PAUTA DE JULGAMENTO DA 33ª SESSÃO
Comunicamos que, na forma da publicação do Diário Oficial da União de 19/6/2002, Seção I, pág. 15 será realizada no dia 27 de junho de 2002, às 10:00, a 33ª Sessão de Julgamento do CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado à Rua Buenos Aires 256, 4º andar - Centro - Rio de Janeiro (RJ) obedecida a pauta a seguir descrita:
DIA 27 DE JUNHO DE 2002, ÀS 10:00 HORAS.
– Processo SUSEP nº 10.001180/99-13 – Recorrente: Santander Brasil Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira Lucyneles Lemos Guerra; Revisor: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão. 02) RECURSO Nº 0570 – Processo SUSEP nº 10.004930/99-18– Recorrente: Unibanco Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Wagner Nannetti Dias. 03) RECURSO Nº 0582 – Processo SUSEP nº 010-0097/99 – Recorrente: Unibanco Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos. 04) RECURSO Nº 0639 – Processo SUSEP nº 10.000854/00-03 – Recorrente: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão.; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos. 05) RECURSO Nº 0647 – Processo SUSEP nº 10.004398/99-84 – Recorrente: Rural Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos. 06) RECURSO Nº 0659 – Processo SUSEP nº 10.000671/00-25 – Recorrente: América Latina Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Wagner Nannetti Dias; Revisora: Conselheira Lucyneles Lemos Guerra. 07) RECURSO Nº 0673 – Processo SUSEP nº 10.003844/99-42 – Recorrente: SASSE Companhia Nacional de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão. 08) RECURSO Nº 0685 – Processo SUSEP nº 10.002117/99-12 – Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco José Magalhães Luz; Revisora: Conselheira Lucyneles Lemos Guerra. 09) RECURSO Nº 0727 – Processo SUSEP nº 10.004631/99-47 – Recorrente: Meridional Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Wagner Nannetti Dias. 10) RECURSO Nº 0738 – Processo SUSEP nº 10.000666/00-95 – Recorrente: Trevo Banorte Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão. 11) RECURSO Nº 0786 – Processo SUSEP nº 15414.005795/98-16 - Recorrente: American Home do Brasil S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Wagner Nannetti Dias; Revisor: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão. 12) RECURSO Nº 0872 – Processo SUSEP nº 10.001413/99-60 – Recorrente: Companhia Paulista de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira Lucyneles Lemos Guerra; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos. 13) RECURSO Nº 1009 – Processo SUSEP nº 005-0646/99 – Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Wagner Nannetti Dias. 14) RECURSO Nº 1077 – Processo SUSEP nº 10.001405/01-28 – Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relatora: Conselheira Lucyneles Lemos Guerra; Revisor: Conselheiro Ricardo Bechara Santos. Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2002.
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