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Notícias
01/07/2009
Crédito rural: prazo para renegociação é prorrogado
O
prazo para a renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da
União foi prorrogado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
publicou a Portaria nº 1004, de 30 de junho 2009, no Diário Oficial da
União (DOU), que altera a Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, que
regulamentou o procedimento de renegociação previsto na Lei nº 11.775,
de 17 de setembro de 2008. No caso da liquidação o prazo permanece o
mesmo: 30 de dezembro de 2009. Os procedimentos de adesão continuam a ser
realizados por meio do Banco do Brasil. O montante estimado da carteira é
de aproximadamente R$ 8,2 bilhões, referentes a 57,6 mil inscrições de
49,2 mil devedores.
O
pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do
Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e
0800-880-0494 (demais localidades), sendo que vale para os débitos originários
de operações de créditos rurais inscritos até 29 de maio de 2009 em dívida
ativa da União. No caso de parcelamento o valor da parcela será
acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de
apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos
débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito
rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios.
Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem,
até 29 de maio de 2009, novas inscrições originárias de operações de
crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação
ou renegociação.
DESCONTOS
APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO
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FAIXAS
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Total
dos saldos devedores
na data da liquidação (R$ mil)
|
Desconto
(em %)
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Desconto
fixo, após o
desconto percentual (R$)
|
|
1
|
Até
10
|
70
|
-
|
|
2
|
Acima
de 10 até 50
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58
|
1.200,00
|
|
3
|
Acima
de 50 até 100
|
48
|
6.200,00
|
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4
|
Acima
de 100 até 200
|
41
|
13.200,00
|
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5
|
Acima
de 200
|
38
|
19.200,00
|
DESCONTOS
APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO
|
FAIXAS
|
Total
dos saldos devedores
na data da renegociação (R$ mil)
|
Desconto
(em %)
|
Desconto
fixo, após o
desconto percentual (R$)
|
|
1
|
Até
10
|
65
|
-
|
|
2
|
Acima
de 10 até 50
|
53
|
1.200,00
|
|
3
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Acima
de 50 até 100
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43
|
6.200,00
|
|
4
|
Acima
de 100 até 200
|
36
|
13.200,00
|
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5
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Acima
de 200
|
33
|
19.200,00
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Fonte:
Assessoria de Comunicação - PGFN
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