PAUTA DE JULGAMENTO
Comunicamos que, na forma da publicação do Diário Oficial
da União de 11 de fevereiro de 2005, Seção I, pág. 13, será realizada a
62ª Sessão de Julgamento do CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP, localizado à Rua Buenos Aires 256, 4º andar - Centro
- Rio de Janeiro (RJ) obedecida a pauta a seguir descrita:
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS 9h.
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RECURSO Nº 0091 – Processo SUSEP nº 005-0449/95 –
Recorrente: Cotovia Corretora de Seguros S/C; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de
Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.
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RECURSO Nº 0486
– Processo SUSEP nº 10.002007/99-14
– Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando
Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.
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RECURSO Nº 0517
– Processo SUSEP nº 001-0108/97–
Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Ricardo
Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.
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RECURSO Nº 0549
– Processo SUSEP nº 001-05756/96 –
Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo
Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento
Netto.
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RECURSO Nº 0705 – Processo SUSEP nº 15414.002159/97-80
– Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
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RECURSO Nº 0820
– Processo SUSEP nº 15414.003284/97-15
– Recorrente: Unibanco Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor:
Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.
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RECURSO Nº 0986
– Processo SUSEP nº 005-0694/99 –
Recorrente: Vitória VIP – Administradora e Corretora de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando
Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto.
- RECURSO Nº 1004 – Processo SUSEP nº 10.002114/01-11 –
Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo
Antônio Costa de
Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
- RECURSO Nº 1060 – Processo SUSEP nº 10.001233/01-74 –
Recorrente: Itaú Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota;
Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
- RECURSO Nº 1298 – Processo SUSEP nº 10.006870/01-55 –
Recorrente: Zurich Brasil Seguros S.A. ; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antonio Costa de
Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 1404 – Processo SUSEP nº 10.002149/00-14
– Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota;
Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 1459 – Processo SUSEP nº 10.002643/01-41
– Recorrente: HSBC Seguros (Brasil) S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota;
Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
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RECURSO Nº 1561 – Processo SUSEP nº 10.006380/99-90
– Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor:
Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.
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RECURSO Nº 1783 – Processo SUSEP nº 010-0084/00–
Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo
Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota.
Observações:
1)segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento
Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de
1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos
da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no
dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e
publicação".
2) O Sr. Presidente informa que terão prioridade de
julgamento, no início da sessão, os processos sujeitos a sustentação
oral.
Rio de janeiro, 11 de fevereiro de 2005.
Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva
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