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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


18ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0092

Processo SUSEP nº 008-00499/95.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: CIA. UNIÃO DE SEGUROS GERAAIS; SUL AMÉRICA BANDEIRANTES SEGUROS S.A.; ITATIAIA SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A.; SANTA CRUZ SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS e VERA CRUZ SEGURADORA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de vida em grupo. Aumento da cobertura securitária. Sinistro. Indenização denegada. Alegação de moléstia preexistente. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 239.308,08.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0144/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento aos recursos da CIA. UNIÃO DE SEGUROS GERAIS; SUL AMÉRICA BANDEIRANTES SEGUROS S.A.; ITATIAIA SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A.; SANTA CRUZ SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS e VERA CRUZ SEGURADORA., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Lígia Limeira de Melo Barreto, proferiram seu Voto no sentido de manter a decisão do Órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos, que fez sustentação oral em favor das recorrentes intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto.

 

Recurso nº 0227

Processo SUSEP nº 15414.004826/97-13.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PECÚLIO ABRAHAN LINCOLN - AMAL.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Falta de prévia remessa de plano de pecúlio adaptado à Resolução CNSP nº 7/96 e à Circular SUSEP nº 11/96. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.457,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0145/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar ao PECÚLIO ABRAHAN LINCOLN - AMAL a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0308

Processo SUSEP nº 15414.005502/98-38.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0146/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A. a penalidade prevista no art. 6º, inciso IV, ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 11/98.

Recurso nº 0310

Processo SUSEP nº 15414.004547/97-50.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BOZANO SIMNONSEN SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Bens garantidores das reservas técnicas não vinculados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0147/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se a BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A. a penalidade prevista no art. 6º, inciso IV, ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 11/98.

 

Recurso nº 0311

Processo SUSEP nº 10.002822/99-74

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 34.401,38.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0148/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0314

Processo SUSEP nº 15414.005350/98-91

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0149/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0318

Processo SUSEP nº 15414.003793/98-10

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0150/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS penalidade pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0320

Processo SUSEP nº 10.001425/99-49

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: Multa de R$ 34.401,38.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0151/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A.

 

Recurso nº 0335

Processo SUSEP nº 10.001144/99-50

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SEGURADORA BMC S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendimento ao expediente da SUSEP. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 152/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da SEGURADORA BMC S.A..

 

Recurso nº 0339

Processo SUSEP nº 15414.001726/97-62

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de vias Terrestres – DPVAT. Recusa imotivada de indenização. Ofensa a dispositivos expresso em Lei. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 58.973,84.

BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0153/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, a penalidade pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 10, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0343

Processo SUSEP nº 15414.004545/97-24

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preenchimento incorreto do Formulário de Informações Periódica –FIP. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0154/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0346

Processo SUSEP nº 15414.006459/98-46

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0155/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS a penalidade pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0350

Processo SUSEP nº 15414.004022/98-87

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: TREVO SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Movimentação/Alienação de parte da carteira de Títulos de Renda Fixa e Variável, sem prévia autorização da Autarquia fiscalizadora. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 59 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 156/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso I das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0388

Processo SUSEP nº 10.001097/99-71

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 157/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

Recurso nº 0398

Processo SUSEP nº 15414.004197/97-40

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BANCRED SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Inadimplência na entrega do Formulário de Informações Periódicas – FIP. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 158/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BANCRED SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0406

Processo SUSEP nº 10.003313/99-96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UNIBANCO AIG S.A. – SEGUROS E PREVIDÊNCIA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 159/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da UNIBANCO AIG S.A. – SEGUROS E PREVIDÊNCIA, aplicando-se a atenuante prevista no inciso III, do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0424

Processo SUSEP nº 15414.005671/98-03

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 160/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0431

Processo SUSEP nº 10.000627/99-28

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BANCRED SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 34.401,38.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 161/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à BANCRED SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0433

Processo SUSEP nº 10.001293/99-18

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SANTOS SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.80276.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 162/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SANTOS SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0443

Processo SUSEP nº 15414.002013/98-15

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AGF BRASIL SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 2001.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 163/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da AGF BRASIL SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0562

Processo SUSEP nº 10.000389//00-57

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SEGURADORA AMÉRICA DO SUL S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preenchimento incorreto do Formulário de Informações Periódicas - FIP. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.338,15.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 164/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SEGURADORA AMÉRICA DO SUL S.A., a penalidade pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0581

Processo SUSEP nº 10.000305/99-51

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não preencheu os quadros referentes ao demonstrativos contábeis (Ativo, Passivo, DRE) do Formulário de Informações Periódicas – FIP. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.338,15.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 165/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Lígia Limeira de Melo Barreto proferiram seus Votos no sentido de manter a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0593

Processo SUSEP nº 10.000643/00-93

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preenchimento incorreto do Formulário de Informações Periódicas – FIP. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 10.705,20.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 166/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, reformando-se a decisão do órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto.

 

Recurso nº 0594

Processo SUSEP nº 10.006386/99-76

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.367,07.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 167/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do órgão de primeira instância. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Francisco José Magalhães Luz proferiram seus Votos no sentido de negar provimento ao recurso. Presente o advogado Dr. Carlos Alberto Parussolo da Silva que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Lígia Limeira de Melo Barreto, Francisco José Magalhães Luz, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2001.

Marcos José Lima
Assessor

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