Comunicamos que no dia 6.11.2001, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 14ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 29.11.2000 (Seção I - Páginas 9 à 11), que a seguir transcrevemos: Recurso nº 0089 Processo SUSEP nº 15414.002363/97-46
RECORRENTE: MARÍTIMA SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0093/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à MARÍTIMA SEGUROS S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0098 Processo SUSEP nº 001-04056/94
RECORRENTE: JORGE AMARO DA SILVA PINTO RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0094/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo corretor, Sr. JORGE AMARO DA SILVA PINTO, convolando o julgamento do Conselho Diretor da SUSEP em multa pecuniária prevista no art. 21, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995.
Recurso nº 0106 Processo SUSEP nº 15414.002818/98-03
RECORRENTE: CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0095/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0108 Processo SUSEP nº 001-00097/95
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0096/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Peter de Paula Pires, Procurador da Fazenda Nacional; Antenor Ambrósio, representante suplente da FENASEG, e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2000.
Theresa Christina Cunha Martins ....................................
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