Comunicamos que no dia 27.9.2001, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 13ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 29.11.2000 (Seção I - Página 8 e 9), que a seguir transcrevemos: Recurso nº 0065 Processo SUSEP nº 001-03847/91
RECORRENTE: POSTO UNIÃO DAS FLORES LTDA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
. Seguro de autos. Corretagem por pessoa não habilitada. Responsabilidade da empresa de corretagem. Recurso conhecido e improvido. PENALIDADE: Cancelamento do registro da corretora e de seu corretor responsável. BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0078/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer o recurso interposto pelo POSTO UNIÃO DAS FLORES LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no que tange ao item 1 do Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP.
Recurso nº 0066 Processo SUSEP nº 15414.001320/98-89
RECORRENTES: SUSSEG ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.E VALDERCI CORRÊA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0079/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pela Susseg Administração e Corretagem de Seguros Ltda. e seu corretor responsável, Sr. Valderci Corrêa, convolando o julgamento do Conselho Diretor da SUSEP em multa pecuniária prevista art. 21, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995.
Recurso nº 0073 Processo SUSEP nº 15414.000366/97-63
RECORRENTE: MITSUI MARINE & KYOEI FIRE SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0080/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0075 Processo SUSEP nº 008-00416/96
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP . Seguro de vida. Alegação de inadimplemento. Alegação de falta de legitimidade da SUSEP no ato de imposição de pena administrativa. Alegação de desatenção ao devido processo legal na determinação do quantum DA PENA. Afastamento de todo o conjunto argumentativo conformado em sede de defesa. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0081/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Presente o Dr. Ricardo Bechara Santos, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional. Dr. Peter de Paula Pires.
Recurso nº 0076 Processo SUSEP nº 15414.001822/98-37
RECORRENTE: ARCA CAPITALIZAÇÃO S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0082/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à ARCA CAPITAQLIZAÇÃO S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0083 Processo SUSEP nº 15414.001921/98-19
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0083/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à REAL CAPITALIZAÇÃO S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0086 Processo SUSEP nº 15414.000270/98-77
RECORRENTE: AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0084/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Recurso nº 0087 Processo SUSEP nº 010-00040/95
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0085/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da FINASA SEGURADORA S.A, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. O Sr. representante do Ministério da Fazenda proferiu seu voto pela manutenção da penalidade aplicada.
Recurso nº 0099 Processo SUSEP nº 15414.002837/98-40
RECORRENTE: INTERAMERICANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0086/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à INTERAMENRICANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0105 Processo SUSEP nº 15414.004983/97-00
RECORRENTE: GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0087/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0114 Processo SUSEP nº 15414.004014/98-59
RECORRENTE: ÁUREA SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0088/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à ÁUREA SEGUROS S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0115 Processo SUSEP nº 15414.001980/98-88
RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA . RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0089/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0116 Processo SUSEP nº 15414.003265/98-43
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: SANTA CRUZ SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0090/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias atenuantes previstas no art. 34, § 1º, incisos II e III, da Resolução CNSP nº 11, de 26 de maio de 1998. As representações da ANAPP e FENASEG, proferiram seu voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto. Presente o Dr. Ricardo Bechara Santos, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional. Dr. Peter de Paula Pires.
Recurso nº 0117 Processo SUSEP nº 15414.003536/98-89
RECORRENTE: SEGURADORA ROMA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0091/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SEGURADORA ROMA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0234 Processo SUSEP nº 005-00141/94
RECORRENTE: CIA. UNIÃO DE SEGUROS GERAIS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0092/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à COMPANHIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Declarando-se impedido o Conselheiro Dr. Luiz Tavares Pereira Filho, nos termos do § 1º, do artigo 17 do Regimento Interno deste Conselho. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso e Wagner Nannetti Dias. Ausente a representação da FENACOR. Presente o Dr. Peter de Paula Pires, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2000.
Theresa Christina Cunha Martins Secretária-Executiva ....................................
|