65ª Sessão RECORRENTE: GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Mudança de plano sem consentimento expresso do segurado. Violação de princípios atinentes às relações de consumo e à boa-fé contratual. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 802,89. BASE LEGAL: Art. 22 da Lei nº 6.435/77. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0920/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da GBOEX Grêmio Beneficente, uma vez que restou comprovado nos autos, que a recorrente majorou as parcelas de contribuição sem anuência expressa do segurado, violando, desta feita, os princípios atinentes à boa-fé contratual. Ausente a Representação do IRB-Brasil Resseguros S.A. Participaram do julgamento os Conselheiros Agostinho do Nascimento Netto, Fernando Rodrigues Mota, Salvador Cícero Velloso Pinto, Roberto Silva Barbosa e Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. Presentes os Procuradores da Fazenda Nacional, Dr. José Carlos Laranja e Dr. Itamar José Barbalho e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.
Sala das Sessões (RJ), 23 de maio de 2005. AGOSTINHO DO NASCIMENTO
NETTO ROBERTO SILVA BARBOSA JOSÉ CARLOS LARANJA
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