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Notas
Oficiais
22/02/2003
Carta de
Brasília
Reunidos em 21 e 22 de
fevereiro de 2003 em Brasília, o Excelentíssimo Senhor Presidente da
Republica, acompanhado do Senhor Vice-Presidente da República, Ministros
de Estado e líderes do governo no Congresso, e as Excelentíssimas
Senhoras Governadoras e os Excelentíssimos Senhores Governadores dos 27
Estados da Federação acordaram que as reformas tributária e
previdenciária são prioritárias para o crescimento sustentado do país.
Firmaram, assim, compromisso com o seu encaminhamento, no primeiro
semestre deste ano, ao Congresso Nacional, fórum soberano das decisões a
respeito desses temas.
Conscientes de que o debate
sobre as reformas devem envolver de imediato a sociedade, decidiram
divulgar os seguintes pontos de convergência que resultaram do encontro:
A – Sobre a reforma
tributária
1. O sistema tributário
deve promover a justiça fiscal e elevar a eficiência e a competitividade
econômica, mediante a desoneração das exportações e o estímulo à
produção e ao investimento produtivo. Faz-se necessário, também,
buscar a simplificação do sistema, evitando, ao máximo, os efeitos da
sonegação e da evasão tributária.
2. A reforma deverá ser
neutra para os entes da federação, objetivando, sem a elevação da
carga tributária, a ampliação da base e a maior eficácia na
arrecadação, permitindo criar condições para a redução da carga
individual e dos setores mais frágeis da economia.
3. A Constituição
definirá o novo ICMS (IVA) como um imposto estadual unificado em todo o
país, com legislação e normatização uniformes, reduzindo o número de
alíquotas e eliminando as 27 legislações diferentes que hoje existem.
As normas e as regras de transição para o novo imposto serão definidas
por lei complementar.
4. A contribuição
patronal para o financiamento da Seguridade Social será cobrada, total ou
parcialmente, sobre a receita bruta, reduzindo o peso dos encargos sobre a
folha de salários e promovendo a formalização do emprego. Esta
contribuição será destinada, exclusivamente, à Previdência Social. A
transição para esta modalidade poderá ser gradual.
5. Deverá ser promovida a
redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a
partir da experiência do PIS, objetivando o aperfeiçoamento da
tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia. Esta
alteração deve preservar, também, a eficiência arrecadatória,
exigindo, assim, uma transição segura.
6. As mudanças deverão
trazer maior progressividade e promover maior justiça do sistema
tributário, por meio de redução da carga sobre a cesta básica, e de
revisão dos tributos diretos.
7. Todas as unidades federadas deverão
promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação
tributária e ao combate à sonegação.
8. Haverá a definição de uma política
de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades
regionais, em particular nas regiões nordeste, norte e centro-oeste e
outras regiões de menor desenvolvimento no país, e que supere os
conflitos tributários entre os entes da federação.
9. Fortalecer os municípios como espaços
privilegiados de desenvolvimento de políticas de inclusão social e do
acesso da população aos serviços essenciais à cidadania.
10. O relatório final da Comissão
Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados deverá ser
aproveitado no processo de definição da proposta de reforma tributária,
dado que representa grande acúmulo de debates sobre a matéria,
realizados no âmbito do Congresso Nacional, em particular no que se
refere à participação equilibrada do Estados e da União nos mecanismos
de estímulo à produção e às exportações.
B – Sobre a reforma da
Previdência
Houve concordância no seguinte
diagnóstico:
1.A urgente necessidade de reorganizar a
previdência social de forma a garantir os direitos das atuais e futuras
gerações e preservar o papel distributivo e contributivo do sistema.
2. A grave situação
previdenciária do país, em seus sistemas diferenciados.
3. O papel altamente distributivo do Regime
Geral de Previdência Social (administrado pelo INSS), que paga mais de 21
milhões de benefícios, dois quais dois terços são no valor de um
salário mínimo.
4. Que o Regime Geral da Previdência
Social é auto-sustentável em mais de 80%, pelo fluxo contributivo, e que
a parte urbana do sistema chega a 97% de auto-sustentação.
5. Que os regimes próprios dos servidores
tem um elevado grau de desequilíbrio na União, nos Estados e nos
Municípios, comprometendo a gestão orçamentária de políticas sociais
e investimentos no curto, médio e longo prazos.
6. Que os regimes próprios têm
auto-sustentação inferior a 50% na União, nos Estados e na maioria dos
municípios brasileiros.
7. Que a tendência é de deterioração
dessa situação nos próximos dez anos, se não forem tomadas medidas, e
que, em vários Estados, esse quadro já é critico.
8. Que a razão principal
do desequilíbrio são as regras de acesso ao benefício, incompatíveis
com a natureza profissional, com a valorização funcional e com a
proteção ao emprego própria dos servidores públicos.
Tendo em vista esse diagnóstico,
resolveu-se agir em favor de:
1. Reafirmar a
preservação dos direitos dos que já alcançaram as condições de
elegibilidade, na forma da lei;
2. Para o Regime Geral de
Previdência Social, administrado pelo INSS, preservar as atuais regras,
por sua característica distributiva e por sua boa perspectiva de
auto-sustentação, com receitas contributivas diretas, a partir do
combate às fraudes e à sonegação e da busca da inclusão de novos
contingentes de brasileiros e brasileiras no sistema.
3. Buscar a recuperação
do teto do Regime Geral da Previdência Social, que vem sendo reduzido em
relação ao número de salários mínimos, através de incorporação de
parcela da variação do Produto Interno Bruto a esse valor e igualmente
buscar a elevação do piso, por meio da recuperação paulatina do valor
real do salário mínimo.
Para os Regimes Próprios dos Servidores:
1. Elaborar conjuntamente
propostas de reforma constitucional dos regimes próprios de previdência
social dos servidores, de forma a reverter o desequilíbrio atuarial e
financeiro e, portanto, cumprir o que dispõe o Artigo 40 da
Constituição Federal.
2. Propor novas regras de
acesso ao beneficio no que tange à idade mínima e às permanências
mínimas no cargo e no serviço público, além de novas regras para
pensões.
3. Viabilizar as
condições para a contribuição dos inativos aos Regimes Próprios e
para a alíquota mínima de contribuição dos servidores a esses regimes;
4. Apoiar a aprovação do
PLP 09, pelo Congresso Nacional, de forma a estabelecer as normas para a
criação dos planos complementares para os futuros servidores.
5. Apoiar a aprovação das
medidas que viabilizem o teto constitucional e os subtetos para o
funcionalismo público.
6. Realizar, de forma a
cumprir os objetivos acima, estudos no âmbito dos Estados, para avaliar
os impactos dessas medidas na sustentabilidade dos sistemas e sobre o
aspecto distributivo dos mesmos, no prazo de 30 dias, para a
viabilização técnica das propostas.
Brasília, 22 de fevereiro
de 2003
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em inglês
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