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Economia Brasileira em Perspectiva - Boletim bimestral do Ministério da Fazenda

 



  

 

Notícias

01/07/2009

Crédito rural: prazo para renegociação é prorrogado

O prazo para a renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União foi prorrogado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1004, de 30 de junho 2009, no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamentou o procedimento de renegociação previsto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. No caso da liquidação o prazo permanece o mesmo: 30 de dezembro de 2009. Os procedimentos de adesão continuam a ser realizados por meio do Banco do Brasil. O montante estimado da carteira é de aproximadamente R$ 8,2 bilhões, referentes a 57,6 mil inscrições de 49,2 mil devedores.

O pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades), sendo que vale para os débitos originários de operações de créditos rurais inscritos até 29 de maio de 2009 em dívida ativa da União. No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 29 de maio de 2009, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.

DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores

             na data da liquidação (R$ mil)            

 Desconto (em %)

Desconto fixo, após o

                     desconto percentual (R$)                

1

Até 10

70

-

2

Acima de 10 até 50

58

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

48

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

41

13.200,00

5

Acima de 200

38

19.200,00

 DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores

         na data da renegociação (R$ mil)         

 Desconto (em %)

Desconto fixo, após o

                   desconto percentual (R$)                 

1

Até 10

65

-

2

Acima de 10 até 50

53

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

43

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

36

13.200,00

5

Acima de 200

33

19.200,00

              

Fonte: Assessoria de Comunicação - PGFN

 

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