PAUTA DE JULGAMENTO - 20ª SESSÃO DIA 10.05.2001
Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 30/4/2001, Seção I, página 12/13, será realizada no dia 10 de maio de 2001, às 9:30 horas, a 20ª Sessão de Julgamento do CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado na Rua Buenos Aires nº 256 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro (RJ), obedecida a pauta a seguir descrita: – Processo SUSEP nº 15414.003937/98-20 - Recorrente: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos 02) RECURSO Nº 0141 – Processo SUSEP nº 15414.004635/98-04 - Recorrente: ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias 03) RECURSO Nº 0143 – Processo SUSEP nº 008-00153/96 - Recorrente: ITAÚ SEGUROS S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos 04) RECURSO Nº 0145 – Processo SUSEP nº 15414.001698/97-29 - Recorrente: SUL AMÉRICA SEGUROS; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz 05) RECURSO Nº 0148 – Processo SUSEP nº 15414.000360/98-68 - Recorrente: PREVER S.A. SEGUROS E PREVIDÊNCIA; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos; Revisor: Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres 06) RECURSO Nº 0149 – Processo SUSEP nº 15414.000977/98-38 - Recorrente: UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos 07) RECURSO Nº 0151 – Processo SUSEP nº 15414.004562/98-24 - Recorrente: RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias; Revisor: Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos 08) RECURSO Nº 0162 – Processo SUSEP nº 001-06495/96 - Recorrente: ÁUREA SEGUROS S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres 09) RECURSO Nº 0166 – Processo SUSEP nº 15414.000565/97-90 - Recorrentes: Aldo Matsuda e Icatú Hartford Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos 10) RECURSO Nº 0172 – Processo SUSEP nº 15414.004479/97-00 - Recorrente: CELSO MARTINS FERREIRA; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias; Revisor: Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz 11) RECURSO Nº 0179 – Processo SUSEP nº 15414.000790/98-15 - Recorrentes: HSBC FINANCIAL CAPITALIZAÇÃO S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres; Revisor: Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos 12) RECURSO Nº 0182 – Processo SUSEP nº 15414.004047/97-27 - Recorrentes: BEMGE SEGURADORA S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão 13) RECURSO Nº 0225 – Processo SUSEP nº 15414.001869/97-10 - Recorrente: ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos; Revisor: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2001.
Theresa Christina Cunha Martins ........................................................
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