Recurso nº 0068 Processo SUSEP nº 15414.005681/97-78 – Apensos 15414.004365/97-42; 15414.003827/97-41; 15414.002651/97-09; 15414.004366/97-13 e 15414.004364/97-80.
RECORRENTES: MASTER ASSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e PAULO SÉRGIO FARINELLI RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0121/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reformar a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar a MASTER ASSURANCE CORRETORA DE SEGUROS e ao Sr. PAULO SÉRGIO FARINELI a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 7/98.
Recurso nº 0090 Processo SUSEP nº 001-05545/96
RECORRENTE: BANESTES SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0122/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BANESTES SEGUROS S.A. a pena pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. As representações da SUSEP e da ANAPP proferiram seus Votos no sentido de conhecer parcialmente o recurso, aplicando-se a atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0096 Processo SUSEP nº 001-02170/96
RECORRENTES: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS e CAP’S CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0123/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reformar a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS e à CAP’S CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 7/98, considerando que a infração cometida, não compromete de forma relevante a credibilidade e funcionamento do mercado. Recurso nº 0101 Processo SUSEP nº 003-00109/95
RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0124/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0103 Processo SUSEP nº 15414.003316/97-00
RECORRENTE: RECÍPROCA ASSITÊNCIA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0125/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à RECÍPROCA ASSITÊNCIA a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0119 Processo SUSEP nº 15414.003406/98-73
RECORRENTES: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0126/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0126 Processo SUSEP nº 15414.004083/98-71
RECORRENTE: COIFA PECÚLIOS E PENSÕES RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP . Pedido de informação sobre andamento de processo judicial. Evento não sujeito aos atos de fiscalização. Inexistência de infração em caso de não atendimento. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0127/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da COIFA PECÚLIOS E PENSÕES, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, para declarar improcedente a pretensão punitiva, facultando-se à recorrente o levantamento do valor depositado como garantia de instância.
Recurso nº 0138 Processo SUSEP nº 001-06685/96
RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0128/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIMED SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0142 Processo SUSEP nº 15414.001328/98-91
RECORRENTE: AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 129/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0146 Processo SUSEP nº 15414.002486/97-96
RECORRENTE: INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0130/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS, reduzindo a penalidade aplicada em virtude da incidência da atenuante prevista no art. 6º, inciso IV, das Normas Anexas à resolução CNSP nº 7/98. A representação da SUSEP proferiu seu Voto pelo não provimento ao recurso interposto. Recurso nº 0147 Processo SUSEP nº 15414.002487/97-59
RECORRENTE: INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0131/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da INDIANA CIA. DE SEGUROS GERAIS, reduzindo a penalidade aplicada em virtude da incidência da atenuante prevista no art. 6º, inciso IV, das Normas Anexas à resolução CNSP nº 7/98. A representação da SUSEP proferiu seu Voto pelo não provimento ao recurso interposto. Recurso nº 0150 Processo SUSEP nº 15414.003819/98-01
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0132/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, acolher parcialmente o recurso da CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, reduzindo-se a multa ao valor expressamente previsto no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 1495, em virtude da falta de provas de infração anterior definitivamente julgada. A representação da SUSEP proferiu seu Voto no sentido de manter a penalidade aplicada, e a representação da FENASEG proferiu seu Voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto.
Recurso nº 0153 Processo SUSEP nº 15414.004247/98-05
RECORRENTE: TREVO SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 133/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. A representação da FENASEG proferiu seu Voto no sentido de dar provimento ao recurso.
Recurso nº 0158 Processo SUSEP nº 005-00542/96
RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 134/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício a multa pela metade, nos termos do art. 34, § 2º, a, in fane, das Normas Anexa à Resolução CNSP nº 14/95. A representação da SUSEP proferiu seu Voto no sentido de negar provimento ao recurso. Recurso nº 0170 Processo SUSEP nº 15414.001870/98-80
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 135/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descritas nos autos. Recurso nº 0203 Processo SUSEP nº 15414.004877/98-35
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 136/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da BEMGE SEGURADORA S.A., ajustando-se o valor da penalidade ao expressamente previsto pelo art. 6º, inciso I das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5/97, em virtude da falta de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0205 Processo SUSEP nº 15414.001796/97-48
RECORRENTE: BANERJ SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 137/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, reformando-se de ofício a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A. a pena pecuniária reduzida ao valor expressamente previsto no art. 5º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada. A representação da SUSEP proferiu seu Voto no sentido de negar provimento ao recurso.
Recurso nº 0208 Processo SUSEP nº 15414.001033/98-97
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 138/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BEMGE SEGURADORA S.A., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0210 Processo SUSEP nº 15414.001782/97-33
RECORRENTE: BANERJ SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 139/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da BANERJ SEGUROS S.A., reduzindo-se a penalidade imposta pela metade, nos termos do art. 34, § 2º, a, in fine, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0278 Processo SUSEP nº 001-04026/96
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 140/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Peter de Paula Pires.
Recurso nº 0280 Processo SUSEP nº 001-05900/96
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 141/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO SEGURADORA S.A., a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 10, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada.
Recurso nº 0303 Processo SUSEP nº 001-06399/94
RECORRENTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 142/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIBANCO SEGUROS S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. Recurso nº 0369 Processo SUSEP nº 001-04636/96
RECORRENTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP . Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores – DPVAT. Negativa em cobrir o sinistro. Descabimento. Recurso conhecido e improvido. PENALIDADE: Multa de R$ 13.744,48. BASE LEGAL: Art. 7º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 143/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIBANCO SEGUROS S.A. a pena pecuniária, reduzindo-se de ofício ao que está expressamente previsto no art. 5º, inciso VII das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5/97, tendo em vista a ausência de provas de infração anterior definitivamente julgada. A representação da FENASEG proferiu seu Voto no sentido de dar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Peter de Paula Pires, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Rio de Janeiro, 9 de março de 2001. Marcos José Lima
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