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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização |
PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª SESSÃO DIA 27.10.1999
Comunicamos
que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 21/10/1999, Seção I,
págs. 5 e 6, será realizada no dia 27 de outubro de 1999, às 10h, a 3ª Sessão de
Julgamento do CRSNSP, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP,
localizado na Rua Buenos Aires nº 256 - 4º andar - centro - Rio de Janeiro (RJ),
obedecida a pauta a seguir descrita:
01) RECURSO Nº 0001 Processo SUSEP nº
001-4348/95 - Recorrente: HSBC Bamerindus Cia. de Seguros; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho; Revisor:
Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.
02) RECURSO Nº 0002 Processo SUSEP nº
001-2832/96 Recorrente: MONTAB Previdência - atual EMBRASIL Previdência Privada;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Clair
Ienite Gobbo; Revisor: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias.
03) RECURSO Nº 0003 Processo SUSEP nº
15414.002551/97-56 005-0466/95 apenso 15414.001296/97-15 005-0184/95
Recorrente: Faggion R. F. Corretagem de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz Veloso; Revisor:
Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.
04) RECURSO Nº 0013 Processo SUSEP nº
005-0225/96 Recorrente: Sun Alliance Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho;
Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.
05) RECURSO Nº 0019 Processo SUSEP nº
15414.003706/97-26 005-0681/96 Recorrente: Robinson J. Carvalho; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Clair Ienite
Gobbo; Revisor: Conselheiro Dr. Leoncio de Arruda.
06) RECURSO Nº 0020 Processo SUSEP nº
15414.003548/97-87 Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Carlos
Eduardo Ferraz Veloso; Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.
07) RECURSO Nº 0022 Processo SUSEP nº
001-2422/96 Recorrente: BRADESCO Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias; Revisor:
Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.
08) RECURSO Nº 0024 Processo SUSEP nº
001-0156/94 Recorrente: Sun Alliance Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho;
Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.
09) RECURSO Nº 0025 Processo SUSEP nº
15414.001832/98-91 - 004-0113/95 - Recorrente: MASP Corretagem de Seguros Admc. Ltda. e
Audalina dos Santos Pereira - Sócia Gerente; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Wagner Nannetti Dias; Revisor: Conselheiro
Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.
10) RECURSO Nº 0028 Processo SUSEP nº
001-05844/94 Recorrente: Boni Corretora de Seguros Ltda./Sebastião Carlos Correia;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr.
Luiz Tavares Pereira Filho; Revisor: Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Ferraz
Veloso.
11) RECURSO Nº 0029 Processo SUSEP nº
001-6743/96 Recorrente: Montejus Previdência e Seguros S/A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Leoncio de
Arruda; Revisor: Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida.
12) RECURSO Nº 0046 Processo SUSEP nº
15414.003811/97-19 - 005-00068/97 Recorrente: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr.
Leoncio de Arruda; Revisor: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo.
13) RECURSO Nº 0050 Processo SUSEP nº
001-0235/97 Recorrente: HSBC Bamerindus Seguros S/A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados SUSEP; Relator: Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo; Revisor:
Conselheiro Dr. Leoncio de Arruda.
Observação: segundo o disposto no §
3º, do artigo 18 do Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que
se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova
convocação e publicação".
Rio de Janeiro-RJ, 22 de outubro de 1999
MARCOS JOSÉ LIMA
Secretário-Executivo Substituto
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