Comunicamos que no dia 30.3.2000, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 8ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 5.5.2000 (Seção I - Páginas 51 e 52), que a seguir transcrevemos: Recurso nº 0016
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0055/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, votando no sentido de dar provimento ao recurso os Conselheiros Drs. Luiz Tavares Pereira Filho e Henrique Jorge Duarte Brandão.
Recurso nº 0059
RECORRENTE: BETEL ADMINISTRADORA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA E DOMINGOS SÁVIO MAIA PAIVA CORRETOR RESPONSÁVEL RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0056/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à BETEL ADMINISTRADORA CORRETAGEM DE SEGUROS S/C. LTDA., e ao seu Corretor Responsável, Sr. DOMINGOS SÁVIO MAIA PAIVA, a penalidade de cancelamento dos registros de ambos por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Luiz Tavares Pereira Filho, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso e Henrique Jorge Duarte Brandão, ausente o Conselheiro titular Dr. Wagner Nannetti Dias, representante da ANAPP, que se justificou previamente. Presente o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo, Substituto. Rio de Janeiro (RJ), 8 de maio de 2000. Marcos José Lima ....................................
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