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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


12ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Comunicamos que no dia 30.8.2000, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 12ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 2.10.2000 (Seção I - Página 5), que a seguir transcrevemos:

Recurso nº 0082

Processo SUSEP nº 15414.005191/97-07

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Dever Jurídico. Prestação, por meio de questionário, de informações à autoridade fiscalizadora. Cumprimento adequado a destempo. Sanção administrativa. Ato administrativo vinculado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 7.251,76.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0072/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Declarando-se impedido o Conselheiro Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida, nos termos do § 1º, do art. 17, do Regimento Interno deste Conselho.

 Recurso nº 0084

Processo SUSEP nº 15414.1630/98-76

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SAOEX S.A. SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Dever jurídico. Prestação, por meio de questionário, de informações à autoridade fiscalizadora. Cumprimento inadequado. Sanção administrativa. Ato Administrativo vinculado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Art. 1º, § 1º, itens 1C e D das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 8/87.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0073/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SAOEX S.A. SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Recurso nº 0085

Processo SUSEP nº 15414.001860/98-26

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: KIOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Dever Jurídico. Prestação, por meio de questionário, de informações à autoridade fiscalizadora. Cumprimento a destempo. Sanção administrativa. Ato administrativo vinculado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 1.208,62.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0074/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à KIOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Recurso nº 0100

Processo SUSEP nº 15414.002520/98-11.

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Dever Jurídico. Prestação, de informações à autoridade fiscalizadora. Cumprimento inadequadro ou não cumprimento. Sanção administrativa. Ato administrativo vinculado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 8.460,38.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0075/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Recurso nº 0111

Processo SUSEP nº 001-01334/96.

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Dever Jurídico. Prestação, de informações à autoridade fiscalizadora. Cumprimento inadequadro ou não cumprimento. Sanção administrativa. Ato administrativo vinculado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 62.302,80.

BASE LEGAL: Art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0076/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à. CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Recurso nº 0160

Processo SUSEP nº 001-03610/94.

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: REAL SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Reclamação. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Caudados Por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Indenização em valores inferiores ao devido. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 12.813,12.

BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0077/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à REAL SEGURADORA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Wagner Nannetti Dias, Roberto Silva Barbosa e Antenor Ambrósio, Conselheiros suplentes, em razão das ausências dos Drs. Henrique Jorge Duarte Brandão e Luiz Tavares Pereira Filho, Conselheiros titulares representantes da FENACOR e FENASEG, respectivamente, que se justificaram previamente. Presente o Dr. Alberto Loures da Costa, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2000.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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