Comunicamos que no dia 30.8.2000, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 12ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 2.10.2000 (Seção I - Página 5), que a seguir transcrevemos: Recurso nº 0082 Processo SUSEP nº 15414.005191/97-07
RECORRENTE: MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0072/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Declarando-se impedido o Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida, nos termos do § 1º, do art. 17, do Regimento Interno deste Conselho. Recurso nº 0084 Processo SUSEP nº 15414.1630/98-76
RECORRENTE: SAOEX S.A. SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0073/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SAOEX S.A. SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Recurso nº 0085 Processo SUSEP nº 15414.001860/98-26
RECORRENTE: KIOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0074/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à KIOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Recurso nº 0100 Processo SUSEP nº 15414.002520/98-11.
RECORRENTE: VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0075/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Recurso nº 0111 Processo SUSEP nº 001-01334/96.
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0076/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à. CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Recurso nº 0160 Processo SUSEP nº 001-03610/94.
RECORRENTE: REAL SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0077/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à REAL SEGURADORA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Wagner Nannetti Dias, Roberto Silva Barbosa e Antenor Ambrósio, Conselheiros suplentes, em razão das ausências dos Drs. Henrique Jorge Duarte Brandão e Luiz Tavares Pereira Filho, Conselheiros titulares representantes da FENACOR e FENASEG, respectivamente, que se justificaram previamente. Presente o Dr. Alberto Loures da Costa, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2000. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
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