Comunicamos que, no dia 27.1.2000, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado a Rua Buenos Aires 256, 4º andar, foi realizada a 6ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicada no Diário Oficial da União de 6.4.2000 (Seção I Páginas 10 e 11), que a seguir transcrevemos:
Rio de Janeiro (RJ), 7 de abril de 2000. Marcos José Lima
Recurso nº 0009
RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: MARÍLIA MARTINS ORNELAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E
SUA CORRETORA RESPONSÁVEL MARÍLIA MARTINS ORNELAS.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0038/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à MARÍLIA MARTINS ORNELAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA e a sua corretora responsável MARÍLIA MARTINS ORNELAS a penalidade de cancelamento do registro da Empresa Corretora e do registro da sua Corretora Responsável, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Recurso nº 0026
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0039/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias previstas no art. 34, § 1º, inciso III, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0033
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0040/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias previstas no art. 34, § 1º, inciso III, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0034
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0041/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias previstas no art. 34, § 1º, inciso III, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0035
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0042/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0037
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0043/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias previstas no art. 34, § 1º, inciso III, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0038
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0044/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias previstas no art. 34, § 1º, inciso III, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0039
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0045/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0041
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0046/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias previstas no art. 34, § 1º, inciso III, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0042
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0047/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, cuja penalidade deverá ter o seu valor ajustado às circunstâncias previstas no art. 34, § 1º, inciso III, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0043
RECORRENTE: RURAL SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0048/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à RURAL SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Presente a advogada, Dra. Renata de Castro Cavalcanti, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 0047
RECORRENTE: SOMA SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0049/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SOMA SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0051
RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0050/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0057
RECORRENTE: GBOEX - GRÊMIO BENEFICENTE.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0051/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, ao GBOEX - GRÊMIO BENEFICENTE a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Wagner Nannetti Dias, Henrique Jorge Duarte Brandão, Conselheiro suplente em razão da ausência do Dr. Leoncio de Arruda, Conselheiro titular representante da FENACOR. . Ausente o Conselheiro titular Dr. Luiz Tavares Pereira Filho, representante da FENASEG, por motivo de força maior. Presentes o Dr. Alberto Loures da Costa, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto. ....................................
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