimo. Essa ativação se fará sempre que for necessário suplementar os recursos de quotas para prevenir ou combater crises internacionais de natureza sistêmica.     

2.      Inclusão de novos participantes.  

3.      Aumento das contribuições dos participantes.  

4.      Emendas ao NAB fora do período de renovação.  

5.      Mudanças dos termos e condições das notas emitidas no âmbito do NAB.  

6.      Cobrança pelos participantes de uma taxa de juro superior à taxa do Direito Especial de Saque (DES).   

A participação do Brasil no NAB não significa, necessariamente, aporte de recursos, o qual estará condicionado à efetiva necessidade do FMI e a decisão dos participantes de ativar o mecanismo.

Aportes ao NAB, após a sua ativação, vão continuar fazendo parte das reservas internacionais do país, pois o acordo prevê que esses aportes poderão ser resgatados prontamente em moedas de liquidez internacional, em caso de necessidade de balanço de pagamentos. Por serem denominados em DES, os aportes ao FMI decorrentes da ativação do NAB favorecerão a diversificação monetária das reservas. 

Nota Oficial do FMI - NAB Participants Agree to Expand Fund’s Borrowing Arrangement to up to US$600 Billion

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF

 

Veja também:

Arquivo de áudio. Íntegra (áudio) da entrevista coletiva do ministro Guido Mantega sobre as reduções nas alíquotas do IPI e anúncio sobre a participação do Brasil no NAB - Novos Acordos de Empréstimo do FMI - Fundo Monetário Internacional

 

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