Recurso nº 0092 Processo SUSEP nº 008-00499/95.
RECORRENTES: CIA. UNIÃO DE SEGUROS GERAAIS; SUL AMÉRICA BANDEIRANTES SEGUROS S.A.; ITATIAIA SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A.; SANTA CRUZ SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS e VERA CRUZ SEGURADORA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0144/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento aos recursos da CIA. UNIÃO DE SEGUROS GERAIS; SUL AMÉRICA BANDEIRANTES SEGUROS S.A.; ITATIAIA SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A.; SANTA CRUZ SEGUROS S.A.; SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS e VERA CRUZ SEGURADORA., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Lígia Limeira de Melo Barreto, proferiram seu Voto no sentido de manter a decisão do Órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos, que fez sustentação oral em favor das recorrentes intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto.
Recurso nº 0227 Processo SUSEP nº 15414.004826/97-13.
RECORRENTE: PECÚLIO ABRAHAN LINCOLN - AMAL. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0145/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar ao PECÚLIO ABRAHAN LINCOLN - AMAL a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0308 Processo SUSEP nº 15414.005502/98-38.
RECORRENTES: ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0146/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A. a penalidade prevista no art. 6º, inciso IV, ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 11/98. Recurso nº 0310 Processo SUSEP nº 15414.004547/97-50.
RECORRENTE: BOZANO SIMNONSEN SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0147/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se a BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A. a penalidade prevista no art. 6º, inciso IV, ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 11/98.
Recurso nº 0311 Processo SUSEP nº 10.002822/99-74
RECORRENTE: VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0148/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0314 Processo SUSEP nº 15414.005350/98-91
RECORRENTES: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0149/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0318 Processo SUSEP nº 15414.003793/98-10
RECORRENTE: MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0150/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à MERIDIONAL CIA. DE SEGUROS GERAIS penalidade pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0320 Processo SUSEP nº 10.001425/99-49
RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0151/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A.
Recurso nº 0335 Processo SUSEP nº 10.001144/99-50
RECORRENTE: SEGURADORA BMC S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 152/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da SEGURADORA BMC S.A..
Recurso nº 0339 Processo SUSEP nº 15414.001726/97-62
RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0153/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, a penalidade pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 10, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0343 Processo SUSEP nº 15414.004545/97-24
RECORRENTE: BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0154/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0346 Processo SUSEP nº 15414.006459/98-46
RECORRENTE: GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0155/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS a penalidade pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0350 Processo SUSEP nº 15414.004022/98-87
RECORRENTE: TREVO SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP . Representação. Movimentação/Alienação de parte da carteira de Títulos de Renda Fixa e Variável, sem prévia autorização da Autarquia fiscalizadora. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 156/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso I das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0388 Processo SUSEP nº 10.001097/99-71
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 157/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada. Recurso nº 0398 Processo SUSEP nº 15414.004197/97-40
RECORRENTE: BANCRED SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 158/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BANCRED SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0406 Processo SUSEP nº 10.003313/99-96
RECORRENTE: UNIBANCO AIG S.A. – SEGUROS E PREVIDÊNCIA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 159/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da UNIBANCO AIG S.A. – SEGUROS E PREVIDÊNCIA, aplicando-se a atenuante prevista no inciso III, do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0424 Processo SUSEP nº 15414.005671/98-03
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 160/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0431 Processo SUSEP nº 10.000627/99-28
RECORRENTE: BANCRED SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 161/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se à BANCRED SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0433 Processo SUSEP nº 10.001293/99-18
RECORRENTE: SANTOS SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 162/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SANTOS SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0443 Processo SUSEP nº 15414.002013/98-15
RECORRENTE: AGF BRASIL SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 163/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da AGF BRASIL SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0562 Processo SUSEP nº 10.000389//00-57
RECORRENTE: SEGURADORA AMÉRICA DO SUL S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 164/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SEGURADORA AMÉRICA DO SUL S.A., a penalidade pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0581 Processo SUSEP nº 10.000305/99-51
RECORRENTE: UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 165/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Lígia Limeira de Melo Barreto proferiram seus Votos no sentido de manter a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0593 Processo SUSEP nº 10.000643/00-93
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 166/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, reformando-se a decisão do órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto.
Recurso nº 0594 Processo SUSEP nº 10.006386/99-76
RECORRENTE: ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 167/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do órgão de primeira instância. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Francisco José Magalhães Luz proferiram seus Votos no sentido de negar provimento ao recurso. Presente o advogado Dr. Carlos Alberto Parussolo da Silva que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Lígia Limeira de Melo Barreto, Francisco José Magalhães Luz, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto. Rio de Janeiro, 2 de maio de 2001. Marcos José Lima ....................................
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