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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª SESSÃO – DIA 27.10.1999

 

               Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 21/10/1999, Seção I, págs. 5 e 6, será realizada no dia 27 de outubro de 1999, às 10h, a 3ª Sessão de Julgamento do CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado na Rua Buenos Aires nº 256 - 4º andar - centro - Rio de Janeiro (RJ), obedecida a pauta a seguir descrita:

 

01) RECURSO Nº 0001 – Processo SUSEP nº 001-4348/95 - Recorrente: HSBC Bamerindus Cia. de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho; Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.

02) RECURSO Nº 0002 – Processo SUSEP nº 001-2832/96 – Recorrente: MONTAB Previdência - atual EMBRASIL Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo; Revisor: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias.

03) RECURSO Nº 0003 – Processo SUSEP nº 15414.002551/97-56 – 005-0466/95 apenso 15414.001296/97-15 – 005-0184/95 – Recorrente: Faggion R. F. Corretagem de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz Veloso; Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.

04) RECURSO Nº 0013 – Processo SUSEP nº 005-0225/96 – Recorrente: Sun Alliance Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho; Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.

05) RECURSO Nº 0019 – Processo SUSEP nº 15414.003706/97-26 – 005-0681/96 – Recorrente: Robinson J. Carvalho; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo; Revisor: Conselheiro Dr. Leoncio de Arruda.

06) RECURSO Nº 0020 – Processo SUSEP nº 15414.003548/97-87 – Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz Veloso; Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.

07) RECURSO Nº 0022 – Processo SUSEP nº 001-2422/96 – Recorrente: BRADESCO Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias; Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.

08) RECURSO Nº 0024 – Processo SUSEP nº 001-0156/94 – Recorrente: Sun Alliance Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho; Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.

09) RECURSO Nº 0025 – Processo SUSEP nº 15414.001832/98-91 - 004-0113/95 - Recorrente: MASP Corretagem de Seguros Admc. Ltda. e Audalina dos Santos Pereira - Sócia Gerente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias; Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.

10) RECURSO Nº 0028 – Processo SUSEP nº 001-05844/94 – Recorrente: Boni Corretora de Seguros Ltda./Sebastião Carlos Correia; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho; Revisor: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz Veloso.

11) RECURSO Nº 0029 – Processo SUSEP nº 001-6743/96 – Recorrente: Montejus Previdência e Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Leoncio de Arruda; Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.

12) RECURSO Nº 0046 – Processo SUSEP nº 15414.003811/97-19 - 005-00068/97 – Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Leoncio de Arruda; Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.

13) RECURSO Nº 0050 – Processo SUSEP nº 001-0235/97 – Recorrente: HSBC Bamerindus Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo; Revisor: Conselheiro Dr. Leoncio de Arruda.

Observação: segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".

 

Rio de Janeiro-RJ, 22 de outubro de 1999

 

MARCOS JOSÉ LIMA
Secretário-Executivo Substituto

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