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Secretaria-Executiva
Atribuições
A legislação atual* estabelece que à
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda compete:
I
- assistir ao Ministro
de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias
integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - coordenar
e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa,
bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento,
de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos
de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de
documentação e arquivos, no âmbito do Ministério e entidades
vinculadas;
III - auxiliar
o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações
da área de competência do Ministério;
IV - coordenar,
no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com projetos de leis, medidas
provisórias, decretos e outros atos normativos; e
V - coordenar,
no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria.
Parágrafo único. A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração
dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços
Gerais - SISG, Nacional de Arquivos - SINAR, de Planejamento
e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de
Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração.
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De acordo com o Decreto nº 6102, de 30 de abril de 2007
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