|
Plano
Real
Programa de
Ação Imediata
Clique
aqui para obter uma cópia deste arquivo em seu computador. Em caso de dúvidas
sobre esse procedimento consulte área
de publicações.
Somente quatro países no mundo tiveram inflação
superior a 1.000 por cento em 1992: a Rússia, a Ucrânia, o Zaire e o
Brasil. A diferença é que nos outros três países a superinflação é o
resultado de uma economia destroçada. No Brasil, não. Apesar de combatida
pela longa recessão, a economia brasileira continua vigorosa, como
demonstram o crescimento das exportações, o aumento da produtividade da
indústria, a expansão da fronteira agrícola e a retomada do crescimento
do PIB nos últimos meses.
A economia brasileira está sadia, mas o
governo está enfermo. O diagnóstico sobre a causa fundamental da doença
inflacionária já foi feito. É a desordem financeira e administrativa do
setor público, com seus múltiplos sintomas:
- penúria de recursos para o custeio dos
serviços básicos e para os investimentos o governo que são indispensáveis
ao desenvolvimento do país;
- vazamento dos parcos recursos da República
pelos ralos do desperdício, da ineficiência, da corrupção, da sonegação
e da inadimplência;
- endividamento descontrolado dos Estados,
Municípios e bancos estaduais;
- exacerbação dos conflitos distributivos
em todos os níveis.
A desordem financeira acaba por comprometer
uma faculdade absolutamente essencial do Poder Público, que é interpretar
as prioridades da Nação na ordenação do gasto público.
Se o governo não consegue praticar uma política
fiscal voltada para o futuro, o Banco Central, por seu lado, se vê
impossibilitado de praticar uma política monetária ativa. A prescrição
essencial do tratamento também é conhecida. O governo precisa arrumar sua
própria casa e pôr as contas em ordem.
A reorganização financeira e administrativa
do setor público tem implicações que vão muito além do econômico. É
uma tarefa de salvação nacional e um desafio político que pode ser
resumido nos seguintes termos:
- O Brasil só consolidará sua democracia e
reafirmará sua unidade como Nação soberana se superar as carências
agudas e os desequilíbrios sociais que infernizam o dia-a-dia da população;
- A dívida social só será resgatada se
houver ao mesmo tempo a retomada do crescimento auto-sustentado da economia;
- A economia brasileira só voltará a
crescer de forma duradoura se o país derrotar a superinflação que
paralisa os investimentos e desorganiza a atividade produtiva;
- A superinflação só será definitivamente
afastada do horizonte quando o governo acertar a desordem de suas contas,
tanto na esfera da União como dos Estados e Municípios;
- E as contas públicas só serão acertadas
se as forças políticas decidirem caminhar com firmeza nessa direção,
deixando de lado interesses menores.
É isto que a sociedade brasileira espera de
suas autoridades legitimamente constituídas. Não há como adiar as decisões
nem simular uma normalidade que não existe sob pena de comprometer a crença
na democracia e o próprio futuro do País. Trata-se portanto de agir, e
agir de imediato.
A recuperação das finanças públicas não
é uma mera questão de gastar menos e arrecadar mais. Ela envolve uma ampla
reorganização do setor público e de suas relações com a economia
privada, incluindo:
I) corte e maior eficiência de gastos;
II) recuperação da receita tributária;
III) fim da inadimplência de Estados e Municípios
em relação as dívidas com a União;
IV) controle e rígida fiscalização dos
bancos estaduais;
V) saneamento dos bancos federais;
VI) privatização.
O conjunto de medidas que se apresenta a
seguir enfrenta esse desafio a partir da sua vertente mais árdua: o
estabelecimento da verdade orçamentária nas contas da União, tanto pelo
lado da despesa como da receita.
Nesse ponto cabe um alerta: assumir a
reorganização do setor público como missão fundamental das forças políticas
não isenta as elites econômicas da sua parcela de responsabilidade.
As empresas - sobretudo as grandes - não
podem continuar apostando na redução dos níveis de produção e no
aumento das margens de lucro via elevação dos preços, enquanto os
trabalhadores dão provas de maturidade na defesa do nível de emprego.
Se o governo é um grande responsável pela
inflação, os bancos, têm sido sócios privilegiados desta. Muitos bancos
têm lucros elevados, não porque sejam eficientes, mas graças as altas
taxas de juros do mercado. Quando a inflação cair, permitindo a redução
dos juros, muitas instituições terão que recorrer ao Banco Central para
sobreviver. Para que o sistema bancário funcione a contento em uma situação
de inflação baixa, é essencial que se realize um processo de saneamento
que inclua bancos públicos e privados.
Por fim, a evasão fiscal não pode continuar
transferindo para os assalariados uma parcela desproporcional da carga
tributária, nem proporcionando a certas empresas uma vantagem competitiva
espúria em relação àquelas que cumprem suas obrigações.
Corte de gastos
O orçamento do governo, em qualquer
democracia madura, é o instrumento básico através do qual os poderes
constituídos arbitram a competição dos diferentes setores da sociedade
pelos recursos públicos existentes. No Brasil não tem sido assim.
Nos últimos anos o orçamento da União tem
autorizado gastos muito acima das receitas possíveis de serem arrecadadas.
As tentativas de aumentar a arrecadação através de pacotes tributários têm
dado resultados medíocres em face da exaustão dos contribuintes. Uma parte
dos gastos passa então a ser financiada através de endividamento público
adicional, pressionando os juros e a inflação. Outra parte deixa de ser
executada mediante contingenciamentos, calotes ou atrasos de pagamentos
decididos de forma arbitrária e irracional. Uma terceira parte é
simplesmente corroída pela inflação efetiva, sempre muito maior do que a
estimada na elaboração da lei orçamentária. Assim o governo de algum
modo acaba utilizando a inflação para fazer empatar a despesa com a
receita disponível.
Em 1993, não foi diferente. Ninguém que
tenha noção da realidade das finanças públicas acredita que será possível
realizar a totalidade da despesa prevista no orçamento da União deste ano.
Essa é uma ficção que precisa ser abolida em nome do respeito recíproco
dos poderes Executivo e Legislativo e da credibilidade de ambos perante a
opinião pública.
Mas não basta o Executivo reprimir
precariamente o déficit orçamentário através do corte de despesas na
boca do cofre do tesouro. Isso apenas adia despesas. Além disto, tem sido
uma tremenda fonte de fisiologismo e corrupção na corrida pela liberação
de verbas, fato aliás salientado no relatório final da CPI do Senado sobre
a atuação do senhor Paulo César Farias no governo Collor de Mello.
A verdade orçamentária supõe que o
Executivo e o Legislativo atuem juntos com transparência e realismo para
eliminar o déficit público, não pela repressão, mas pela supressão de
fontes de gastos. Essa é uma tarefa espinhosa, mas incontornável para
sairmos da ficção e elaborarmos um orçamento que seja o retrato fiel das
prioridades do País e que seja efetiva e inteiramente executado.
Para tanto, as seguintes medidas estão sendo
desde logo submetidas ao presidente Itamar Franco:
1. Corte do equivalente a 6 bilhões de dólares
das despesas no orçamento de 1993, abrangendo todos os ministérios. Caberá
a cada ministério, dentro das prioridades definidas pelo presidente Itamar
Franco, e ouvido o Congresso Nacional, definir onde e o que cortar na
respectiva área. Um projeto de lei de reprogramação orçamentária, fruto
desse entendimento, será submetido ao Congresso até o dia 30 de junho próximo.
2. Enquanto a nova lei não for sancionada,
esse corte será implementado através de cotas trimestrais de despesa por
ministério, para compatibilizar o fluxo de despesas com a receita
efetivamente arrecadada.
3. Elaboração de uma proposta orçamentária
para 1994 baseada numa previsão realista da receita. Isto permitirá ao
Executivo se comprometer com a execução efetiva da despesa autorizada,
definida também de forma realista e transparente.
4. Fazer gestões junto ao Senado para a rápida
tramitação do projeto de lei, já aprovado pela Câmara, que limita em 60
por cento a participação dos salários do funcionalismo na receita
corrente da União, assim como dos Estados e Municípios.
5. Envio ao Congresso de projeto de lei
complementar prevista no parágrafo único do artigo 23 da Constituição,
fixando as normas de cooperação da União com os Estados e Municípios.
Essa lei definiria claramente os programas em que o Governo Federal não
pode atuar direta ou indiretamente, por caracterizarem ações típicas de
responsabilidade dos outros níveis de governo, bem como, os limites da
participação da União nas áreas em que a competência constitucional e
concorrente. Nesses casos só receberão ajuda os Estados e Municípios que
estejam adimplentes com a União e suas entidades.
Recuperação da
receita
Mesmo com cortes drásticos de gastos, a
aprovação da lei de regulamentação do IPMF pelo Congresso até o final
de junho é imprescindível para o esforço de equilibrar as contas do
Governo Federal em 1993/94.
O IPMF é uma solução precária, embora
imprescindível diante da dramaticidade da crise fiscal. A verdade tributária,
contrapartida do orçamento realista, só se estabelecerá a partir de uma
ampla reforma dentro da revisão constitucional. O governo se empenhará em
agilizar esse processo municiando o Congresso de informações e sugestões
que permitam votar um novo sistema fiscal e tributário ainda neste ano para
vigorar já em 1994.
A evasão fiscal no Brasil atingiu níveis
dramáticos. Os dados levantados pela Secretaria da Receita e pela CPI do
Senado indicam que, para cada cruzeiro arrecadado, um outro cruzeiro é
sonegado. Desde logo, impõe-se um esforço de recuperação da receita
através do combate à sonegação, com a mobilização da opinião pública
e pleno uso dos instrumentos de fiscalização que a lei faculta a Receita
Federal.
Seguem-se algumas das medidas que estão
sendo tomadas nesse sentido:
1. A Receita Federal acompanhará diretamente
o cumprimento das obrigações tributárias das 30.000 maiores empresas do
país, que têm faturamento acima de 150.000 dólares por mês. Esse
acompanhamento, hoje feito sobre 3.000 empresas, até agosto cobrirá as
7.000 maiores empresas, que tem faturamento mensal acima de 500.000 dólares.
2. A Receita Federal iniciará imediatamente
o processo de cobrança das dívidas das 115.000 pessoas físicas que não
recolheram o imposto sobre os valores por elas declarados em 1992.
3. A Receita Federal notificará mais de
300.000 pessoas que deixaram de apresentar sua declaração de imposto.
4. A Receita Federal vai fiscalizar 600
empresas, selecionadas em função do seu porte e do setor de atividade que
tenha sido identificado como de maior nível de inadimplência.
5. O Sistema Integrado de Administração
Financeira repassará obrigatoriamente para a Receita Federal as informações
relativas a pagamentos efetuados, para fins de conferência, pelo Fisco, do
pagamento das obrigações tributárias e da coerência de outras informações
prestadas pelos contratantes com o Governo, no âmbito tributário.
6. A Receita Federal lançará,de ofício,
imposto suplementar para as 15.000 pessoas que já foram identificadas pelos
sistemas de computação, como tendo tido renda acima da informada na
declaração de 1992/1991.
7. Será proposta revisão da Lei nº8.383/91
para ampliar a possibilidade de compensação de créditos tributários,
beneficiando o fisco e o contribuinte cumpridor de suas obrigações.
8. O Serviço de Patrimônio da União será
instruído a acelerar o recadastramento dos bens da União e regularizar a
sua administração de maneira a obter o potencial de receita que é
estimado em cerca de 1 bilhão de dólares anuais.
9. Instar o Ministério Público para que
conclua o mais rápido possível as centenas de processos por sonegação já
remetidos pela Receita, apresentando denúncia nos casos em que se
configurar crime.
10. Criação e um cadastro geral das pessoas
físicas e jurídicas inadimplentes com o Governo Federal, incluindo a
Receita, o Tesouro, o INSS e o FGTS. Proibição expressa de que os
inadimplentes firmem qualquer contrato com o governo, participem de concorrência
pública, tomem empréstimos dos bancos oficiais e recebam ou mantenham
qualquer tipo de concessão da União (rádio e televisão, faculdades,
portos, aeroportos etc.) (projeto de lei).
11. Fixar taxas de juros de mora das obrigações
fiscais e das dívidas com o Tesouro, de forma que os encargos pelo
inadimplemento para o Fisco, o Tesouro e o INSS sejam acrescidos de multa
compensatória equivalente às taxas de captação pagas pelo Tesouro nos
leilões da dívida mobiliária.
12. Coibir as operações excepcionais que
visam a escapar da tributação exclusiva na fonte dos ganhos financeiros
das pessoas jurídicas (resolução do Conselho Monetário Nacional)
13. Promoção, em conjunto com os Estados,
de campanhas de conscientização do consumidor /contribuinte contra a
sonegação.
Cabe notar que não se deseja diminuir a
sonegação para aumentar os gastos do governo. O que se pretende é fazer
justiça tributária, evitando que poucos espertalhões ganhem às custas do
sacrifício da maioria. E, por outro lado, criar condições para a futura
redução das alíquotas e a simplificação do sistema tributário,
melhorando a eficiência e a competitividade da economia brasileira.
Relacionamento com
Estados e Municípios
Para muita gente, governo, no Brasil,
significa apenas Governo Federal. Nada mais falso. Os governos estaduais e
municipais detém 45 por cento da receita tributária disponível. Pagam uma
folha salarial três vezes maior que a da União e investem cinco vezes
mais. Devem em cruzeiros o equivalente a 40 bilhões de dólares a União e
não vêm pagando. No período de setembro de 1991 a dezembro de 1992,
deixaram de pagar a União mais de 2 bilhões de dólares.
Por isso, Estados e Municípios não podem
ficar de fora de um programa de austeridade. Em relação a eles, o Governo
Federal atuará com flexibilidade mas com determinação no sentido de:
1. reduzir as transferências não
constitucionais de recursos do orçamento federal;
2. regularizar os pagamentos da dívida
vencida para com a União;
3. impedir o retorno de Estados e Municípios
ao endividamento insolúvel.
Para tanto impõe-se:
1. Suspender a assinatura de novos convênios
e as transferências de recursos federais (exceto as constitucionais) para
os Estados e Municípios inadimplentes com a União e suas entidades
(decreto presidencial).
2. Suspender junto a todas as instituições
financeiras a concessão das excepcionalidades previstas na Resolução nº
1.718 do Conselho Monetário Nacional, inclusive operações por antecipação
de receitas orçamentárias (ARO). Essa medida será estendida a todas as
entidades do setor público e abrangerá todo tipo de crédito, exceto os de
natureza comercial (resolução do CMN).
3. Concluir a negociação da rolagem da dívida
dos Estados de forma a que estes retomem os pagamentos a União.
4. Reter até 100 por cento dos recursos dos
Fundos de Participação dos Estados e Municípios para os inadimplentes com
o INSS e outras entidades federais (decreto presidencial).
5. Determinar aos bancos federais a imediata
execução programada das garantias contratuais sobre todos os créditos em
atraso (decreto presidencial).
6. Suspender as autorizações para a
contratação de operações de crédito de qualquer natureza com organismos
federais por parte dos governos estaduais e municipais que estiverem
inadimplentes com a União e suas entidades (decreto presidencial).
7. Suspender a concessão de aval do Tesouro
Nacional para a contratação de operações de crédito externo de governos
estaduais e municipais enquanto inadimplentes junto a União e suas
entidades (decreto presidencial).
8. Exigir das concessionárias de energia elétrica
o pagamento integral do suprimento de energia aos fornecedores do sistema elétrico
a partir de 1º de janeiro de 1993, com aplicações de sanções severas,
até a intervenção, nas concessionárias inadimplentes (decreto
presidencial).
9. Estabelecimento de critérios para a
concessão de garantias do Tesouro Nacional a Estados e Municípios. A
concessão para inadimplentes junto à União e suas entidades será vedada
explicitamente e sem excepcionalidades, e exigida em qualquer caso a prestação
de contra-garantias com base nas receitas próprias dos avalizados (projeto
de lei).
10. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
agilizará os processos de dívida ativa relativos às entidades da
administração indireta estadual e municipal, dando tratamento idêntico ao
dos devedores privados (medida administrativa).
11. Definição de condições globais para o
endividamento público, abrangendo todas as dívidas fundadas e flutuantes.
Será exigido como pré-requisito o pleno exercício da competência tributária,
vedada a concessão de extra-limites de endividamento e aprimorada a apuração
da poupança futura e da capacidade de pagamento (projeto de lei
complementar e resolução do Senado).
Bancos estaduais
Salvo raras exceções, no passado recente,
os bancos estaduais têm servido de agências financiadoras dos Tesouros dos
seus Estados, abusado da emissão de títulos mobiliários e mantido
reservas insuficientes relativamente aos seus depósitos. Dispondo de uma
fonte financiadora como essa, os governos estaduais foram induzidos a não
enfrentar a necessidade de ajuste fiscal. De sua parte, os bancos estaduais,
devido à ingerência de seus controladores, provocam o estouro das metas
monetárias e fiscais da União e acabam indo bater às portas do Banco
Central. A conta dos desajustes é apresentada, em última análise, ao
Tesouro Nacional.
Por essas razões, e para incorporar os
bancos estaduais ao esforço de ajuste do Governo Federal:
1. O Banco Central exercerá com autonomia as
funções de executar, prevenir ou intervir, se necessário, na atuação
dos bancos estaduais. Será reforçada a aplicação das regras que
estabelecem os montantes mínimos de capital dessas instituições e os
limites de concessão de seus empréstimos para entidades do setor público,
inclusive na forma de carregamento de títulos mobiliários dos respectivos
Tesouros.
2. Será determinada a aplicação ao sistema
financeiro oficial do dispositivo da Lei do Colarinho Branco que pune com
dois a seis anos de reclusão o administrador de instituição financeira
que conceder empréstimo a seu acionista controlador ou empresa por ele
controlada. Isso impede os bancos estaduais de emprestar aos respectivos
Estados ou a suas empresas (resolução do Conselho Monetário Nacional).
3. O Banco Central cumprirá rigorosamente
sua obrigação de comunicar ao Ministério Público as infrações a Lei do
Colarinho Branco, para efeito das punições previstas.
4. Será vedada a concessão de
"socorros" financeiros por parte do Banco Central ou do Tesouro
Nacional para atender programas de saneamento de bancos estaduais (decreto
presidencial).
5. Promover programa de restruturação dos
bancos estaduais de modo a:
a) transformar os bancos de desenvolvimento
em carteira dos bancos estaduais
respectivos;
b) reduzir o número de agências eliminando
aquelas que forem deficitárias;
6. Serão descredenciados como agentes
financeiros do BNDES, CEF, fundos e programas do orçamento das operações
oficiais de crédito, os bancos estaduais cujos governos estejam
inadimplentes com a União e suas entidades.
Bancos Federais
Os bancos e entidades financeiras do âmbito
federal têm problemas comuns:
- superposição de atuação, concorrendo
nas mesmas praças e oferecendo produtos idênticos ou semelhantes;
- dependência de fluxos de recursos do
governo federal ;
- uso de critérios políticos para abertura
de agências, implicando em competição autofágica e déficit operacional
das agências em funcionamento;
- influência política na concessão de empréstimos
e financiamentos ;
- forte pressão sobre o Ministério da
Fazenda, Conselho Monetário Nacional e Banco Central para concessão de
tratamentos privilegiados, que excedam a legislação do sistema financeiro;
- tendência a fugir da fiscalização do
Banco Central e de normas do acionista controlador, que é o Tesouro
Nacional.
Por tudo isso, as seguintes providências serão
adotadas:
1. Aplicação da Lei do Colarinho Branco
também aos administradores dos bancos federais.
2. Redefinição das funções dos bancos
federais para enxugar sua estrutura e evitar a duplicidade e a concorrência
recíproca e predatória, consolidando a posição do Banco do Brasil como
conglomerado financeiro e como principal agente financeiro do tesouro
Nacional.
3. Firmar a vocação agrícola do Banco do
Brasil, definindo fontes de financiamento e formas de atuação que o tornem
independente de recursos de capital providos pelo tesouro ou de
financiamentos extraordinários do Banco Central.
4. Até 16 de julho, os ministérios da
Agricultura e da Fazenda definirão com o Banco do Brasil as condições de
financiamento da próxima safra, tornando totalmente claras as regras de política
agrícola, tendo em vista as metas do governo Itamar Franco de modernização
tecnológica da agricultura, diminuição do êxodo rural e aumento da
oferta de alimentos básicos.
5. Enxugamento da rede de agências dos
bancos federais, fechando as que forem desnecessárias, de acordo com os
respectivos programas de restruturação (decreto presidencial).
6. Serão reforçadas as condições legais
de autonomia ao Banco Central para controlar e fiscalizar a atuação dos
bancos federais, podendo inclusive intervir e liquidar (projeto de lei
complementar).
7. Privatizar o Banco Meridional.
Privatização
As empresas públicas criadas no Brasil a
partir do pós-guerra cumpriram um papel fundamental na industrialização
do país. Hoje cabe ao governo reestruturar-se para potencializar sua ação
em outras áreas: os programas de saúde, educação, alimentação, habitação
de que o país carece para resgatar sua dívida social: infra-estrutura, ciência
e tecnologia, justiça e segurança, defesa da moeda nacional e do equilíbrio
dos mercados, expansão do comércio exterior.
A privatização é um passo necessário
nessa mudança de ramo do Governo Federal. Mas é também um imperativo do
equilíbrio financeiro. De 1982 a 1992, o Tesouro Nacional aportou recursos
no equivalente a 21 bilhões de dólares às empresas incluídas no atual
programa de privatização. Só no setor siderúrgico foram perdidos 12 bilhões
de dólares. E, mesmo depois de saneadas, em 1987, praticamente todas as
empresas desse setor voltaram a se endividar.
O fato é que a maioria das empresas públicas
foi presa de um verdadeiro conluio entre interesses corporativos, políticos
e econômicos. De público só lhes restou o nome e o ônus para o Erário,
que não suporta mais a conta do descalabro nem tem, por outro lado, como
bancar os investimentos necessários em muitas dessas empresas.
As diretrizes a seguir obedecem ao propósito
geral de acelerar e ampliar as fronteiras do processo de privatização.
1. Concluir rapidamente a privatização de
empresas dos setores siderúrgicos, petroquímico e de fertilizantes,
conforme o programa já definido;
2. Dar início à privatização dos setores
elétrico e de transporte ferroviário;
3. Simplificar e acelerar o processo de venda
das pequenas participações do governo em empresas, que estão concentradas
no Banco do Brasil e no BNDES;
4. No caso das empresas com perspectivas de
rentabilidade, vender o controle acionário mas preservar em mãos do
Tesouro parcela das ações preferenciais, para que o patrimônio público
se beneficie com a valorização da empresa graças a gestão privada;
5. Permitir que os créditos dos
trabalhadores em fundos socias sejam usados como moedas de privatização;
6. Reafirmar o empenho do governo na rápida
aprovação pelo Congresso do projeto de lei que amplia a possibilidade de
participação do capital estrangeiro nas privatizações, eliminando os
entraves ainda existentes;
7. Permitir a troca de parte da dívida
vencida e não paga das empresas estaduais e municipais de energia elétrica
e saneamento para com a União por participações em seu capital, que
depois poderão ser vendidas em programas estaduais de desestatização (projeto
de lei);
8. Promover a troca dos títulos recebidos
pelo alienante ou sucessor na venda de suas participações acionárias, por
títulos públicos especiais de longo prazo, a fim de equacionar o problema
patrimonial decorrente do aceite daqueles títulos por parte das
controladoras (projeto de lei);
9. Transferir as empresas a serem
privatizadas da esfera de controle dos respectivos ministérios para o
Ministério da Fazenda, de modo a facilitar o processo de privatização (projeto
de lei);
10. Fortalecer os mecanismos de defesa da
concorrência de modo a evitar que sejam criados oligopólios ou monopólios
em setores em que a concentração excessiva do capital é indesejável do
ponto e vista econômico social (projeto de lei);
11. Publicação na imprensa oficial das
avaliações feitas por consultorias independentes;
12. O produto da venda de ações de estatais
constará obrigatoriamente do orçamento e dos demonstrativos do Tesouro (projeto
de lei);
13. Criação de um Fundo de Privatização
com os recursos em cruzeiros da venda de empresas estatais arrecadados pelo
Tesouro (projeto de lei).
As empresas estatais que permanecerem em mãos
do governo serão enquadradas em critérios estritos de realismo orçamentário
e austeridade. Terão suas justas tarifas e preços, mas deverão dar conta
de sua política salarial, de sua eficiência operacional, e terão de
ajustar seus programas de investimentos às prioridades do governo.
14. Retomar e fortalecer em conjunto com o
Ministério do Planejamento a ação normatizadora da Sest, para que
coordene de forma efetiva o cumprimento das determinações do governo no
que se refere a política salarial, contribuições aos fundos de pensão,
distribuição de dividendos e prioridades de investimentos;
15. Determinar ao tesouro o bloqueio das
contas das estatais inadimplentes que não estejam tomando providências
para pôr em dia suas obrigações.
Observações Finais
O governo entende que, com efetiva implantação
deste Programa de Ação Imediata e a progressiva melhora das contas públicas,
o adicional de risco atualmente cobrado pelos mercados financeiros cairá, e
por isso o Banco Central deverá praticar taxas de juros internas que cada
vez mais se aproximem das taxas internacionais para prazos equivalentes de
aplicação. Do mesmo modo, o Banco Central evitará que a supervalorização
cambial afete negativamente as exportações brasileiras. A desvalorização
cambial deve, em princípio, seguir a inflação e cair junto com ela, na
medida em que aumenta a confiança do público na aplicação efetiva do
programa de ação do governo.
O governo está determinando ao Banco Central
e ao Tesouro que prossigam no trabalho de dar mais transparência às suas
relações com a consolidação e publicação de suas contas, de forma a
tornar claro que as necessidades agregadas de financiamento do setor público
estão sendo mantidas dentro dos limites ditados pela demanda por moeda e
por títulos públicos. Esse processo fortalece a autonomia de ambas as
instituições, permitindo que cada uma exerça suas funções clássicas: o
Banco Central, a manutenção da estabilidade interna e externa da moeda, a
regulação prudencial do sistema financeiro e o controle da liquidez do
sistema de pagamentos; o Tesouro, a manutenção do equilíbrio entre
receita e despesa pública, a liberação tempestiva de recursos para os
programas do governo, a administração dos haveres financeiros e mobiliários
e das obrigações da União e a gerência da dívida pública.
O governo dará prosseguimento à definição
da segunda fase do processo de abertura do comércio exterior brasileiro.
Quer assim encerrar um período de nossa história marcado pelo controle do
estado, fechamento ao mundo exterior, exclusão social e instabilidade monetária.
Quer também abrir as portas de uma nova etapa para o desenvolvimento do País
em que se mantém o poder da regulação governamental e se passa a liderança
para a iniciativa privada, aberta a competição global, voltada para a
integração social e a estabilidade econômica.
Nosso objetivo fundamental é assegurar a
retomada do crescimento econômico em bases sustentáveis, e com o claro
propósito de construir-se uma sociedade mais justa.
Até agora a inflação desorganizou as finanças
públicas e a gestão do estado, incentivou a especulação financeira,
tornou os pobres miseráveis, esmagou a classe média e sufocou empresas
produtivas brasileiras.
O governo Itamar Franco tem um Programa de
Combate à Fome que deverá ser ampliado, e uma política econômica que tem
por objetivo a expansão do emprego pela retomada do crescimento. Essas
diretrizes são inegociáveis. É chegada a hora, portanto, de reafirmar
esses compromissos do governo, dizendo não à inflação e não à recessão.
Para isso é imperativo recuperar o crédito
público. Isso só se fará com o apoio do Congresso e do País.
É este o desafio. Vamos enfrentá-lo.
|