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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização

RECURSOS JULGADOS NA 63ª

Comunicamos que, em 30 de março de 2005, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado a Rua Buenos Aires 256, 4º andar, foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão será objeto de mensagem via Internet (www.fazenda.gov.br - seguros) tão logo formalizado em Ata devidamente aprovada por este CRSNSP e publicada no Diário Oficial da União:

01) RECURSO Nº 0535 – Processo SUSEP nº 10.002791/99-42 – Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.

02) RECURSO Nº 0549
– Processo SUSEP nº 001-05756/96 – Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.

03) RECURSO Nº 0719
– Processo SUSEP nº 005-0895/94 – Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

04) RECURSO Nº 0785
– Processo SUSEP nº 10.002283/00-05 – Recorrente: Itaú Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz.

05) RECURSO Nº 0809
– Processo SUSEP nº 10.003663/99-06 – Recorrente: Itaú Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz.

06) RECURSO Nº 0867
– Processo SUSEP nº 005-0278/98– Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. atual denominação da Unibanco Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.

07) RECURSO Nº 1004
– Processo SUSEP nº 10.002114/01-11 – Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

08) RECURSO Nº 1290 – Processo SUSEP nº 005-0586/99 – Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos. 

09) RECURSO Nº 1298 – Processo SUSEP nº 10.006870/01-55 – Recorrente: Zurich Brasil Seguros S.A. ; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

10) RECURSO Nº 1499 – Processo SUSEP nº 10.004304/01-27 – Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.

11) RECURSO Nº 1561 – Processo SUSEP nº 10.006380/99-90 – Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.

12) RECURSO Nº 1783 – Processo SUSEP nº 010-0084/00– Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

Observações:

1)segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".

2) O Sr. Presidente informa que terão prioridade de julgamento, no início da sessão, os processos sujeitos a sustentação oral.


Rio de janeiro, 30 de março de 2005.

Theresa Christina Cunha Martins

Secretária-Executiva

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