Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


JULGAMENTOS IMPORTANTES

 

61ª Sessão

Recurso n.º 1052

Processo SUSEP nº 008-0044/99

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: ANTÔNIA ALVES RODRIGUES P/P WHITE CONSULTORIA DE SEGUROS S/C LTDA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de seguro de vida, estando quitado o prêmio. Recurso não conhecido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0843/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Sra. Antônia Alves Rodrigues, tendo em vista que somente teriam legitimidade para recorrer as pessoas sujeitas a punição, condição de que não se reveste a recorrente, até porque, no que tange ao objetivo do processo sancionador, a denunciante não é sequer sucumbente, sabido que a competência da instância recursal deste CRSNSP cinge-se à apreciação de inconformidade manifestada por aqueles sujeitos ao poder de polícia da SUSEP, não lhe cabendo, ademais, reformar a decisão recorrida, vigendo o princípio da non reformatio in pejus acolhido pela Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo federal. A Representação da SUSEP não considera o argumento do non reformatio in pejus porque este aumenta a pena para quem recorreu, como quem recorreu foi o reclamante na qualidade de consumidor, não procede a fundamentação, tendo em vista que o recorrente não poderá sofrer algo maior do que sua insatisfação.

Participaram do julgamento os Conselheiros Agostinho do Nascimento Netto, Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Ricardo Bechara Santos, Fernando Rodrigues Mota, Vandro Ferraz da Cruz e João Leopoldo Bracco de Lima. Presentes o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. José Carlos Laranja e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 12 de janeiro de 2005.

AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO
Presidente

RICARDO BECHARA SANTOS
Relator

JOSÉ CARLOS LARANJA
Procurador da Fazenda Nacional



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