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Notas
Oficiais
05/09/2006
Governo anuncia medidas
para reduzir spread e aumentar a concorrência bancaria
A
evolução do crédito é fundamental para impulsionar o desenvolvimento
econômico do País. Porém, este crédito deve ser concedido a taxas de
juros civilizadas para os consumidores e para os investidores brasileiros.
Neste
sentido, o governo federal adotou diversas medidas, como o crédito
consignado em folha, a conta-investimento, instrumentos de securitização
de créditos, em especial para financiar o setor imobiliário e o agronegócio.
O
crédito consignado, implantado em 2003, é um exemplo do resultado dessas
medidas. Sua adoção ampliou de forma significativa o volume de crédito
concedido à pessoa física, a um custo bem inferior às tradicionais
linhas de crédito. Ao final do primeiro semestre de 2006, o volume de crédito
consignado totalizou R$ 41 bilhões, passando de 5,5% do Produto Interno
Bruto (PIB) ao final de 2002 para 10,53% do PIB ao final do primeiro
semestre de 2006.
Ao
mesmo tempo, a taxa de juros básica da economia, a Selic, foi reduzida
sistematicamente pelo governo federal, atingindo o menor patamar em termos
nominais desde sua criação.
Hoje
o governo federal anuncia novas medidas destinadas a ampliar ainda mais o
mercado de crédito, reduzir o spread bancário e aumentar a
concorrência entre as instituições financeiras.
1)
- Portabilidade e obrigatoriedade da conta-salário
A
primeira medida a ser destacada é o fortalecimento da conta-salário como
instrumento de escolha efetiva, por parte do consumidor, da instituição
bancária com a qual pretende trabalhar. Pelas regras atuais, a oferta da
conta-salário é prerrogativa da instituição financeira. A partir de
agora, será obrigatória, sempre que a instituição financeira
prestar serviço de pagamento de folha salarial.
Com
essa medida, o trabalhador terá à sua disposição uma conta-salário na
instituição que sua empresa deposita o seu salário, podendo resgatar
ou mesmo transferir seus recursos para qualquer instituição financeira
de sua escolha, sem incidência de qualquer ônus. Ganha o
trabalhador, que passa a poder escolher aquela instituição que lhe
presta o melhor serviço, tarifas reduzidas ou mesmo melhores condições
de crédito.
As
instituições financeiras terão até 31 de dezembro de 2006 para se
adaptar à nova sistemática.
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará esta medida, no caso dos
convênios e contratos firmados pelas instituições financeiras, até a
data de hoje, para a prestação
de serviços de pagamentos de salários e aposentadorias.
2)
- Portabilidade do Crédito
A
segunda medida está relacionada à portabilidade do crédito. Entende-se
por portabilidade do crédito a transferência, por solicitação do próprio
mutuário, da operação de crédito que detém junto a uma instituição
financeira para outra, provavelmente em condições melhores, seja em
termos de juros, volume ou mesmo de prazo.
Embora
permitida, a portabilidade do crédito no Brasil ainda está muito aquém
do seu potencial, por vários motivos, inclusive a falta de conhecimento
dos clientes bancários quanto à sua possibilidade, mas principalmente
pela burocracia e custos envolvidos na operação.
As
medidas que ora estão sendo implementadas visam: (a) eliminar entraves
burocráticos, (b) reduzir custos operacionais e (c) minimizar a
assimetria de informações.
Para
isso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a operacionalização
para que a instituição financeira para a qual o crédito está
migrando, por ordem do mutuário, quite-o diretamente junto à instituição
financeira de origem do crédito, eliminando assim a necessidade de
participação direta do cliente para concretização da operação.
Com isso, reduzem-se etapas burocráticas, que inibiam a concretização
desse tipo de operação.
Além
disso, a tarifa referente ao pré-pagamento da operação de crédito
deverá ser nominalmente explicitada no contrato no momento da
realização da operação de crédito, não mais se permitindo a vinculação
desta à tabela de taxas das instituições financeiras, que hoje pode ser
modificada a cada trinta dias. A taxa de pré-pagamento, ainda, deverá
guardar relação direta e linear com o prazo da operação e com o seu
saldo devedor, reduzindo-se
conforme o avançar da própria operação.
Tais
medidas conferem maior transparência aos custos implícitos e potenciais
da operação de crédito, permitindo que o mutuário tenha clareza dos
custos que incorrerá no futuro se optar por antecipar o pagamento de sua
operação de crédito, com ou sem a finalidade de portá-la para outra
instituição financeira. A proporcionalidade da tarifa de pré-pagamento
ao saldo devedor, por sua vez, reduzirá o custo da portabilidade do crédito,
que hoje é um fator inibidor, dado que essa tarifa, muitas vezes, é próxima
ou mesmo superior a uma prestação, principalmente quando já se tem um
longo prazo decorrido da operação de crédito.
É
importante destacar que não haverá qualquer ônus nas operações de
portabilidade do crédito no que diz respeito a CPMF e IOF.
3)-
Portabilidade Cadastral
Foram
também promovidos aperfeiçoamentos na Resolução CMN nº 2.835/2001,
que trata da portabilidade cadastral de clientes de instituições
financeiras. A
partir de agora, as instituições financeiras, quando autorizadas, deverão
fornecer diretamente a terceiros informações referentes ao cadastro /
histórico de relacionamento do respectivo cliente.
Com
essa medida, instituições concorrentes, quando autorizadas, passarão a
ter acesso de forma mais fácil ao cadastro do cliente, tendo com isso
informações concisas e fidedignas para fins de avaliação de risco, o
que provavelmente se traduzirá em vantagens em termos de tarifas bancárias
ou mesmo melhores condições de crédito.
4)-
Cadastro Positivo
O
Governo irá encaminhar nos próximos dias ao Congresso Nacional uma
Medida Provisória regulamentando a atividade dos bancos de dados de proteção
ao crédito e de relações comerciais, o “Cadastro Positivo”.
Trata-se de uma medida de extrema importância para o desenvolvimento do
mercado de crédito, bem como para o aperfeiçoamento das relações
comerciais.
Em
linhas gerais, essa Medida Provisória tem três objetivos principais. O
primeiro é estabelecer um marco na regulamentação para a atividade de
bancos de dados de proteção ao crédito e de relações comerciais no
Brasil, conferindo assim segurança jurídica para o desenvolvimento dessa
atividade, mas, sobretudo, instituindo regras claras, consistentes e
equilibradas, referentes ao relacionamento das empresas que prestam esse
serviço com os respectivos consumidores.
O
segundo objetivo é permitir que as empresas que prestam o serviço de
bancos de dados de proteção ao crédito possam coletar informações
“positivas” dos respectivos consumidores. Pelas regras atuais, as
empresas que prestam esse serviço só podem coletar informações de
inadimplência, criando-se dessa forma os famosos “cadastros negros”
que não refletem, na grande maioria das vezes, o verdadeiro perfil do
consumidor. Com
a possibilidade da coleta de informação positiva, ter-se-á um histórico
completo do consumidor, impedindo, dessa forma, que inadimplências
pontuais manchem a sua reputação de bom pagador.
O
terceiro objetivo é permitir que as empresas que prestam o serviço de
banco de dados procedam à análise das informações coletadas,
facilitando com isso a própria operacionalização dessa atividade junto
ao comércio. Pela regra atual, a informação a ser prestada tem que ser
objetiva, ou seja: sim ou não; é ou não inadimplente. Esse caráter
“binário” é extremamente prejudicial ao consumidor, pois, muitas
vezes, ele tem um excelente histórico de bom pagador, mas por uma
inadimplência pontual, passa a ser a ser considerado inadimplente. Assim
sendo, a permissão da coleta da informação positiva, combinada com a
possibilidade de realização de análise, permitirá ao banco de dados
prestar uma informação mais qualificada ao comércio, minimizando as
chances deste deixar de realizar uma operação com um consumidor que tem
um histórico de crédito positivo.
5)-
Central de Risco do Banco Central
Será
ampliada a abrangência da Central de Risco do Banco Central.
Atualmente, a Central de Risco registra apenas as operações de crédito
superiores a R$ 5.000,00. A partir de março de 2007, esse referencial será
reduzido para R$ 3.000,00, e, ao final de 2007, para R$ 1.000,00.
Com
essa medida, as instituições financeiras terão acesso a um número
maior de informações qualificadas, reduzindo os custos de avaliação de
risco, e minimizando os efeitos prejudiciais da assimetria de informação.
Os principais favorecidos serão os clientes bancários de renda mais
baixa que, naturalmente, tendem a obter créditos em volumes menores,
os quais até então não eram registrados na Central de Risco, o que
dificultava e encarecia as operações das instituições financeiras com
esses clientes. Agora, esses clientes tenderão a obter créditos em
volumes maiores e com custos menores.
A
ampliação da abrangência da Central do Risco do Banco Central terá um
custo estimado de R$ 50 milhões e deverá estar implementada, conforme
mencionado anteriormente, até o final de 2007.
6)-Fundo
Garantidor de Crédito
O
CMN reduziu pela metade (de 0,025% para 0,0125%) a alíquota de contribuição,
bem como ampliou o valor de cobertura de R$ 20 mil para R$60 mil. Essas
medidas foram possíveis em função da atual solidez do Fundo Garantidor
de Crédito (FGC) que, mesmo diante desses novos parâmetros, detém
recursos mais do que suficientes para fazer frente a qualquer demanda
dentro do seu escopo de atuação.
A
redução da alíquota terá um impacto no spread bancário, tendo
em vista que a contribuição ao FGC se trata de um custo da instituição
financeira, que é transferido ao tomador final do crédito.
Com isso, a expectativa é que haja uma redução do custo do crédito
para o mutuário final.
Já
a ampliação do valor de cobertura, é uma medida que visa fomentar a
concorrência bancária, uma vez que confere maior segurança ao cliente
bancário em relação aos seus depósitos e/ou aplicações que contam
com essa cobertura.
Veja
também:
Áudio
da entrevista coletiva sobre medidas para reduzir spread e aumentar
a concorrência bancaria (áudio sem edição)
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