Comunicamos que no dia 15.6.2000, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 11ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 14.9.2000 (Seção I - Páginas 4 e5), que a seguir transcrevemos: Recurso nº 0032 Processo SUSEP nº 001-02263/95 RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0065/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos que fez sustentação oral em favor da Recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Alberto Loures da Costa. Recurso nº 0071 Processo SUSEP nº 005-00111/95
RECORRENTE: RUBENS TORRES BARRETO RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0066/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. RUBENS TORRES BARRETO, por tratar- se de matéria que foge a competência deste Colegiado. Recurso nº 0077 Processo SUSEP nº 15414.001408/98-28
RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0067/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Votando contrariamente os Conselheiros Luiz Tavares Pereira Filho e Wagner Nannetti Dias, que proferiram seu voto no sentido de dar provimento ao recurso. Recurso nº 0078 Processo SUSEP nº 15414.001351/98-11.
RECORRENTE: CAPEMI CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0068/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à CAPEMI CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Votando contrariamente o Conselheiro Luiz Tavares Pereira Filho, que proferiu seu voto no sentido de dar provimento ao recurso. Recurso nº 0079 Processo SUSEP nº 15414.001407/98-65.
RECORRENTE: SANTA CRUZ SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0069/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SANTA CRUZ SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Votando contrariamente o Conselheiro Luiz Tavares Pereira Filho, que proferiu seu voto no sentido de dar provimento ao recurso. Recurso nº 0080 Processo SUSEP nº 15414.000215/98-69.
RECORRENTE: REAL SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0070/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à REAL SEGURADORA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Recurso nº 0107 Processo SUSEP nº 15414.004469/98-29.
RECORRENTE: SUL AMÉRICA BANDEIRANTES SEGUROS S.A., CIA. UNIÃO DE SEGUROS GERAIS, CIA. DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S.A., SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A., UAP SEGUROS BRASIL S.A. e VERA CRUZ SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0071/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à Sul América Bandeirantes Seguros S.A., Cia. União de Seguros Gerais, Cia. de Seguros do Estado de São Paulo, Sul América Seguros Gerais S.A., Sul América Unibanco Seguradora S.A., UAP Seguros Brasil S.A. e Vera Cruz Seguradora S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Wagner Nannetti Dias e Roberto Silva Barbosa. Presente o Dr. Alberto Loures da Costa, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.
Theresa Christina Cunha Martins ....................................
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