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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


17ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0068

Processo SUSEP nº 15414.005681/97-78 – Apensos 15414.004365/97-42; 15414.003827/97-41; 15414.002651/97-09; 15414.004366/97-13 e 15414.004364/97-80.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: MASTER ASSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e PAULO SÉRGIO FARINELLI

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Cobrança indevida de prêmio. Valor não repassado à empresa seguradora. Ato nocivo à política de seguros. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: cancelamento de registro da corretora e de seu corretor responsável..

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0121/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reformar a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar a MASTER ASSURANCE CORRETORA DE SEGUROS e ao Sr. PAULO SÉRGIO FARINELI a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 7/98.

 

Recurso nº 0090

Processo SUSEP nº 001-05545/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BANESTES SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. Recusa imotivada de indenização. Direito à indenização. Ofensa a dispositivo expresso em Lei. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 14.503,52

BASE LEGAL: Art. 7º da Lei nº 8.442, de 13 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0122/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BANESTES SEGUROS S.A. a pena pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. As representações da SUSEP e da ANAPP proferiram seus Votos no sentido de conhecer parcialmente o recurso, aplicando-se a atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0096

Processo SUSEP nº 001-02170/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS e CAP’S CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Emissão indevida de apólice de seguro. Grave nocividade à política nacional de seguros. Cancelamento de registros. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Cancelamento dos registros do corretor e da corretora.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0123/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reformar a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS e à CAP’S CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 7/98, considerando que a infração cometida, não compromete de forma relevante a credibilidade e funcionamento do mercado.

Recurso nº 0101

Processo SUSEP nº 003-00109/95

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestre – DPVAT. Recusa imotivada de indenização. Observância do comando veiculado pelo art. 5º da Lei nº 6.194/74, com redação emprestada pela Lei nº 8.441/92. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 58.014,08.

BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0124/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0103

Processo SUSEP nº 15414.003316/97-00

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: RECÍPROCA ASSITÊNCIA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Dever jurídico. Prestação de informações à autoridade fiscalizadora. Cumprimento inadequado ou não cumprimento. Sanção administrativa. Ato administrativo vinculado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.460,38.

BASE LEGAL: Art. 23, parágrafo 1º do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0125/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à RECÍPROCA ASSITÊNCIA a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0119

Processo SUSEP nº 15414.003406/98-73

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Descumprimento da legislação relativa aos bens garantidores das reservas técnicas no mês de abril de 1998. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.251,76.

BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0126/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0126

Processo SUSEP nº 15414.004083/98-71

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: COIFA PECÚLIOS E PENSÕES

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de informação sobre andamento de processo judicial. Evento não sujeito aos atos de fiscalização. Inexistência de infração em caso de não atendimento. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.251,76.

BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0127/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da COIFA PECÚLIOS E PENSÕES, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, para declarar improcedente a pretensão punitiva, facultando-se à recorrente o levantamento do valor depositado como garantia de instância.

 

Recurso nº 0138

Processo SUSEP nº 001-06685/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de infração. Irregularidades apuradas. Fragilidade da defesa. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0128/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIMED SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0142

Processo SUSEP nº 15414.001328/98-91

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.460,38.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 129/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0146

Processo SUSEP nº 15414.002486/97-96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 33.841,52.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0130/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS, reduzindo a penalidade aplicada em virtude da incidência da atenuante prevista no art. 6º, inciso IV, das Normas Anexas à resolução CNSP nº 7/98. A representação da SUSEP proferiu seu Voto pelo não provimento ao recurso interposto.

Recurso nº 0147

Processo SUSEP nº 15414.002487/97-59

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 33.841,52.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0131/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS, reduzindo a penalidade aplicada em virtude da incidência da atenuante prevista no art. 6º, inciso IV, das Normas Anexas à resolução CNSP nº 7/98. A representação da SUSEP proferiu seu Voto pelo não provimento ao recurso interposto.

Recurso nº 0150

Processo SUSEP nº 15414.003819/98-01

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 67.683,04

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0132/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, acolher parcialmente o recurso da CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, reduzindo-se a multa ao valor expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 1495, em virtude da falta de provas de infração anterior definitivamente julgada. A representação da SUSEP proferiu seu Voto no sentido de manter a penalidade aplicada, e a representação da FENASEG proferiu seu Voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto.

 

Recurso nº 0153

Processo SUSEP nº 15414.004247/98-05

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: TREVO SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Cobrança de prêmios em desacordo com as normas estabelecidas pela SUSEP. Conduta que propiciou a ocorrência de prejuízos a vários segurados. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.457,24.

BASE LEGAL: Art. 8º, "caput", da Lei nº 5.627/70 c/c Decreto nº 60.459/67, art. 6º, § 2º e Circular SUSEP nº 3/84 e posteriores alterações

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 133/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. A representação da FENASEG proferiu seu Voto no sentido de dar provimento ao recurso.

 

Recurso nº 0158

Processo SUSEP nº 005-00542/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Pagamento de sinistro através de terceiros que não é o representante legal ou convencional do beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo. Desvio dos cheques emitidos em nome das credoras pela corretora. Grave imprudência da seguradora, que não observa elementar regra de prudência na liquidação do sinistro. Redução de ofício da multa por incidência de regra atenuante, tendo em vista a efetivação de depósito judicial do valor da indenização em data anterior ao julgamento pelo egrégio Conselho Diretor da SUSEP. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 859,52.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 134/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício a multa pela metade, nos termos do art. 34, § 2º, a, in fane, das Normas Anexa à Resolução CNSP nº 14/95. A representação da SUSEP proferiu seu Voto no sentido de negar provimento ao recurso.

Recurso nº 0170

Processo SUSEP nº 15414.001870/98-80

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Extrapolação do prazo para entrega do questionário trimestral referente ao 4º trimestre de 1997. Infração às normas anexas à Circular SUSEP nº 20/97. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,24.

BASE LEGAL: Art. 88, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 135/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descritas nos autos.

Recurso nº 0203

Processo SUSEP nº 15414.004877/98-35

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Movimentação/Alienação de carteira de títulos e valores mobiliários, sem autorização da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 34.401,08.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 136/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da BEMGE SEGURADORA S.A., ajustando-se o valor da penalidade ao expressamente previsto pelo art. 6º, inciso I das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5/97, em virtude da falta de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0205

Processo SUSEP nº 15414.001796/97-48

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BANERJ SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. AGO realizada fora do prazo previsto. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 58.973,84.

BASE LEGAL: Art. 63 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 137/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, reformando-se de ofício a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A. a pena pecuniária reduzida ao valor expressamente previsto no art. 5º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada. A representação da SUSEP proferiu seu Voto no sentido de negar provimento ao recurso.

 

Recurso nº 0208

Processo SUSEP nº 15414.001033/98-97

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Desrespeito a prazo para aquisição de CDBs e LTNs com recursos auferidos pela alienação de imóvel vinculado às garantias exigidas pela legislação. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 14.743,46.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 138/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BEMGE SEGURADORA S.A., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0210

Processo SUSEP nº 15414.001782/97-33

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BANERJ SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Superação de prazo para entrega das demonstrações financeiras relativas a 31 de dezembro de 1996. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 63, inciso I do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 139/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da BANERJ SEGUROS S.A., reduzindo-se a penalidade imposta pela metade, nos termos do art. 34, § 2º, a, in fine, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0278

Processo SUSEP nº 001-04026/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Contrato de seguro de vida em grupo. Cobertura de morte, invalidez por acidente e doença. Negativa de pagamento sob alegação de existência de doença preexistente. Cobertura prevista. Injustificada a recusa de pagamento. Pela revisão da decisão proferida. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 6.872,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 140/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Peter de Paula Pires.

 

Recurso nº 0280

Processo SUSEP nº 001-05900/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT. Recusa imotivada de indenização. Prescrição. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 54.972,92.

BASE LEGAL: Art. 4º, § 1º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 141/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A., a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 10, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.

 

Recurso nº 0303

Processo SUSEP nº 001-06399/94

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UNIBANCO SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de auto. Veículo segurado com chassis adulterado. Aceitação de risco pela seguradora. Obrigação de liquidar o sinistro. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.601,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 142/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIBANCO SEGUROS S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

Recurso nº 0369

Processo SUSEP nº 001-04636/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UNIBANCO SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores – DPVAT. Negativa em cobrir o sinistro. Descabimento. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 13.744,48.

BASE LEGAL: Art. 7º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 143/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIBANCO SEGUROS S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 5º, inciso VII das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada. A representação da FENASEG proferiu seu Voto no sentido de dar provimento ao recurso.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Peter de Paula Pires, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Rio de Janeiro, 9 de março de 2001.

Marcos José Lima
Assessor

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