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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


11ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Comunicamos que no dia 15.6.2000, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 11ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 14.9.2000 (Seção I - Páginas 4 e5), que a seguir transcrevemos:

 Recurso nº 0032

Processo SUSEP nº 001-02263/95

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de Vida. Invalidez Permanente. Alegação de sinistro não coberto. Alegação de falta de legitimidade à SUSEP no ato de imposição de pena administrativa. Alegação de falta de atenção ao devido processo legal na determinação do quantum da pena. Afastamento de todo o conjunto de alegações em sede de defesa. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 58.014,08.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0065/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos que fez sustentação oral em favor da Recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Alberto Loures da Costa.

Recurso nº 0071

Processo SUSEP nº 005-00111/95

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: RUBENS TORRES BARRETO

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Plano de Previdência Privada Aberta. Recurso com pedido de devolução de mensalidades. Alegação de contratação irregular. Ausência de fundamento em aplicabilidade de penalidade administrativa. Recurso não conhecido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0066/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. RUBENS TORRES BARRETO, por tratar- se de matéria que foge a competência deste Colegiado.

Recurso nº 0077

Processo SUSEP nº 15414.001408/98-28

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de Automóvel. Condições e notas técnicas de seguros. Necessidade de submissão à autoridade reguladora. Não atendimento. Sanção administrativa. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 2.417,24.

BASE LEGAL: Art. 1º do Decreto nº 605, de 17 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0067/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à HSBC BAMERINDUS SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Votando contrariamente os Conselheiros Luiz Tavares Pereira Filho e Wagner Nannetti Dias, que proferiram seu voto no sentido de dar provimento ao recurso.

Recurso nº 0078

Processo SUSEP nº 15414.001351/98-11.

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: CAPEMI – CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Previdência Privada Aberta. Inobservância a norma de pecúlios, pensões e montepios. Administradores eleitos. Necessidade de submissão à autoridade reguladora. Não atendimento. Sanção administrativa. Revelia em primeiro grau. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0068/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à CAPEMI – CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Votando contrariamente o Conselheiro Luiz Tavares Pereira Filho, que proferiu seu voto no sentido de dar provimento ao recurso.

Recurso nº 0079

Processo SUSEP nº 15414.001407/98-65.

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SANTA CRUZ SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de Autos. Bônus no prêmio de seguro. Infração ao Decreto nº 605/92. Revelia em primeiro grau de julgamento. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Art. 1º do Decreto nº 605, de 17 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0069/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SANTA CRUZ SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Votando contrariamente o Conselheiro Luiz Tavares Pereira Filho, que proferiu seu voto no sentido de dar provimento ao recurso.

Recurso nº 0080

Processo SUSEP nº 15414.000215/98-69.

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: REAL SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Embaraço a regular fiscalização. Não atendimento de requerimento de informações. Sanção administrativa. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 14.503,52.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0070/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à REAL SEGURADORA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Recurso nº 0107

Processo SUSEP nº 15414.004469/98-29.

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA BANDEIRANTES SEGUROS S.A., CIA. UNIÃO DE SEGUROS GERAIS, CIA. DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S.A., SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A., UAP SEGUROS BRASIL S.A. e VERA CRUZ SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de vida e acidentes pessoais em grupo. Sanção por não atendimento a determinações originárias do poder de polícia administrativa. Questão relativa a determinação de indenização. Divergência. Matéria não alcançada pelos limites objetivos inicialmente processados e não afeta às competências deste Conselho. Recursos conhecidos e improvidos.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 515,84.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0071/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à Sul América Bandeirantes Seguros S.A., Cia. União de Seguros Gerais, Cia. de Seguros do Estado de São Paulo, Sul América Seguros Gerais S.A., Sul América Unibanco Seguradora S.A., UAP Seguros Brasil S.A. e Vera Cruz Seguradora S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Wagner Nannetti Dias e Roberto Silva Barbosa. Presente o Dr. Alberto Loures da Costa, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

 Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2000.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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