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Atribuições da
Secretaria-Executiva
O
Art. 5o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 estabelece que à
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e
coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério e
das entidades a ele vinculadas;
II - planejar e coordenar as ações integradas de
gestão e modernização institucional;
III - promover e disseminar melhores práticas de
gestão e desenvolvimento institucional;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de
administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de
informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de
documentação e arquivos, no âmbito do Ministério e entidades vinculadas;
V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de
diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
VI - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos
relacionados com projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos
normativos; e
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, as
atividades relacionadas à ouvidoria.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce,
ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática -
SISP, de Serviços Gerais - SISG, Nacional de Arquivos - SINAR, de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Administração Financeira do Governo Federal, de
Organização e Inovação Institucional e de Contabilidade Federal, por intermédio
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
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