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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização |
RECURSOS
JULGADOS NA 49ª SESSÃO
Comunicamos
que, no dia 2 de setembro de 2003, no Edifício Sede da Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP, localizado a Rua Buenos Aires 256, 4º andar,
foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes
recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão será objeto de mensagem via
Internet (www.fazenda.gov.br
- seguros) tão logo formalizado em ata devidamente aprovada
por este CRSNSP e publicada no Diário Oficial da União:
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RECURSO Nº 0413
– Processo SUSEP nº 15414.000350/97-23 – Recorrente: Mongeral
Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP. Relatora: Conselheira Célia Maria Brenha Rocha Serra;
Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0472
– Processo SUSEP nº 15414.006121/98-30 – Recorrente: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota;
Revisora: Conselheira Célia Maria Brenha Rocha Serra.
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RECURSO Nº 0508
– Processo SUSEP nº 005-0458/99 – Recorrente: Hoyt Corretora de
Seguros S/C Ltda. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0551
– Processo SUSEP nº 001-0852/94 – Recorrente: Aliança Corretora
de Seguros Ltda. e Marcus Vinícius Viana de Oliveira; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira
Lucyneles Lemos Guerra.; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de
Lima; Relator de Vista: João Leopoldo Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0602
– Processo SUSEP nº 15414.004747/97-49 – Recorrente: Viveiros
& Associados Assessoria de Vendas Ltda.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 0609
– Processo SUSEP nº 10.005527/99-61 – Recorrente: Vera Cruz
Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP. Relatora: Conselheira Célia Maria Brenha Rocha Serra; Revisor:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0670
– Processo SUSEP nº 10.001691/99-62 – Recorrente: BANCORBRÁS
Corretora de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara Santos;
Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0678
– Processo SUSEP nº 15414.001947/97-21 – Recorrente: Antônio de
Miranda Ribeiro; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP. Relator: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 0691
– Processo SUSEP nº 10.001459/00-76 – Recorrente:
Nationale-Nederlanden Levensuerza Kering Maatsghappij N. V.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora:
Conselheira Célia Maria Brenha Rocha Serra; Revisor: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 0699
– Processo SUSEP nº 15414.004183/98-16 - Recorrente: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira Célia Maria Brenha Rocha
Serra; Revisor: Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima.
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RECURSO Nº 0803
– Processo SUSEP nº 15414.003199/97-30 - Recorrente: Norma Leffler;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro João Leopoldo Bracco de Lima; Revisor: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 0839
– Processo SUSEP nº 005-0318/00 - Recorrente: Omega Associados
Corretora de Seguros S/C Ltda.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO
Nº 0972 – Processo SUSEP nº
10.001734/00-89 - Recorrente: Santander Brasil Seguros S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora:
Conselheira Célia Maria Brenha Rocha Serra; Revisor: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota.
Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de
outubro de 1998, “nos casos em que se tornar impossível julgar todos os
processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e
reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação
e publicação”.
Rio
de janeiro, 3 de setembro de 2003.
Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva
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