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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização

 

RECURSOS JULGADOS NA 55ª SESSÃO

 

Comunicamos que, no dia 15 de julho de 2004, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado a Rua Buenos Aires, 256, 4º andar, foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão será objeto de mensagem via Internet (www.fazenda.gov.br - seguros) tão logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSNSP e publicada no Diário Oficial da União:

01. RECURSO Nº 0506 – Processo SUSEP nº 15414.005578/97-19 – Recorrentes: AVG Administração Corretagem e Planejamento de Seguros Ltda. e corretor Antônio Luiz Valente Gonçalves; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

02. RECURSO Nº 0539 – Processo SUSEP nº 15414.001131/98-14 – Recorrente: Centauro Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

03. RECURSO Nº 0740 – Processo SUSEP nº 15414.001440/97-50 – Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

04. RECURSO Nº 0815 – Processo SUSEP nº 15414.003335/97-46 – Recorrente: HSBC Seguros (Brasil) S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.

05. RECURSO Nº 0834 – Processo SUSEP nº 10.002592/00-21 – Recorrente: Liberty Paulista Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.

06. RECURSO Nº 0982 – Processo SUSEP nº 10.000834/00-98 – Recorrente: Itaú Capitalização S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.

07. RECURSO Nº 0987 – Processo SUSEP nº 15414.000642/97-39 – Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

08. RECURSO Nº 0998 – Processo SUSEP nº 10.001340/00-01 – Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. atual denominação da Unibanco Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

09. RECURSO Nº 1034 – Processo SUSEP nº 005-0612/99 – Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.

10. RECURSO Nº 1044 – Processo SUSEP nº 10.000590/01-14 – Recorrente: Santander Seguros S.A. sucessora por incorporação de Meridional Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.

11. RECURSO Nº 1045 – Processo SUSEP nº 10.002162/01-63 – Recorrente: Santander Seguros S.A. em processo de alteração da denominação social da Bozano, Simonsen Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

12. RECURSO Nº 1063 – Processo SUSEP nº 10.002163/01-26 – Recorrente: Brasil Saúde Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

13. RECURSO Nº 1120 – Processo SUSEP nº 10.003747/00-00 – Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

14. RECURSO Nº 1155 – Processo SUSEP nº 005-0798/00 – Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

15. RECURSO Nº 1187 – Processo SUSEP nº 005-0412/99 – Recorrente: Toro Consultoria Administradora e Corretora de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

16. RECURSO Nº 1346 – Processo SUSEP nº 15414.005388/97-83 – Recorrente: Eldorado Corretora de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.

17. RECURSO Nº 1809 – Processo SUSEP nº 005-01095/01 – Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

18. RECURSO Nº 1909 – Processo SUSEP nº 15414.003548/2002-97 – Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

19. RECURSO Nº 1936
– Processo SUSEP nº 15414.003482/2002-35 – Recorrente: Santander Seguradora S.A. em face de alteração para Santander Seguros S.A. ; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

20. RECURSO Nº 1984
– Processo SUSEP nº 15414.001516/2002-57 – Recorrente: Valor Capitalização S.A. atual denominação da Santos Capitalização S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.

Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".

Rio de janeiro, 30 de julho de 2004.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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