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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização

 

PAUTA DE JULGAMENTO DA 72ª SESSÃO

Comunicamos que, na forma da publicação do Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005, Seção I, pág. 77, será realizada a 72ª Sessão de Julgamento do CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado à Rua Buenos Aires 256, 4º andar - Centro - Rio de Janeiro (RJ) obedecida a pauta a seguir descrita:

DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS 10:30h.

01) RECURSO Nº 0737 - Processo SUSEP nº 10.003848/99-01 - Recorrente: Trevo Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.

02) RECURSO Nº 0741 - Processo SUSEP nº 005-0829/98 - Recorrente: Panino Administração e Corretagem de Seguros S/C Ltda. e Wagner Gratti – corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. Relator de Vistas: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.

03) RECURSO Nº 0795 - Processo SUSEP nº 15414.005333/97-91 - Recorrente: TIME Corretora de Seguros de Assis S/C Ltda. Vanderlei Giroto e Flávio Escobar – corretores de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.

04) RECURSO Nº 0885 - Processo SUSEP nº 10.002927/00-48 - Recorrente: Rural Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.

05) RECURSO Nº 1385 – Processo SUSEP nº 10.005680/01-84 – Recorrente: Bradesco Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

06) RECURSO Nº 1515 – Processo SUSEP nº 15414.001888/2002-83 – Recorrente: GBOEX Grêmio Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.

07) RECURSO Nº 1724 – Processo SUSEP nº 005-01607/01 – Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

08) RECURSO Nº 1734 – Processo SUSEP nº 010-0077/00 – Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

09) RECURSO Nº 1784 – Processo SUSEP nº 10.001743/00-70 – Recorrente: Real Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

10) RECURSO Nº 1790 – Processo SUSEP nº 15414.002255/2002-92 – Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.

11) RECURSO Nº 1795 – Processo SUSEP nº 005-0736/98 – Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.

12) RECURSO Nº 1992 - Processo SUSEP nº 005-0727/00 - Recorrente: SP Leon Corretora de Seguros S/C Ltda.-ME; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.

Observações:

1)segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".

2) O Sr. Presidente informa que terão prioridade de julgamento, no início da sessão, os processos sujeitos a sustentação oral.

Rio de janeiro, 20 de dezembro de 2005.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

 

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