Comunicamos que no dia 27.4.2000, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 9ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 1.6.2000 (Seção I - Páginas 46 e 47), que a seguir transcrevemos:
Recurso nº 0048
RECORRENTE:SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDA:SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0057/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, a penalidade de multa pecuniária por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Tal decisão ocorreu após ter sido colocada em votação, como preliminar, o acolhimento, ou não, pelo Conselho do pedido de reconsideração interposto pela Recorrente junto ao Colegiado, disso resultando na decisão por maioria, do acolhimento do pedido de reconsideração interposto, votando contrariamente os Conselheiros Drs. Edibaldo Homobono Santa Brígida e Clair Ienite Gobbo, no sentido de rejeição do referido pedido de reconsideração. Quanto ao mérito, o Sr. Presidente fez uso do voto de qualidade, prevalecendo o entendimento de que se mantivesse a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de se sancionar a Recorrente com a penalidade de multa pecuniária que lhe havia sido infligida. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos que fez sustentação oral em favor da Recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto.
Recurso nº 0049
RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE:TREVO BANORTE SEGURADORA S.A. RECORRIDA:SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0058/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à TREVO BANORTE SEGURADORA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0053
RECORRENTE:SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA:SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0059/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Presente o advogado Dr. Ricardo Bechara Santos que fez sustentação oral em favor da Recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Netto.
Recurso nº 0062
RECORRENTE:SUDAMERIS GENERALI CIA. NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA RECORRIDA:SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0060/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SUDAMERIS GENERALI CIA. NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0063
RECORRENTES:ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA.E GERALDO MAGELA DE PAIVA RECORRIDA:SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0061/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, reformando a decisão do Órgão de primeira instância de cancelamento do registro da ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e do Corretor GERALDO MAGELA DE PAIVA, para a penalidade de suspensão da atividade de ambos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 21 da Resolução CNSP nº 14/95, de 25 de outubro de 1995, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Luiz Tavares Pereira Filho, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.
Rio de Janeiro (RJ), 2 de maio de 2000. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
|