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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização |
RECURSOS
JULGADOS NA 54ª SESSÃO
Comunicamos que, no dia 30 de junho de 2004, no
Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
localizado a Rua Buenos Aires 256, 4º andar, foi realizada a sessão em
epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa
e do Acórdão será objeto de mensagem via Internet (www.fazenda.gov.br -
seguros) tão logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSNSP
e publicada no Diário Oficial da União:
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RECURSO Nº 0279 – Processo SUSEP nº
15414.001765/98-03 – Recorrente: PRESTEC Corretora de Seguros S/C
Ltda. e a corretora Maria Helena Romão Gomes; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota.
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RECURSO Nº 0464 – Processo SUSEP nº
15414.001490/97-28 – Recorrente: Santos Seguradora S.A., Horácio
Oliveira d’Almeida e Silva, Edemar Cid Ferreira e Ricardo Ferreira de
Souza; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 0489 – Processo SUSEP nº
15414.002427/97-27 – Recorrente: Sul América Santa Cruz Seguros S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antonio
Costa de Almeida Penido.
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RECURSO Nº 0538 – Processo SUSEP nº 001-06229/96–
Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos;
Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.
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RECURSO Nº 0550 – Processo SUSEP nº 001-5701/95
– Recorrente: HSBC Seguros (Brasil) S.A.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo
Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 0555 – Processo SUSEP nº 001-3856/96
– Recorrente: HSBC Capitalização (Brasil) S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 0653 – Processo SUSEP nº
10.005155/99-18 – Recorrente: GBOEX Grêmio Beneficente; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz.
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RECURSO Nº 0679 – Processo SUSEP nº
15414.002365/97-71 – Recorrente: Rural Seguradora S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos.
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RECURSO Nº 0723 – Processo SUSEP nº
15414.005331/97-66 – Recorrente: Sul América Aetna Seguros e
Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0733 – Processo SUSEP nº
15414.002296/98-31 – Recorrente: AIG Brasil Companhia de Seguros atual
denominação da AIG Brasil Interamericana Companhia de Seguros Gerais;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Ricardo
Bechara Santos.
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RECURSO Nº 0758 – Processo SUSEP nº
10.002246/99-65 – Recorrente: Companhia Paulista de Seguros;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro João Leopoldo
Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0767 – Processo SUSEP nº
10.000622/00-10 – Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais
Universitários do Brasil - APLUB; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco
de Lima; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 0778 – Processo SUSEP nº 001-03894/95
– Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 0797 – Processo SUSEP nº
15414.003042/97-78 – Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de
Almeida Penido.
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RECURSO Nº 0800 – Processo SUSEP nº
15414.001845/97-51 – Recorrente: Sul América Santa Cruz Seguros S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro João Leopoldo
Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 1190 – Processo SUSEP nº
15414.005718/98-67 – Recorrente: Companhia de Seguros Gralha Azul
S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 1256 – Processo SUSEP nº 006-0296/00
– Recorrente: Itaú Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco
de Lima; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 1611 – Processo SUSEP nº
15414.00200015/2002-51 – Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João Leopoldo
Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 1673 – Processo SUSEP nº
10.001032/00-31 – Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 1758 – Processo SUSEP nº
15414.004865/2002-21 – Recorrente: SUCV União de Previdência;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro João Leopoldo
Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 1892 – Processo SUSEP nº
15414.001782/2002-80 – Recorrente: Tokio Marine Brasil Seguradora
S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro João
Leopoldo Bracco de Lima.
Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18
do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de
outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos
os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e
reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova
convocação e publicação".
Rio de janeiro, 1 de julho de 2004.
Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

        
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