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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


16ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0118

Processo SUSEP nº 15414.001794/98-01

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A..

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Não atendimento da legislação relativa aos bens garantidores das reservas técnicas. do mês de fevereiro de 1998. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 67.683,14.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0109/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso interposto pela BEMGE SEGURADORA S.A.

 

Recurso nº 0124

Processo SUSEP nº 15414.002971/98-22

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Questionário trimestral em desacordo com o disposto na Circular SUSEP nº 20/97. Configurada infração à norma legal. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 1.208,62

BASE LEGAL: Art. 88 de Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0110/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à UNIMED SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizada as infrações descritas nos autos.

 

Recurso nº 0127

Processo SUSEP nº 008-00159/94

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS E GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Negativa de pagamento de seguro de acidentes pessoais. Não atendimento à expediente da Autarquia Fiscalizadora, respectivamente. Recurso conhecido e improvido, recurso não conhecido, respectivamente.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 58.014,08 e R$ 669,92, respectivamente.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e art. 19 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, respectivamente.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0111/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, aplicando-se a infratora a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos e pelo não conhecimento do recurso interposto pelo GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE..

 

 

Recurso nº 0130

Processo SUSEP nº 001-06591/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CONFIANÇA CIA DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Negativa de pagamento de seguros de vida e acidentes pessoais. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 29.007,04.

BASE LEGAL: Art. 88 de Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0112/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, reformando parcialmente de ofício a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de que não seja concedida atenuante à pena de multa pecuniária aplicada à CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS., por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

 

Recurso nº 0131

Processo SUSEP nº 15414.002438/98-24

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Revelia. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 67.683,04.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0113/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da BEMGE SEGURADORA S.A.

 

Recurso nº 0132

Processo SUSEP nº 003-01136/94

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: LIVRE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA E MÁRIO SÉRGIO DE ALMEIDA SANTOS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de automóvel. Devolução parcial de prêmio retido pela corretora, que não o repassou imediatamente ao segurado. Condenação na esfera judicial, onde se decretou a revelia, com remessa de ofício à Autarquia Fiscalizadora. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Cancelamento do registro da corretora e de seu corretor responsável.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0114/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pela reforma parcial da decisão do órgão de primeira instância, aplicando à LIVRE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA e MÁRIO SÉRGIO DE ALMEIDA SANTOS, a penalidade prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, notificando a FENACOR e a FENASEG a decisão proferida.

 

Recurso nº 0133

Processo SUSEP nº 15414.002599/98-63

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA E SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor, referente ao mês de março de 1998. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 8.460,38.

BASE LEGAL: Art. 15, § 1º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 c/c art. 23, § 1º do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0115/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso da BEMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA, mantendo-se a pena de multa pecuniária, com aplicação de atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0165

Processo SUSEP nº 15414.002872/98-41

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. PAULISTA DE SEGUROS .

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Não atendimento no prazo solicitado à expediente da SUSEP, causando embaraços à atividade de fiscalização. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 29.486,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0116/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso e desconstituir de ofício a penalidade aplicada à CIA. PAULISTA DE SEGUROS pelo Órgão de primeira instância, uma vez que esta não causou embaraços às atividades atribuídas à SUSEP.

 

Recurso nº 0167

Processo SUSEP nº 001-00180/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS .

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Negativa de pagamento de indenização do seguro vida em grupo. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 58.014,08.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 117/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, mantendo a penalidade aplicada pelo Órgão de primeira instância. O Sr. representante do IRB formulou seu Voto mantendo a penalidade aplicada, não obstante reconheça a propriedade no condicionamento inicial da Seguradora para efetivação do pagamento da indenização, prejudicado, no entanto, pelo tempo decorrido.

 

Recurso nº 0168

Processo SUSEP nº 15414.000789/98-28

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Inadimplência na entrega do FIP do mês de dezembro/71. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 1.208,62.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0118/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A.. A representação da SUSEP deu provimento parcial com atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0169

Processo SUSEP nº 15414.000203/98-80

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Publicação do Balanço Patrimonial fora do prazo previsto. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 43 do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0119/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à HSBC BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Recurso nº 0171

Processo SUSEP nº 15414.003198/98-58

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 8.600,34

BASE LEGAL: Art. 15, § 1º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 c/c art. 23, § 1º do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0120/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, tendo em vista que a penalidade de multa pecuniária já foi aplicada no Processo SUSEP nº 15414.002599/98-63 – Recurso CRSNSP nº 0133..

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Lígia de Melo Barreto, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Antenor Ambrósio, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Peter de Paula Pires, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2001.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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