Recurso nº 0118 Processo SUSEP nº 15414.001794/98-01
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0109/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso interposto pela BEMGE SEGURADORA S.A.
Recurso nº 0124 Processo SUSEP nº 15414.002971/98-22
RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0110/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIMED SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizada as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0127 Processo SUSEP nº 008-00159/94
RECORRENTES: CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS E GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0111/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se a infratora a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos e pelo não conhecimento do recurso interposto pelo GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE..
Recurso nº 0130 Processo SUSEP nº 001-06591/96
RECORRENTE: CONFIANÇA CIA DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0112/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, reformando parcialmente de ofício a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de que não seja concedida atenuante à pena de multa pecuniária aplicada à CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS., por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0131 Processo SUSEP nº 15414.002438/98-24
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0113/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da BEMGE SEGURADORA S.A.
Recurso nº 0132 Processo SUSEP nº 003-01136/94
RECORRENTES: LIVRE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA E MÁRIO SÉRGIO DE ALMEIDA SANTOS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0114/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pela reforma parcial da decisão do órgão de primeira instância, aplicando à LIVRE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA e MÁRIO SÉRGIO DE ALMEIDA SANTOS, a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, notificando a FENACOR e a FENASEG a decisão proferida.
Recurso nº 0133 Processo SUSEP nº 15414.002599/98-63
RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA E SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0115/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso da BEMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA, mantendo-se a pena de multa pecuniária, com aplicação de atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0165 Processo SUSEP nº 15414.002872/98-41
RECORRENTE: CIA. PAULISTA DE SEGUROS . RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0116/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso e desconstituir de ofício a penalidade aplicada à CIA. PAULISTA DE SEGUROS pelo Órgão de primeira instância, uma vez que esta não causou embaraços às atividades atribuídas à SUSEP.
Recurso nº 0167 Processo SUSEP nº 001-00180/96
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS . RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 117/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, mantendo a penalidade aplicada pelo Órgão de primeira instância. O Sr. representante do IRB formulou seu Voto mantendo a penalidade aplicada, não obstante reconheça a propriedade no condicionamento inicial da Seguradora para efetivação do pagamento da indenização, prejudicado, no entanto, pelo tempo decorrido.
Recurso nº 0168 Processo SUSEP nº 15414.000789/98-28
RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0118/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A.. A representação da SUSEP deu provimento parcial com atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0169 Processo SUSEP nº 15414.000203/98-80
RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0119/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Recurso nº 0171 Processo SUSEP nº 15414.003198/98-58
RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0120/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, tendo em vista que a penalidade de multa pecuniária já foi aplicada no Processo SUSEP nº 15414.002599/98-63 – Recurso CRSNSP nº 0133.. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Lígia de Melo Barreto, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Antenor Ambrósio, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Peter de Paula Pires, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2001. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
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