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Notas
Oficiais
17/10/2006
Ministério
da Fazenda lança Sistema de Execução Fiscal e Defesa Virtual-EFDV
O
ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Procurador-Geral da Fazenda
Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, o secretário da Receita Federal,
Jorge Rachid, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Rafahel de Barros Monteiro, além de desembargadores e juízes,
participaram nesta terça-feira (17) do lançamento do Sistema
de Execução Fiscal e Defesa Virtual-EFDV. O
novo sistema tem por objetivo eliminar, paulatinamente, o ajuizamento de débitos
em papel, mediante transferência eletrônica de processos, tornando mais
ágil as execuções fiscais ao criar um mecanismo que interligará os
atuais sistemas da PGFN com os da Justiça Federal. O
Sistema de Execução Fiscal e
Defesa Virtual-EFDV vai permitir que todo o trâmite
judicial se faça por meio digitalizado desde a citação até o efetivo
pagamento da dívida. Desde
2000 o projeto vem sendo desenvolvido em parceria com os Tribunais
Regionais Federais das cinco regiões, sob a coordenação do Conselho da
Justiça Federal (CJF), e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
auxiliada pelo SERPRO. O
padrão único para a troca de informações entre a Justiça Federal e os
órgãos exeqüentes terá como referência o inicialmente definido entre
o TRF da 3ª Região e a PGFN. Modelos padronizados de peças processuais
também serão adotados, como forma de evitar a redigitação de informações
repetidas. Também
foi elaborado acordo de cooperação entre CJF, TRFs, PGFN, INSS e Serpro,
o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério da Fazenda, o Ministério
da Previdência e Assistência Social, o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, a Advocacia-Geral da União, a Caixa Econômica Federal e a
Procuradoria-Geral Federal. O acordo prevê que o CJF será o custodiante
dos padrões e interfaces de comunicações a serem adotados. Os
sistemas de execução virtual serão dotados de certificação digital, a
partir da Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS). A AC-JUS foi
criada por iniciativa conjunta do CJF, STJ e TRFs, com a posterior adesão
dos demais tribunais superiores e tribunais de justiça estaduais, sendo
seu Comitê Gestor presidido pelo ministro Raphael de Barros Monteiro
Filho, presidente do CJF e do STJ. O
Sistema de Execução Fiscal e Defesa Virtual-EFDV foi
desenvolvido para que as execuções fiscais possam tramitar
eletronicamente durante todo o processo de cobrança, a partir do
ajuizamento da ação. O sistema efetuará operações de forma integrada
com os demais sistemas da PGFN, com os sistemas de cobrança da Secretaria
da Receita Federal e com os sistemas da Justiça Federal, em que ocorrerão
trâmites diários de processos em meio totalmente digital. O Sistema
fornece aos Procuradores e sua equipe uma mesa virtual de trabalho, em que
agrega diversas facilidades para a execução das atividades da
Procuradoria, permitindo a implementação, o acompanhamento e o controle
das tarefas diárias, por meio dos módulos de Ajuizamento, Intimações e
Petições. O EFDV permitirá o controle do
volume de trabalho, dos prazos para a realização das petições e
manifestações a serem encaminhadas para o Judiciário, em cada processo
sob responsabilidade da PGFN. A ferramenta traz em si mecanismos que
facilitam uma análise mais rápida das ações e diligências que
precisam ser implementadas para a conclusão das atividades nas ações de
cobrança. Para tanto, poderão ser elaboradas manifestações mais
precisas e uniformes, decorrentes dos recursos de pesquisa e utilização
de manifestações/teses
consoante a jurisprudência do poder judiciário.
O
sistema possibilita a automatização de diversas tarefas relacionadas à
elaboração das peças processuais pelos Procuradores, que poderão ser
produzidas diretamente no próprio sistema EFDV. Também poderão ser
utilizadas "Petições Padrão" ou "Modelos de Petição",
anexação de documentos digitais e de imagens, entre outras
funcionalidades que o sistema apresenta. Os documentos virtuais emitidos
pelo sistema serão assinados digitalmente, a fim de se garantir a
autenticidade. O sistema também utilizará a autenticação por biometria
digital, no seu módulo de ajuizamento, em que se aumenta a garantia de
que a assinatura digital das petições iniciais é de fato do Procurador
responsável pelo ajuizamento.
Sintetizando,
o novo sistema oferece as seguintes vantagens:
•
Permite o
encaminhamento eletrônico da inicial para ajuizamento da Ação de Execução
Fiscal dos créditos, sob a responsabilidade da PGFN;
•
Permite o
encaminhamento eletrônico das petições, das peças e manifestações da
PGFN e que possibilitam o prosseguimento da cobrança em juízo, pelos
seus módulos de ajuizamento, intimação e petição;
•
Efetua o controle
automático dos prazos legais e dos que são determinados por cada juízo,
decorrente das intimações judiciais, que também são recebidas
eletronicamente no sistema EFDV;
•
Propicia uma análise
mais rápida e precisa das execuções fiscais sob atribuição dos
Procuradores da Fazenda Nacional;
•
Permite o
aproveitamento de manifestações ou teses de “sucesso”;
•
Possibilita uma ação
integrada com os sistemas da Receita Federal e da Justiça Federal, entre
outros sistemas que se relaciona na ação de cobrança do crédito;
•
Permite a
confiabilidade de envio das manifestações pela PGFN, assegurada pela
assinatura digital que está implementada na sua operação.
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