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Atribuições da
Secretaria-Executiva
A legislação
atual - Decreto
nº 7.301, de 14 de setembro de 2010 - estabelece que à
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda compete:
-
assistir
ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das
Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele
vinculadas;
-
planejar,
coordenar, promover e disseminar melhores práticas de gestão e de
modernização institucional;
-
coordenar
e supervisionar as atividades de organização e modernização
administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de
planejamento e de orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática,
de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no
âmbito do Ministério e entidades vinculadas;
-
IV - auxiliar
o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações
da área de competência do Ministério;
-
coordenar,
no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com projetos de leis,
medidas provisórias, decretos e outros atos normativos; e
-
coordenar,
no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria.
A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração
dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços
Gerais - SISG, Nacional de Arquivos - SINAR, de Planejamento
e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de
Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração.
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