Comunicamos que no dia 27.11.2001, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 15ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2000 (Seção I - Páginas 7 e 8), que a seguir transcrevemos: Recurso nº 0072 Processo SUSEP nº 15414.005613/97-18
RECORRENTE: PEDRO FERREIRA DE MORAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0097/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, conhecer o recurso do Sr. PEDRO FERREIRA DE MORAIS, e no mérito negar-lhe provimento, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0093 Processo SUSEP nº 003-00110/96
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0098/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO BANORTE SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizada as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0094 Processo SUSEP nº 003-00135/96
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0099/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO BANORTE SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0095 Processo SUSEP nº 003-00087/96
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0100: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO BANORTE SEGURADORA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0113 Processo SUSEP nº 003-00026/96
RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0101: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à TREVO BANORTE SEGURADORA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0128 Processo SUSEP nº 003-00087/96
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0102: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, não conhecer o recurso da BEMGE SEGURADORA S.A.. A Representação da FENASEG e do Ministério da Fazenda votaram pelo conhecimento do recurso.
Recurso nº 0129 Processo SUSEP nº 15414.002485/98-12
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
. Representação. Defesa não apresentada. Revelia. Pela aplicação da penalidade. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0103: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso interposto pela BEMGE SEGURADORA S.A. Recurso nº 0135 Processo SUSEP nº 15414.003721/97-10
RECORRENTE: SEGURADORA AMÉRICA DO SUL S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0104: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SEGURADORA AMÉRICA DO SUL S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. O Sr. representante da FENASEG deu provimento ao recurso, concedendo também atenuante prevista no inciso II do art. 34 da Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0136 Processo SUSEP nº 004-00030/95
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0105: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, acolher parcialmente o recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, aplicando-lhe a pena prevista no art. 5º, inciso I das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 16/91, com atenuante citada no inciso II do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 11/98. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Peter de Paula Pires. As representações da FENASEG e da FENACOR deram provimento ao recurso.
Recurso nº 0137 Processo SUSEP nº 15414.002003/98-61
RECORRENTE: MOTOR UNION SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0106: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de reduzir a multa aplicada à MOTOR UNION SEGUROS S.A. para dezesseis vinte e cinco avos do total aplicado pelo Conselho Diretor da SUSEP, em virtude da dupla incidência de atenuantes, na forma preconizada pelo art. 34, § 2º, c, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0161 Processo SUSEP nº 15414.000053/97-88
RECORRENTE: ASPECIR PREVIDÊNCIA . RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0107: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à ASPECIR PREVIDÊNCIA, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0164 Processo SUSEP nº 005-00047/96
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0108: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Antenor Ambrósio, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Peter de Paula Pires, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2000. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
|