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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


19ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0109

Processo SUSEP nº 15414.000622/97-21.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MARCOS AURÉLIO BONADIE

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Prática ilícita de apropriação indébita de prêmio de seguro e falsificação de apólice. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.290,75.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0168/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se ao Sr. MARCOS AURÉLIO BONADIE, a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 7/98. Ausente o Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres.

 

Recurso nº 0123

Processo SUSEP nº 15414.000173/98-11.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ICATÚ HARTFORD CAPITALIZAÇÃO.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercialização de título de capitalização com as condições gerais em desacordo com as normas aprovadas pela SUSEP. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.251,76.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0169/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à ICATÚ HARTFORD CAPITALIZAÇÃO a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0226

Processo SUSEP nº 15414.006267/98-85.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Movimentação/alienação de parte da carteira de título de renda fixa sem prévia autorização da SUSEP. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 59 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0170/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Ausente o Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres.

 

Recurso nº 0295

Processo SUSEP nº 15414.001952/99-44.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MONGERAL PREVIDÊNCIA PRIVADA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preenchimento incorreto do quadro 13 do FIP de fevereiro de 1999. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.228,61.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0171/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da MONGERAL PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Ausente o Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres.

 

Recurso nº 0315

Processo SUSEP nº 15414.001588/98-10

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0172/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS, aplicando-se a penalidade prevista no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a atenuante prevista no art. 34, inciso III, § 2º alínea "a" das mesmas Normas.

 

Recurso nº 0344

Processo SUSEP nº 10.000337/99-48

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: INA SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preenchimento incorreto do quadro 17 do Formulário de Informações Periódicas – FIP , do mês de nov/98. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0173/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à INA SEGURADORA S.A. penalidade prevista no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a atenuante prevista no art. 34, inciso II, alínea "a" das mesmas Normas.

 

Recurso nº 0345

Processo SUSEP nº 10.001031/99-63

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Movimentação/Alienação de parte da carteira de títulos de renda fixa sem prévia autorização da SUSEP. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 59 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0174/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à CIA. DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL a penalidade pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0432

Processo SUSEP nº 10.003938/99-94

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 15, § 1º da Lei nº 6.4354, de 15 de julho de 1977 c/c art. 23, § 1º do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0175/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA a penalidade pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0444

Processo SUSEP nº 15414.000898/99-65

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. PAULISTA DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preenchimento incorreto dos quadros nºs. 17,18, 19, 20 e 21 do Formulário de Informações Periódicas – FIP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 176/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à CIA. PAULISTA DE SEGUROS a penalidade prevista no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a atenuante prevista no art. 34, inciso II, alínea "a" das mesmas Normas.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Lígia Limeira de Melo Barreto, Francisco José Magalhães Luz, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2001.

Marcos José Lima
Assessor

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