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Notícias
25/11/2009
Brasil participará dos Novos
Acordos de Empréstimo (NAB) do FMI
Após
reunião realizada ontem em Washington, o Brasil decidiu integrar os Novos
Acordos de Empréstimo (NAB – New Arrangements to Borrow) do Fundo Monetário Internacional (FMI),
com uma contribuição de até US$ 14 bilhões.
O
Brasil já havia se comprometido a proporcionar até US$ 10 bilhões para
o Fundo por meio da compra de notas (ou bônus) de sua emissão. Essa
contribuição, acrescida de US$ 4 bilhões, formará o limite da
participação brasileira no NAB.
A
reunião de ontem concluiu uma etapa decisiva de um processo de negociação
iniciado há cerca de 9 meses. Nesse processo, o Brasil atuou em estreita
cooperação com os demais integrantes dos BRICs (Rússia, Índia e
China). O resultado dessa cooperação foi uma vitória política
importante, de caráter inédito. Pela primeira vez na história do FMI,
os quatro países em conjunto terão efetiva capacidade de veto na
instituição. No novo NAB, somente os BRICs, os Estados Unidos, o Japão
e o conjunto dos países da União Européia terão poder de veto sobre as
principais decisões.
O
NAB é um pool de reservas cuja
finalidade é reforçar a capacidade financeira do Fundo e complementar as
quotas, que são o instrumento primordial por meio do qual o Fundo
financia as suas operações de empréstimo. Criado em 1998, o NAB conta
atualmente com 26 participantes e uma disponibilidade de recursos da ordem
de US$ 54,5 bilhões.
Na
reunião de ontem, estiveram presentes representantes dos atuais
participantes do NAB e de 13 potenciais participantes. O novo NAB, cujas
linhas gerais foram acordadas ontem, será finalizado em reunião da
Diretoria Executiva do FMI, em dezembro.
O
novo NAB será cerca de onze vezes maior do que o atual. Ficou
estabelecido que o seu valor total não ultrapassará US$ 600 bilhões. É
provável que o valor final fique próximo desse teto. Desse modo, o NAB
será quase US$ 50 bilhões maior do que a meta original de cerca de US$
550 bilhões, anunciada na cúpula dos líderes do G-20 em abril, em
Londres.
O
Brasil vinha buscando três objetivos na negociação do NAB. Primeiro,
que o NAB tivesse caráter temporário, servindo de ponte para a reforma
de quotas, que deve ser concluída até janeiro de 2011 e permitirá
reequilibrar o poder decisório no FMI em favor dos países em
desenvolvimento. Segundo, que o aporte de recursos ao NAB pudesse ser
feito mediante a aquisição de notas ou bônus. Terceiro, que o Brasil,
conjuntamente com os outros BRICs, tivesse influência real sobre a
reforma do NAB, a sua governança e especificamente sobre como esse vasto
volume de reservas será utilizado.
Os
três objetivos foram alcançados. Quanto ao primeiro, decidiu-se que o
novo NAB vigorará até novembro de 2012. Uma nova negociação das regras
do NAB deverá ocorrer até novembro de 2011. Nessa data, o Brasil já
saberá os resultados da reforma de quotas (em termos de redistribuição
de quotas e votos entre os países membros e, também, de aumento no valor
total das quotas do FMI).
À
luz disso, poderá decidir se mantém ou não a sua participação no
financiamento do Fundo. Se o resultado da reforma de quotas for satisfatório,
o Brasil poderá manter uma participação no NAB ou, ainda, converter a
sua contribuição ao NAB em aumento da sua quota no FMI. Caso contrário,
o Brasil poderá decidir encerrar a sua participação no NAB.
Quanto
ao segundo objetivo, decidiu-se que os participantes poderão optar entre
contribuir por meio de empréstimos ou pela aquisição de notas emitidas
no âmbito do NAB.
Quanto
ao terceiro, ficou estabelecido que os BRICs passarão a deter em conjunto
mais de 15% de participação no acordo. Este percentual lhes dá poder de
veto sobre as principais decisões que serão tomadas pelo NAB.
As
seguintes decisões, entre outras, exigirão a aprovação de
participantes com um percentual de pelo menos 85% do total dos recursos do
NAB.
1.
Ativação do NAB, ou
seja, a decisão de colocar à disposição do FMI, por períodos de seis
meses, um montante máximo de recursos para financiar suas operações de
empréstimo. Essa ativação se fará sempre que for necessário
suplementar os recursos de quotas para prevenir ou combater crises
internacionais de natureza sistêmica.
2.
Inclusão de novos
participantes.
3.
Aumento das contribuições
dos participantes.
4.
Emendas ao NAB fora do
período de renovação.
5.
Mudanças dos termos e
condições das notas emitidas no âmbito do NAB.
6.
Cobrança pelos
participantes de uma taxa de juro superior à taxa do Direito Especial de
Saque (DES).
A
participação do Brasil no NAB não significa, necessariamente, aporte de
recursos, o qual estará condicionado à efetiva necessidade do FMI e a
decisão dos participantes de ativar o mecanismo.
Aportes
ao NAB, após a sua ativação, vão continuar fazendo parte das reservas
internacionais do país, pois o acordo prevê que esses aportes poderão
ser resgatados prontamente em moedas de liquidez internacional, em caso de
necessidade de balanço de pagamentos. Por serem denominados em DES, os
aportes ao FMI decorrentes da ativação do NAB favorecerão a diversificação
monetária das reservas.
Nota
Oficial do FMI - NAB Participants Agree to Expand Fund’s Borrowing Arrangement to up to US$600 Billion
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - GMF
Veja também:
Íntegra
(áudio) da entrevista coletiva do ministro Guido Mantega sobre
as reduções nas alíquotas do IPI e
anúncio sobre a participação do Brasil no NAB - Novos Acordos de Empréstimo do
FMI - Fundo Monetário Internacional
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