RECURSOS JULGADOS NA 72ª Comunicamos que, em 20 de dezembro de 2005, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado a Rua Buenos Aires 256, 4º andar, foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão será objeto de mensagem via Internet (www.fazenda.gov.br - seguros) tão logo formalizado em Ata devidamente aprovada por este CRSNSP e publicada no Diário Oficial da União: 01) RECURSO Nº 0885 - Processo SUSEP nº 10.002927/00-48 - Recorrente: Rural Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto. 02) RECURSO Nº 1784 – Processo SUSEP nº 10.001743/00-70 – Recorrente: Real Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. 03) RECURSO Nº 1992 - Processo SUSEP nº 005-0727/00 - Recorrente: SP Leon Corretora de Seguros S/C Ltda.-ME; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto. Observações: 1)segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação". 2) O Sr. Presidente informa que terão prioridade de julgamento, no início da sessão, os processos sujeitos a sustentação oral. Rio de janeiro, 21 de dezembro de 2005. Theresa Christina Cunha
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