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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


PAUTA DE JULGAMENTO - 9ª SESSÃO – DIA 27.04.2000

 

              Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 19/4/2000, Seção I, página 6, será realizada no dia 27 de abril de 2000, às 10:00h, a 9ª Sessão de Julgamento do CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado na Rua Buenos Aires nº 256 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro (RJ), obedecida a pauta a seguir descrita:

 

01) RECURSO Nº 0048 – Processo SUSEP nº 15414.005645/97-12 – 004-00132/97 – Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz Veloso; Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.

02) RECURSO Nº 0049 – Processo SUSEP nº 15414.001398/97-95 – 005-00254/97 – Recorrente: Trevo Banorte Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão; Revisor: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias.

03) RECURSO Nº 0053 – Processo SUSEP nº 15414.005947/98-54 – 008-0205/93 – Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz Veloso; Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.

04) RECURSO Nº 0062 – Processo SUSEP nº 15414.001631/98-39 – Recorrente: Sudameris Generali Cia. Nacional de Seguros e Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias; Revisor: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho.

05) RECURSO Nº 0063 – Processo SUSEP nº 001-2466/96 – Recorrente: ADM Corretora de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Relator: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz Veloso; Revisor: Conselheiro Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão.

Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2000.

 

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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