RECURSOS JULGADOS NA 52ª SESSÃO
Comunicamos que, no dia 11 de dezembro de 2003, no Edifício Sede da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado a Rua Buenos
Aires 256, 4º andar, foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram
julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão será
objeto de mensagem via Internet (www.fazenda.gov.br - seguros)
tão logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSNSP e
publicada no Diário Oficial da União: 1.
RECURSO Nº 0557
– Processo SUSEP nº 10.002963/99-04 – Recorrente: Caixageral S.A.
Seguradora; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relatora: Conselheira Célia Maria Brenha Rocha Serra; Revisora:
Conselheira Lucyneles Lemos Guerra. 2.
RECURSO Nº 0879
– Processo SUSEP nº 10.001144/01-46 – Recorrente: CGU Companhia de
Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro Vandro Ferraz da Cruz; Revisor: Conselheiro Armando
Vergílio dos Santos Júnior. 3.
RECURSO Nº 0914
– Processo SUSEP nº 10.000112/01-14 – Recorrente: Rodobens
Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos; Revisor: Conselheiro Armando Vergílio dos Santos Júnior. 4.
RECURSO Nº 1199
– Processo SUSEP nº 005-0660/99 – Interessada Aline Peixoto Rosa;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos. Relatora de Vista: Célia Maria Brenha Rocha Serra. 5. RECURSO Nº 1200 – Processo SUSEP nº 15414.000940/98-28 – Recorrente: Vicinius Perim de Almeida Rodrigues; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira Célia Maria Brenha Rocha Serra; Revisor: Conselheiro Armando Vergílio dos Santos Júnior. Relatora de Vista: Célia Maria Brenha Rocha Serra. Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, “nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação. Rio de janeiro, 12 de dezembro de 2003. Theresa Christina Cunha Martins
|