Recurso nº 0109 Processo SUSEP nº 15414.000622/97-21.
RECORRENTE: MARCOS AURÉLIO BONADIE RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0168/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se ao Sr. MARCOS AURÉLIO BONADIE, a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 7/98. Ausente o Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres.
Recurso nº 0123 Processo SUSEP nº 15414.000173/98-11.
RECORRENTE: ICATÚ HARTFORD CAPITALIZAÇÃO. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0169/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à ICATÚ HARTFORD CAPITALIZAÇÃO a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0226 Processo SUSEP nº 15414.006267/98-85.
RECORRENTES: CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0170/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Ausente o Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres.
Recurso nº 0295 Processo SUSEP nº 15414.001952/99-44.
RECORRENTE: MONGERAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0171/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da MONGERAL PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Ausente o Conselheiro Dr. Victor Manuel Lledó Carreres.
Recurso nº 0315 Processo SUSEP nº 15414.001588/98-10
RECORRENTE: MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0172/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS, aplicando-se a penalidade prevista no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a atenuante prevista no art. 34, inciso III, § 2º alínea "a" das mesmas Normas.
Recurso nº 0344 Processo SUSEP nº 10.000337/99-48
RECORRENTES: INA SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0173/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à INA SEGURADORA S.A. penalidade prevista no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a atenuante prevista no art. 34, inciso II, alínea "a" das mesmas Normas.
Recurso nº 0345 Processo SUSEP nº 10.001031/99-63
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0174/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à CIA. DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL a penalidade pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0432 Processo SUSEP nº 10.003938/99-94
RECORRENTE: RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0175/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA a penalidade pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0444 Processo SUSEP nº 15414.000898/99-65
RECORRENTE: CIA. PAULISTA DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 176/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à CIA. PAULISTA DE SEGUROS a penalidade prevista no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a atenuante prevista no art. 34, inciso II, alínea "a" das mesmas Normas. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Lígia Limeira de Melo Barreto, Francisco José Magalhães Luz, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2001. Marcos José Lima ....................................
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