RECURSOS JULGADOS NA 64ª Comunicamos que, em 27 de abril de 2005, no Edifício
Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado a Rua
Buenos Aires 256, 4º andar, foi realizada a sessão em epígrafe, em que
foram julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão
será objeto de mensagem via Internet (www.fazenda.gov.br - seguros) tão
logo formalizado em Ata devidamente aprovada por este CRSNSP e publicada
no Diário Oficial da União: 01) RECURSO Nº 0400 – Processo SUSEP nº 10.001213/99-71 – Recorrente: BANCRED Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 02) RECURSO Nº 0515 – Processo SUSEP nº 15414.001715/97-46 – Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz. 03) RECURSO Nº 0604 – Processo SUSEP nº 10.004902/99-82 – Recorrente: Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz. 04) RECURSO Nº 0764 – Processo SUSEP nº 10.000641/00-64 – Recorrente: Unimed Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 05) RECURSO Nº 0840 – Processo SUSEP nº 005-0477/00 – Recorrente: Liberty Paulista de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz. 06) RECURSO Nº 0923 – Processo SUSEP nº 10.003264/00-98 – Recorrente: Bozano Simonsen Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa 07) RECURSO Nº 0934 – Processo SUSEP nº 10.004961/00-57 – Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz. 08) RECURSO Nº 0975 – Processo SUSEP nº 10.001018/01-91 – Recorrente: Rural Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz. 09) RECURSO Nº 0979 – Processo SUSEP nº 10.000154/00-83 – Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz. 10) RECURSO Nº 0988 – Processo SUSEP nº 15414.001072/98-49 – Recorrente: Splink Indústria Têxtil Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz. 11) RECURSO Nº 1163 – Processo SUSEP nº 10.002166/01-14 – Recorrente: Bozano, Simonsen Seguradora S.A. em fase de alteração de denominação social para Santander Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. 12) RECURSO Nº 1536 – Processo SUSEP nº 15414.001849/2002-86 – Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. 13) RECURSO Nº 1562 – Processo SUSEP nº 10.001385/01-12 – Recorrente: Companhia de Seguros Minas Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 14) RECURSO N º 1693 - Processo SUSEP nº 10.003949/01-05 - Recorrente: Federal de Seguros S/A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.
1)segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação". 2) O Sr. Presidente informa que terão prioridade de julgamento, no início da sessão, os processos sujeitos a sustentação oral. Rio de janeiro, 28 de abril de 2005. Theresa Christina Cunha Martins Secretária-Executiva |