Comunicamos que, no dia 15 de julho de 2004, no
Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
localizado a Rua Buenos Aires, 256, 4º andar, foi realizada a sessão
em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos cujo teor da
Ementa e do Acórdão será objeto de mensagem via Internet (www.fazenda.gov.br
- seguros) tão logo formalizado em ata devidamente aprovada por
este CRSNSP e publicada no Diário Oficial da União:
01. RECURSO Nº 0506 – Processo SUSEP nº
15414.005578/97-19 – Recorrentes: AVG Administração Corretagem e
Planejamento de Seguros Ltda. e corretor Antônio Luiz Valente
Gonçalves; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor:
Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
02. RECURSO Nº 0539 – Processo SUSEP nº
15414.001131/98-14 – Recorrente: Centauro Seguradora S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
03. RECURSO Nº 0740 – Processo SUSEP nº
15414.001440/97-50 – Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
04. RECURSO Nº 0815 – Processo SUSEP nº
15414.003335/97-46 – Recorrente: HSBC Seguros (Brasil) S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo
Bracco de Lima.
05. RECURSO Nº 0834 – Processo SUSEP nº
10.002592/00-21 – Recorrente: Liberty Paulista Seguros S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo
Bracco de Lima.
06. RECURSO Nº 0982 – Processo SUSEP nº
10.000834/00-98 – Recorrente: Itaú Capitalização S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de
Lima.
07. RECURSO Nº 0987 – Processo SUSEP nº
15414.000642/97-39 – Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo
Bechara Santos.
08. RECURSO Nº 0998 – Processo SUSEP nº
10.001340/00-01 – Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. atual
denominação da Unibanco Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
09. RECURSO Nº 1034 – Processo SUSEP nº
005-0612/99 – Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de
Lima.
10. RECURSO Nº 1044 – Processo SUSEP nº
10.000590/01-14 – Recorrente: Santander Seguros S.A. sucessora por
incorporação de Meridional Companhia de Seguros Gerais; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de
Lima.
11. RECURSO Nº 1045 – Processo SUSEP nº
10.002162/01-63 – Recorrente: Santander Seguros S.A. em processo de
alteração da denominação social da Bozano, Simonsen Seguradora S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo
Bechara Santos.
12. RECURSO Nº 1063 – Processo SUSEP nº
10.002163/01-26 – Recorrente: Brasil Saúde Companhia de Seguros;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo
Bechara Santos.
13. RECURSO Nº 1120 – Processo SUSEP nº
10.003747/00-00 – Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos.
14. RECURSO Nº 1155 – Processo SUSEP nº
005-0798/00 – Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos.
15. RECURSO Nº 1187 – Processo SUSEP nº
005-0412/99 – Recorrente: Toro Consultoria Administradora e Corretora
de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor:
Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
16. RECURSO Nº 1346 – Processo SUSEP nº
15414.005388/97-83 – Recorrente: Eldorado Corretora de Seguros Ltda.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo
Bechara Santos.
17. RECURSO Nº 1809 – Processo SUSEP nº
005-01095/01 – Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando
Rodrigues Mota.
18. RECURSO Nº 1909 – Processo SUSEP nº
15414.003548/2002-97 – Recorrente: Pecúlio União Previdência
Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota.
19. RECURSO Nº 1936 – Processo SUSEP nº 15414.003482/2002-35 –
Recorrente: Santander Seguradora S.A. em face de alteração para
Santander Seguros S.A. ; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos;
Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
20. RECURSO Nº 1984 – Processo SUSEP nº 15414.001516/2002-57 –
Recorrente: Valor Capitalização S.A. atual denominação da Santos
Capitalização S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.
Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo
18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de
27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível
julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente,
independentemente de nova convocação e publicação".
Rio de janeiro, 30 de julho de 2004.