Comunicamos que, na forma da publicação do Diário
Oficial da União de 10 de março de 2003, Seção I, pág. 19 será
realizada no dia 19 março de 2003 às 10hs, a 44ª Sessão de Julgamento do
CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
localizado à Rua Buenos Aires 256, 4º andar - Centro - Rio de Janeiro (RJ)
obedecida a pauta a seguir descrita:
DIA 19 DE MARÇO DE 2003.
01) RECURSO Nº 0257 – Processo SUSEP nº
001-03642/92 – Recorrente: Banerj Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Ricardo Bechara Santos. Revisora: Conselheira Lucyneles Lemos Guerra.
02) RECURSO Nº 0275 – Processo SUSEP nº
003-00102/96 – Recorrente: Daphne Gatis Soares; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira
Lucyneles Lemos Guerra; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos.
03) RECURSO Nº 0430 – Processo SUSEP nº
15414.005857/98-63 – Recorrente: GBOEX Grêmio Beneficente; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Francisco José
Magalhães Luz.
04) RECURSO Nº 0471 – Processo SUSEP nº
10.002072/99-86 – Recorrente: Bancred Seguradora S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Francisco José
Magalhães Luz.
05) RECURSO Nº 0477 – Processo SUSEP nº
10.002899/99-07 – Recorrente: Cia. de Seguros Previdência do Sul;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Henrique Jorge
Duarte Brandão.
06) RECURSO Nº 0485 – Processo SUSEP nº
10.000626/99-65 – Recorrente: Finasa Seguradora S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Francisco José
Magalhães Luz.
07) RECURSO Nº 0488 – Processo SUSEP nº
10.003042/99-51 – Recorrente: Icatú Hartford Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Luiz Tavares
Pereira Filho.
08) RECURSO Nº 0525 – Processo SUSEP nº
004-0073/95 – Recorrente: GBOEX Grêmio Beneficente; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Luiz Tavares Pereira
Filho.
09) RECURSO Nº 0528 – Processo SUSEP nº
009-0148/94 – Recorrente: GBOEX Grêmio Beneficente; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Francisco José
Magalhães Luz.
10) RECURSO Nº 0530 – Processo SUSEP nº
001-05750/96 – Recorrente: GBOEX Grêmio Beneficente; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Henrique Jorge Duarte
Brandão.
11) RECURSO Nº 0547 – Processo SUSEP nº
001-02840/96 – Recorrente: Caixageral S.A. Seguradora; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Luiz Tavares Pereira Filho.
12) RECURSO Nº 0621 – Processo SUSEP nº
10.003595/99-40 – Recorrente: LUTERPREV – Entidade Luterana de
Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro
Henrique Jorge Duarte Brandão.
13) RECURSO Nº 0748 – Processo SUSEP nº
15414.004595/98-83 – Recorrente: Sul América Companhia Nacional de
Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisora: Conselheira
Lucyneles Lemos Guerra.
14) RECURSO Nº 0770 – Processo SUSEP nº
10.002705/00-16 – Recorrente: Itaú Previdência e Seguros S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Guilherme Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Francisco
José Magalhães Luz.
15) RECURSO Nº 0833 – Processo SUSEP nº
10.004810/00-71 – Recorrente: American Home do Brasil S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira
Lucyneles Lemos Guerra; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Relator
de Vista: Conselheiro Guilherme Baldan Cabral dos Santos.
16) RECURSO Nº 0837 – Processo SUSEP nº
005-0786/98 – Recorrentes: Torres e Torres Administradora e Corretora de
Seguros S/C Ltda. e Domingo Lopes Torres Filho; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira Lucyneles Lemos Guerra;
Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Relator de Vista: Conselheiro
Henrique Jorge Duarte Brandão.
17) RECURSO Nº 0883 – Processo SUSEP nº
10.005314/99-20 – Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Luiz
Tavares Pereira Filho.
18) RECURSO Nº 0891 – Processo SUSEP nº
10.004737/00-83 – Recorrente: Santander Brasil Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira
Lucyneles Lemos Guerra; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos; Relator
de Vista: Conselheiro Guilherme Baldan Cabral dos Santos.
19) RECURSO Nº 0897 – Processo SUSEP nº
10.005061/00-81 – Recorrente: CHUBB do Brasil Companhia de Seguros;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara
Santos; Relator de Vista: Conselheiro Guilherme Baldan Cabral dos Santos.
20) RECURSO Nº 0903 – Processo SUSEP nº
10.005661/00-59 – Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Francisco José Magalhães Luz; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho
Pacheco; Relator de Vista: Conselheiro Guilherme Baldan Cabral dos Santos.
21) RECURSO Nº 0954 – Processo SUSEP nº
10.000649/00-76 – Recorrente: Santander Capitalização S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro
Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Luiz Tavares
Pereira Filho.
Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18
do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de
outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos
os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e
reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova
convocação e publicação".
Rio de Janeiro, 11 de março de 2003.